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6464646 #
Numero do processo: 13884.901201/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 ESTIMATIVA RECOLHIDA A MAIOR. MULTA DE MORA. ESPONTANEIDADE. Comprovado que houve recolhimento a maior de estimativa, reconhece-se o direito creditório correspondente. Constatado ainda que o recolhimento da estimativa se deu em atraso, antes da confissão da dívida e também do início de qualquer procedimento fiscal, ou seja, de forma espontânea, não há que se falar em cobrança de multa moratória. Precedente do STJ no RESP Nº 1.149.022 - SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC/1973. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-002.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório adicional de R$ 30.348,61, homologando-se as compensações pleiteadas até esse limite, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6583064 #
Numero do processo: 11080.731977/2013-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O lançamento por homologação ocorre quando o sujeito passivo da obrigação tributária apura o montante tributável e efetua o pagamento do imposto devido, ainda que parcialmente, sem prévio exame da autoridade administrativa, hipótese em que a contagem do prazo decadencial se rege pelo disposto no art. 150, § 4°, do CTN, quando ausente imputação de dolo, fraude ou simulação. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS - DECADÊNCIA. As estimativas mensais representam uma obrigação autônoma e de natureza diversa daquela prevista no caput do art. 150 do CTN, cujo surgimento, inclusive, independente da ocorrência do fato gerador do tributo (lucro real), e que, por isso, não se subsume às disposições do referido art. 150, mas sim à regra geral do art. 173, I, do CTN CRÉDITO PRESUMIDO. ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. REDUTOR DE CUSTO. TRIBUTAÇÃO FEDERAL. DESCABIMENTO. Os créditos presumidos de ICMS são, financeiramente, renúncia de receita dos estados e, contabilmente, redutores de custos tributários para os contribuintes, não configurando renda ou receita deles, não cabendo, portanto, a tributação pelo IRPJ, pela CSLL, pelo PIS ou pela COFINS.
Numero da decisão: 1401-001.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER a decadência do PIS e da Cofins e, no mérito, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) que negava provimento, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Júlio Lima Souza Martins que davam provimento apenas para cancelar as multas isoladas até a parte da base de cálculo da multa isolada concomitante com a multa de ofício. Designado o Conselheiro Marcos de Aguiar Villas Boas para redigir o voto vencedor. . (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente (assinado digitalmente) Marcos de Aguiar Villas Boas - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregório, Luciana Yoshihara Argangelo Zani, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6503826 #
Numero do processo: 11516.002931/2003-18
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA — Sendo o IRPJ sujeito ao lançamento por homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, segundo regra do artigo 150, § 4°, do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. INCENTIVOS FISCAIS — FINAM - PROVA DA IRREGULARIDADE FISCAL - Não se encontrando nos autos a prova de que a empresa na data do exercício da opção pela aplicação da parcela do imposto em incentivos fiscais (data da entrega da DIPJ/99), se encontrava na condição impeditiva de que trata o artigo 60 da Lei n° 9.069/95, não há fundamento legal para que os valores destinados ao fundo (FINAM) sejam considerados como subscrição voluntária, e não como incentivo fiscal de aplicação de parte do imposto de renda em investimento regional.
Numero da decisão: 1802-000.341
Decisão: Acordam os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência em relação ao primeiro, segundo e terceiro trimestre de 1998 e no mérito dar provimento em relação ao quarto trimestre de 1998, nos termos do relatório e voto que pass_a-inregIar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

6567419 #
Numero do processo: 10380.728827/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-002.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (documento assinado digitalmente ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6497720 #
Numero do processo: 10920.003239/2004-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício. 2003 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. INSUFICIÊNCIA DE SALDO Correta a decisão de parcial homologação de compensação de saldo negativo do IRPJ, quando este é apurados com base em deduções de estimativas de IRPJ, objeto de anterior compensação que foram indeferidas, provocando insuficiência de saldo para compensação.
Numero da decisão: 1202-000.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

6501305 #
Numero do processo: 19515.002675/2009-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 INCONSTITUCIONALIDADE. Falece competência à autoridade julgadora administrativa para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade e/ou legalidade das normas tributárias regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário. Súmula CARF nº 02. OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES. QUEBRA DE SIGILO. Atendidas as condições previstas na LC nº 105, de 2001, a obtenção de provas pelo Fisco junto às Administradoras de Cartões de Crédito/Débito não constitui violação às garantias individuais asseguradas na Constituição Federal, nem quebra de sigilo, nem ilicitude, porquanto é um procedimento fiscal amparado legalmente, sobretudo quando o STF decreta a constitucionalidade da referida Lei, por entender que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. O princípio da capacidade contributiva e da vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigido ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicar a lei, presumidamente sancionada com respeito aos preceitos constitucionais. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. Comprovada a falta de pagamento antecipado do tributo sujeito a lançamento por homologação e/ou constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Exegese que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do Código Tributário Nacional. ARBITRAMENTO. A falta de apresentação de livros contábeis e fiscais e da respectiva documentação que dá suporte à auditoria tributária autoriza o arbitramento dos lucros. DETERMINAÇÃO DO LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. O lucro arbitrado será determinado mediante a aplicação de um percentual previsto em lei, sobre a receita bruta, quando conhecida, preferencialmente. OMISSÃO DE REGISTRO DE RECEITAS. VENDAS MEDIANTE CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO NÃO-REGISTRADAS. Constituem receitas omitidas à tributação o valor das vendas mediante o uso de cartões de crédito/débito não registrado nos livros contábeis e fiscais e nem computado na DIPJ, identificados em extratos emitidos em nome do contribuinte pelas administradoras dos cartões de crédito e débito. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CSLL Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO DA INTENÇÃO DO AGENTE NA PRÁTICA DA INFRAÇÃO. A falta de escrituração e a declaração na DIPJ de valores de receitas igual a “0,00”(zero), praticadas de forma reiterada, evidencia a intenção dolosa do agente no cometimento da infração, mormente quando tal prática foi motivada pela sonegação de informações à Receita Federal do Brasil, constando, para o mesmo ano fiscalizado, valores de receitas relevantes nos arquivos das administradoras de cartões de crédito. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os tributos e contribuições sociais não pagos até o seu vencimento, com fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1995, serão acrescidos de juros de mora, equivalentes, a partir de 1º de abril de 1995, à taxa referencial do Selic para títulos federais. Súmula CARF nº 04.
Numero da decisão: 1401-001.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencida a conselheira Livia De Carli Germano que acolhia a decadência do 1º e 2º Trimestres de 2004, para o IRPJ e CSLL, e do mês 01 a 06/2004, para o Pis e Cofins. E, quanto ao mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos seguintes termos: I) Pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso quanto à manutenção da multa qualificada. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Aurora Tomazini de Carvalho e Lívia De Carli Germano, que desqualificavam a multa de ofício, reduzindo-a para 75%. II) Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso em relação às demais matérias de mérito.
Nome do relator: Luiz Rodrigo de Oliveira barbosa

6547388 #
Numero do processo: 11080.011062/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n° 02 do CARF). EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. Esta pretensão não encontra respaldo no ordenamento jurídico, pois o comando normativo é claro ao determinar a incidência das aludidas contribuições sobre o faturamento. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. ART. 44, § 1°, DA LEI Nº 9.430/96. Estando devidamente consubstanciado nos autos a atividade fraudulenta do contribuinte, o percentual de multa deve ser duplicado.
Numero da decisão: 1301-002.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (documento assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6471993 #
Numero do processo: 16561.720022/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. É parcialmente nula a decisão de primeira instância que se recusa a apreciar ponto da impugnação relativo a um dos potenciais efeitos da decisão a ser proferida. Todavia, a nulidade parcial não vicia inteiramente o acórdão, cabendo o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento, para que profira decisão complementar sobre o capítulo da impugnação acerca da incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-001.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para declarar a nulidade parcial da decisão de primeira instância, determinando o retorno dos autos à DRJ/São Paulo, para que profira decisão complementar, nos termos do relatório e voto do relator. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6506608 #
Numero do processo: 10140.001950/2003-61
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 EMENTA: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto n°70.235/72.
Numero da decisão: 1802-000.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, não conheceram do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

6554308 #
Numero do processo: 16561.720177/2012-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 DECADÊNCIA. AFASTADA A decadência, como perda do direito potestativo de o Fisco constituir o crédito tributário, tem sempre como baliza, seja diretamente (art. 150, § 4º, do CTN) ou indiretamente (art. 173, I, do CTN), o fato gerador do tributo. Pelo art. 150, § 4º, do CTN, o dies a quo do prazo decadencial é a própria data do fato gerador do tributo, já, na regra do art. 173, I, do CTN, o primeiro dia do exercício seguinte ao que o Fisco poderia lançar, o que exige também que primeiro se identifique a data do fato gerador do tributo, para depois concluir quando o Fisco poderia ter efetuado o lançamento. A despesa com amortização do ágio é apenas um elemento que entra no cálculo da base tributável, sendo que todos os elementos que compõem tal base tributável são auditáveis pelo Fisco, logicamente, dentro do prazo decadencial fixado no CTN. SIMULAÇÃO. EMPRESA VEÍCULO. NEGÓCIO INDIRETO. Não se deve confundir simulação relativa com negócio jurídico indireto, pois quando verificamos o que os autuantes denominam como "empresa veículo", nota-se perfeitamente que tal sociedade foi constituída para surtir os efeitos que lhes eram próprios e não para dissimular outros negócios jurídicos. O fundamento central da autuação demonstrou-se frágil para justificar a desconsideração dos atos praticados, ao verificarmos que não havia obstáculos na legislação tributária para que o mesmo resultado tributário fosse obtido sem a utilização das ditas empresas veículos. ABUSO DE DIREITO. ART. 116, PARÁGRAFO ÚNICO, CTN. INAPLICÀVEL O parágrafo único do art. 116 do CTN é uma norma de eficácia limitada, pois só adquirirá plena eficácia a partir do momento em que for publicada a sua lei ordinária integrativa. Se a Lei Complementar 104/01 exigiu que a lei ordinária estipulasse procedimentos específicos como condição para a aplicação da norma tributária específica sobre abuso de direito (parágrafo único do art. 116 do CTN), não há como tal condição ser dispensável para a aplicação da norma de direito privado sobre o abuso do direito (art. 187 do CC) no campo tributário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: em rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Marcelo Calheiros Soriano. Os Conselheiros Ana de Barros Fernandes Wipprich e Luiz Tadeu Matosinho Machado votaram pelas conclusões. Acordaram ainda, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR