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4750088 #
Numero do processo: 16027.000148/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO. O regramento estabelecido pela Lei Complementar 118/2005, de 09/02/2005, é aplicável aos pedidos de restituição formalizados após o decurso do vacatio legis, ou seja, a partir de 09/06/2005. Nessa hipótese, o prazo prescricional para pleitear a restituição é de cinco anos contados do pagamento indevido. No caso de pedidos de restituição formalizados antes daquela data, o prazo prescricional deve seguir a regra decenal com termo inicial na data do fato gerador, nos termos definidos pelo STJ.(STF/RE 566621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011).
Numero da decisão: 1102-000.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a inexistência de prescrição e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba – SP para análise do mérito dos Pedidos de Compensação apresentados, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4712513 #
Numero do processo: 13738.000553/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 -O Parecer COSIT n.º 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n.º 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44770
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka .
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4710633 #
Numero do processo: 13706.001419/95-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos. MATÉRIA INCONTROVERSA - Não impugnada em primeiro grau, considera-se incontroversa a matéria objeto do recurso. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44659
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando de Oliveira Moraes.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4711362 #
Numero do processo: 13708.000146/2001-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL - BENS IMÓVEIS - CARACTERIZAÇÃO - Somente se caracteriza como arrendamento mercantil a operação cujo uso seja bem móvel ou imóvel pronto para ser utilizado pela arrendatária, alcançando tal disposição, implícita na lei, o bem, no ato da celebração do contrato. Correta, portanto, a glosa de despesas de contraprestação de arrendamento mercantil. Inexiste arrendamento mercantil, para efeitos tributários, sem que o objeto deste esteja em condições de ser utilizado no momento da realização do ajuste. DIFERENÇA IPC/BTNF - Ao delimitar a dedutibilidade da diferença verificada no ano de 1990, entre a variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC e a variação do BTN Fiscal, o artigo 3º da Lei nº 8.200/91 validou os procedimentos adotados pelos contribuintes que utilizam os índices relativos ao IPC, em vez de BTNF, para, assim, deixar de definir o ato como ilegal como antes definira o artigo 1º da Lei 7.799/89. DIFERENÇA DE DESPESA DE DEPRECIAÇÃO E DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPRECIAÇÃO - Não prevalecendo a tributação da diferença de correção monetária IPC/BTNF, o mesmo deve ocorrer com as repercussões relativas às depreciações e correções monetárias das depreciações ocorridas em função da utilização do IPC. IRPJ - COMPENSAÇÕES - MUDANÇA DE BASE DE CÁLCULO POR PARTE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - Não houve qualquer mudança de base de cálculo e/ou fundamentação pela decisão de primeira instância, que simplesmente acatou as razões expendidas na impugnação, beneficiando a recorrente com uma tributação menor do que a lançada pelo fisco. Essa conclusão deve ser estendida à CSL. Recurso parcialmente provido. (DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20630
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias de Cr$...; Cr$...e Cr$..., no ano - calendário de 1992.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4712128 #
Numero do processo: 13710.002239/99-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4708763 #
Numero do processo: 13637.000007/2001-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Inaplicável a exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, às infrações decorrentes do cumprimento de obrigações acessórias autônomas a destempo, em face da previsão legal para o ato de fazer, da situação conhecida do fisco e da ausência de vinculação à área penal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45486
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4712512 #
Numero do processo: 13738.000522/98-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO DO IMPOSTO AOS PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE - Comprovado que o Contribuinte é portador de uma das moléstias de que trata o inciso XIV do artigo 6° da lei 7.713/88, deve ser reconhecido o direito a isenção do imposto sobre a renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45225
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4712341 #
Numero do processo: 13727.000483/99-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - A partir de 01/01/95, exige-se a realização mínima de 10% (dez por cento) do saldo do lucro inflacionário acumulado até 31.12.94, nos precisos termos do art. 32 da Lei nº 8.541/92 combinado com o art. 114 da Lei nº 8.981/95. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO A 30% - No ano-calendário de 1995, por força do disposto no art. 42 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95), o lucro líquido ajustado, poderá ser reduzido pela utilização de prejuízos fiscais anteriores, e por aqueles gerados a partir de 1º de janeiro de 1995, em, no máximo, trinta por cento.
Numero da decisão: 107-06350
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4708625 #
Numero do processo: 13629.001148/99-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4709517 #
Numero do processo: 13658.000103/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - MAIO/JUNHO/1998 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, na forma das prescrições contidas no Decreto-Lei n° 1510/76, art. 15, e § 1° e Lei n° 9.532/97, art. 72 e 81, II, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita os serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos a penalidade prevista no Decreto-Lei n° 1.510/76, art. 15 § 2°. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45060
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Amaury Maciel