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4724995 #
Numero do processo: 13909.000127/96-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DE SENTENÇA - É nula a decisão proferida pelo julgador singular, quando deixa de apreciar o mérito do litígio sob o argumento de ter ocorrido renúncia à via administrativa, em se tratando de lançamento posterior à ação judicial proposta pela contribuinte, caracterizando, cerceamento do direito de defesa e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso provido.D.O.U de 17/08/1999
Numero da decisão: 103-19849
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS DAR PROVIMENTO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA; DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO A QUO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4726566 #
Numero do processo: 13975.000030/97-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95. Logrando o contribuinte comprovar com base em Laudo Técnico de Avaliação assinado por profissional devidamente habilitado, ou emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica, que o VTN utilizado como base de cálculo do lançamento não reflete o real valor do imóvel, cabe ao julgador administrativo a prudente critério rever a base de cálculo (art. 3, § 4, Lei nr. 8.847/94). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72799
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4725487 #
Numero do processo: 13931.000400/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ATIVIDADE RURAL – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Apurada a totalidade da receita bruta auferida no ano calendário, cabe arbitrar a receita tributável mediante a aplicação do percentual de 20% sobre a primeira. Norma estabelecida pela legislação pertinente, aplicável às hipóteses em que a escrituração do livro Caixa quando obrigatória, não estiver absolutamente regular ou, nas hipóteses em que a sua escrituração for dispensada e os documentos relativos às despesas de custeio ou investimentos possam ensejar insegurança quanto à sua dedutibilidade. (Instrução Normativa 83 de 2.001). OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Aos depósitos bancários de origem não comprovada aplicam-se as regras estabelecidas no parágrafo 3o, Inciso II do artigo 42 da Lei 9.430, de 1.996, observadas as suas condições. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4726201 #
Numero do processo: 13971.000356/96-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - LUCRO PRESUMIDO ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL - Aplicável o arbitramento caso a empresa, não obrigada à tributação pelo lucro real, não apresenta Livro-Caixa devidamente escriturado. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-19757
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4724729 #
Numero do processo: 13907.000065/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75521
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4727980 #
Numero do processo: 15374.000530/00-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996 OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. IRPJ E REFLEXOS. IRREGULARIDADE NO ENQUADRAMENTO LEGAL RELATIVO AO SALDO CREDOR DE CAIXA, SUPRIDO PELO QUANTO DESCRITO NO TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL. Uma vez verificada a mera irregularidade de enquadramento legal, cujo fato foi suficientemente descrito como saldo credor de caixa, no termo de verificação fiscal, a autorizar presunção de omissão de receita, dentro da hipótese legal prevista no art. 228 do RIR/94, é de reconhecer a sanável irregularidade, uma vez que o dispositivo legal infracional foi tipicamente constatado pelo trabalho da acusação fiscal, junto ao seu termo descritivo, com o que, torna-se subsistente, não cabendo o cancelamento do lançamento, por esse motivo. Quanto ao mérito, uma vez não efetivamente elidido, por prova em contrário, o saldo credor de caixa, que justificou a presunção legal de omissão de receitas, deve-se manter o lançamento como efetuado. Igual destino aos lançamentos reflexos de IRRF, CSLL , PIS/REPIQUE E COFINS, por guardarem estrita relação de causa e efeito. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.819
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4727674 #
Numero do processo: 14052.003717/92-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA À EFETUADA EM PESSOA JURÍDICA - Consoante a linha de defesa seguida pelo Recorrente, ambos os processos vinculam-se, no mérito, à mesma sorte, daí porque este colegiado deve ter necessariamente presente a decisão proferida por seus pares da Câmara competente para julgar matéria de IRPJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11230
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, estendendo o decidido no processo principal, conforme Acórdão n° 108-05.951, de 08/12/99.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4726582 #
Numero do processo: 13975.000128/96-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIO DE 1991 SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - UTILIZAÇÃO DO IPC ACUMULADO AO INVÉS DO BTNF NO ANO DE 1990 - APÊLO AO PODER JUDICIÁRIO - REPERCUSSÕES NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA PARCELA DE IRFONTE - INCONSTITUCIONALIDADE DE IRFONTE - É legítima a correção monetária das demonstrações financeiras do período-base de 1990, pelo índice determinado pela variação do IPC, em vez do BTNF, conforme reconhecido pela Lei n 8.200/91, de sorte a , em tese, se dever coibir os lançamentos principal e acessórios. A submissão da matéria versando diferenças de IRPJ/Contribuição Social ao Poder Judiciário, inclusive com a oferta do pertinente depósito para suspender a exigibilidade do crédito, todavia importa em afastar o exame da matéria de mérito da discussão na esfera administrativa e em apenas se excluir do crédito tributário , até o montante depositado, da incidência da multa punitiva e dos juros de mora. O lançamento de IR.Fonte não se sustenta mesmo em face da procedência do lançamento de IRPJ pela inconstitucionalidade do pertinente dispositivo, enquanto que o valor atinente ao lançamento da Contribuição Social deve ser deduzido do lançamento de IRPJ, até porque estas matérias não foram submetida ao crivo do Poder Judiciário. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19397
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO E OS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE OS VALORES DOS TRIBUTOS DEPOSITADOS JUDICIALMENTE; EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO LUCRO; EXCLUIR A EXIGENCIA DO IRF/ILL; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4724049 #
Numero do processo: 13893.000202/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO – PERC - Em prestígio ao princípio da legalidade, na ausência de norma expressa que fixe o termo final para solicitar a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, deverá ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de decadência do direito à restituição ou compensação de indébitos, em respeito ao equilíbrio entre prazo do direito do fisco para lançar e aquele dado ao sujeito passivo para pleitear seus direitos, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-22.885
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR ao recurso para reconhecer a tempestividade do pedido de emissão do Certificado de Incentivos Fiscais (PERC) e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF para deslinde do mérito, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4725582 #
Numero do processo: 13941.000053/00-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1996. Inaplicável a penalidade prevista no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995, à apresentação extemporânea da Declaração de Ajuste Anual de contribuinte desobrigado desta obrigação acessória. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12013
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais