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8441969 #
Numero do processo: 10410.004792/2003-74
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999, 2000 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO Não se conhece de Recurso Especial de divergência quando o acórdão recorrido foi posteriormente convolado em súmula editada pelo CARF, conforme artigo 67 parágrafo 3º do RICARF.
Numero da decisão: 9101-005.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli e Caio Cesar Nader Quintella. documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andre Mendes de Moura, Livia de Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

8151686 #
Numero do processo: 10183.005941/2008-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004, 2005 PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO. Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. Por outro lado, as perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. Assim, a perícia técnica destina-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas e elementos incluídos nos autos não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercícioanto de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA FORNECIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA. Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), cujo levantamento foi realizado mediante a utilização dos VTN médios por aptidão agrícola, fornecidos pela Secretaria Estadual de Agricultura, mormente, quando o contribuinte não comprova e nem demonstra, de maneira inequívoca, através da apresentação de documentação hábil e idônea, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado. Rejeitar preliminar. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2202-001.313
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de perícia e rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votou pelas conclusões o Conselheiro Pedro Anan Júnior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8159674 #
Numero do processo: 10183.721694/2009-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 PAF CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA INOCORRÊNCIA Sem a precisa identificação do prejuízo ao livre exercício do direito ao contraditório e da ampla defesa, não há razão para se declarar a nulidade do processo administrativo, ausente a prova de violação aos princípios constitucionais que asseguram esse direito. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA A comprovação do cumprimento do cronograma do plano de manejo constitui requisito legal para a consideração de área com exploração extrativa na apuração da base de cálculo do ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.424
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8175036 #
Numero do processo: 13045.000698/2005-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 02/05/2000 a 07/05/2002 PERDIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS DE MEDIDA LIMINAR. Não mais existindo a mercadoria objeto da pena de perdimento aplicar-se-á a pena de multa, de modo substitutivo à pena de perdimento RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL PROVIDO.
Numero da decisão: 9303-001.570
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Especial.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

8178927 #
Numero do processo: 16561.000197/2008-27
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Mar 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 DECISÃO RECORRIDA. ENTENDIMENTO DE SÚMULA ADOTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. Determina o art. 67, § 3º, Anexo II, do RICARF, que não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. SUMULA CARF Nº 115. LEGALIDADE. IN SRF Nº 243, DE 2002. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. CÁLCULO PRL 60. Predica a Súmula CARF nº 115 que a sistemática de cálculo do "Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60)" prevista na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, não afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 9101-004.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

8175016 #
Numero do processo: 13784.000057/2011-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA ­ IRPF  Exercício: 2006  MOLÉSTIA GRAVE. MAL DE ALZHEIMER. ALIENAÇÃO MENTAL  ISENÇÃO.   Os  rendimentos  de  aposentadoria,  reforma  ou  pensão,  auferidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713, de 1988, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541, de 1992, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250, de 1955.   Nos casos de alienação mental é possível considerarse como laudo pericial emitido por serviço médico oficial o laudo do médico perito designado pelo Juízo no curso de ação judicial de interdição, desde que conste a data inicial  da doença.  Havendo nos autos laudos médicos confirmando de que o contribuinte é portador do chamado Mal de Alzheimer e que o quadro clínico apresentado caracteriza sua alienação mental, é de se concluir que o mesmo tem direito ao gozo da isenção prevista no artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713, de 1988, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541, de 1992.   Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelson Mallmann

8171219 #
Numero do processo: 12448.916871/2010-57
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. O recurso especial interposto para a Câmara Superior de Recursos Fiscais, para ser conhecido, deve demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e as paradigmas. A divergência de interpretação pressupõe que as decisões administrativas comparadas tenham sido construídas sobre premissas fáticas suficientemente semelhantes. Se uma das decisões divergentes fundamenta-se, de forma determinante, em peculiaridades fáticas inexistentes no contexto fático analisado pela outra decisão, não se caracteriza a divergência jurisprudencial requerida pelo art.67 do Anexo II do RICARF/2015.
Numero da decisão: 9101-004.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

8170621 #
Numero do processo: 10314.005504/2002-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 29/11/2000 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Os equipamentos constantes das declarações de importações objeto deste processo, identificadas em Laudo Técnico como "equipamentos medidores de nível, por meio de radar", classificam-se código tarifário NCM 9026.10.29. Da mesma forma, as partes e acessórios destes equipamentos devem ser classificadas no código tarifário NCM 9026.90.10. MULTA PROPORCIONAL. MULTA ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DA MPORTAÇÃO Não constitui infração punível com a multa administrativa ao controle das importações, a classificação tarifária errônea, desde que o produto esteja corretamente descrito com todos os elementos necessários à sua identificação ao enquadramento pleiteado. Além disso, as mercadorias objeto da presente autuação atualmente não necessitam de licenciamento, razão pela qual também não é cabível a aplicação da multa administrativa ao controle das importações, com fulcro no artigo 106, II, do CTN e Portaria SECEX 25, de 2008, ratificada pela Portaria SECEX 10/2010 MULTA DE OFÍCIO A multa de ofício somente é aplicável que tange a reclassificação fiscal efetuada dos produtos principais importados ("medidores de nível via radar"), código tarifário NCM 9026.10.29, afastando-se a penalidade pecuniária para as partes e acessórios erroneamente reclassificados pela fiscalização no código tarifário NCM 9033.00.00. TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4). PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO VOLUNTÁRIO
Numero da decisão: 3202-000.183
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Roberto de Castro Moreira Junior

8178918 #
Numero do processo: 15956.720064/2011-70
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Mar 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008, 2009 GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. BENFEITORIAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. A partir de 1º de janeiro de 1997, na apuração do ganho de capital de imóvel rural é considerado o valor da terra nua declarado pelo alienante no Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), relativamente aos anos de alienação e de aquisição. Quando as benfeitorias não houverem sido deduzidas como custo ou despesa da atividade rural, o ganho de capital é determinado pela diferença entre o valor da terra nua do ano de alienação do imóvel somado ao valor correspondente às benfeitorias, menos o valor da terra nua do ano de aquisição somado aos custos das benfeitorias. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR CORRESPONDENTE À MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 9202-008.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho (Relator), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, João Victor Ribeiro Aldinucci e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

8158972 #
Numero do processo: 11030.721754/2014-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. DECLARAÇÃO DE VOTO. PRAZO REGIMENTAL DESCUMPRIDO. NÃO FORMULADA. Considera-se não formulada, nos termos dos §§6º e 7º do art. 63 do Anexo II do RICARF/2015, a declaração de voto apresentada em evidente dissonância com a matéria debatida no julgamento, caracterizando erro material. Servem os embargos inominados tão-somente para a prolatação de novo acórdão com vistas a desconstituir a declaração apresentada no acórdão embargado.
Numero da decisão: 9101-004.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher dos Embargos Inominados, sem efeitos infringentes. Votaram pelas conclusões os conselheiros Lívia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado). (assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Lívia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Cristiane Silva Costa, substituída pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. Ausentes momentaneamente os conselheiros Adriana Gomes Rego e Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado). Presidiu o julgamento a conselheira Andrea Duek Simantob.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER