Numero do processo: 10880.003932/92-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS - COMPROVAÇÃO - Os valores apropriados como despesas operacionais, calçados em notas fiscais emitidas por pessoa jurídica ativa, com situação regular e que tenha por objeto o ramo de atividade aquele relacionado com os serviços prestados, não devem ser passíveis de glosa, quando o contribuinte apresenta elementos capazes de identificar a operação que deu origem ao pagamento, oferece provas relativas aos serviços prestados e o seu valor pago é reconhecido como receita, pela empresa prestadora dos serviços, notadamente se estes dados não são conferidos pela fiscalização.
COMISSÕES SOBRE INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS - As comissões pagas na intermediação de vendas são dedutíveis quando o contribuinte apresenta elementos capazes de identificar as operações que deram origem ao pagamento e demonstra, de forma inequívoca, que o beneficiário interferiu na obtenção da receita.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA - Se a fiscalização não comprova, de forma inconteste, que os serviços não foram executados, as notas fiscais de serviços, a comprovação de pagamento e a declaração firmada pela empresa prestadora dos serviços, atestando a execução dos mesmos, fazem prova a favor do contribuinte.
Recurso provido
Numero da decisão: 104-16492
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10880.010338/2002-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRAZO DE DECADÊNCIA PARA PLEITEAR O INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Imposto sobre a Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido - ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº 7.713, de 22/12/1988 deve ser contado a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18/11/1996, para as sociedades anônimas e da IN SRF nº 63, de 24/07/97 (D0U de 25/07/1997), para as demais sociedades, exceto para as empresas individuais. Na hipótese de alteração do tipo societário, aplicam-se as regras acima indicadas, válidas na ocasião da ocorrência do fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10880.006157/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - DEPÓSITOS JUDICIAIS EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTABILIZADOS COMO DESPESAS OPERACIONAIS - O depósito judicial não caracteriza disponibilidade nem configura direito de crédito que possa ensejar tributação na forma do art. 43 do CTN, devendo ser contabilizado no Ativo Realizável a Longo Prazo. Incabível o seu registro em conta de despesa operacional uma vez que o encargo do período, reconhecido segundo o regime de competência e acrescido da respectiva variação monetária , já reduziu o resultado do exercício como provisão dedutível. Ao tributar os depósitos judiciais contabilizados como despesas, o Fisco está, na verdade, ajustando o resultado do exercício. Nesta linha de idéias, e coerente com o procedimento adotado, mister o reconhecimento das variações monetárias ativas calculadas sobre o depósito judicial para neutralizar as variações monetária passivas anteriormente deduzidas do resultado do exercício.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19301
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCI8AL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO)
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10855.001018/2001-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRECLUSÃO – PARCELA NÃO IMPUGNADA – O silêncio da empresa quando da sua impugnação a respeito de parte da exigência, glosa de despesa, leva à consolidação administrativa do crédito tributário lançado, porque não fica instaurado o litígio, tornando precluso o recurso voluntário quanto a nova matéria questionada.
IRPJ - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente a exigência do IRPJ nos meses de janeiro a março de 1996.
CSL – DECADÊNCIA - É de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, o prazo para a Fazenda Nacional efetuar o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro, conforme previsão contida no artigo 45 da Lei nº 8.212/91.
IRPJ E CSL– INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
IRPJ E CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA E PREJUÍZO FISCAL - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa e prejuízo fiscal, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado
Numero da decisão: 108-07.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Helena Maria Pojo do Rego e Mário Junqueira Franco Júnior que também acolhiam essa preliminar em relação à CSL e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10880.021093/99-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de repetir e determinar o retorno dos autos à 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO-SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, Vencido o conselheiro José Oleskovicz que julga decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10855.003174/99-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - 1) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal, extingue-se com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória (art. 711, II, do RIR/80 c/cart. 173, II, do CTN.). 2) Constitui vício formal a falta de indicação na notificação de lançamento do nome, cargo e a matrícula da autoridade responsável por ela (Dec. 70.235/72, art.11, inciso IV, e seu parágrafo único, c/c IN SRF n 54/97, arts. 5 e 6).
CSL – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – LEI 8200/91 - DIFERENÇA IPC/BTNF – APROVEITAMENTO IMEDIATO E INTEGRAL – CABIMENTO. A Lei 8200/91, outorgando, no dizer da Suprema Corte (RE 201.465-MG), um benefício a favor dos contribuintes, instituiu a estes, nos estritos termos do que concedeu, um direito oponível a todos, especialmente, no caso, à Fazenda Pública. Dito na lei que o benefício outorgado teria tratamento fiscal específico apenas em matéria de imposto sobre a renda e que, por outro lado, o que dispôs aplicar-se-ia à correção monetária das demonstrações financeiras, para efeitos societários, de onde se origina o lucro líquido, ponto de partida do cálculo da contribuição social sobre o lucro, afigura-se legitimo o imediato aproveitamento, na apuração da base de cálculo da CSL, do diferencial de IPC/BTNF.
Numero da decisão: 107-07656
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Marcos Rodrigues de Mello e Marcos Vinícius Neder de Lima
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10880.027571/91-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Este Colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente, por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributária.
PAF – PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL – Confirmada a presunção legal pelo silêncio do sujeito passivo quanto à matéria de fato do lançamento consolidada, resta a verdade material.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS/PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção no passivo de débitos de fornecedores, já liquidados, comprova a presunção de omissão de receitas operacionais.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS – PIS – IRRF – Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10855.000183/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E SUA NECESSIDADE - Não logrando o sujeito passivo comprovar a efetiva realização dos serviços descritos nas notas fiscais, bem como sua necessidade, os valores nela registrados não se configuram como despesas dedutíveis perante a legislação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Incabível a glosa da correção monetária de balanço, referente a adiantamento de despesas, glosadas em período subseqüente, por serem consideradas indedutíveis.
Recurso provido parcialmente.
Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21590
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias autuadas a título de "despesa indevida de correção monetária", ano-calendário de 1994. Acompanhou o julgamento em nome da recorrente o estagiário Albert Limoeiro, inscrição OAB/DF nº 4.176-E.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10865.000804/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO - A contagem do prazo decadencial somente tem início a partir do momento em que o lucro inflacionário tenha realização obrigatória.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - A legislação pertinente a esta matéria determina a realização obrigatória do lucro inflacionário à razão do percentual mínimo estabelecido pela lei, pelo percentual de realização do contribuinte, ou em função da realização de seus ativos, o que for maior.
Para fins de determinação do saldo de lucro inflacionário passível de tributação em 31/12/1995, é imprescindível que seja considerado como realizado o lucro inflacionário dos períodos pretéritos, ainda que não se possa constituir o respectivo crédito tributário.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.(Publicado no DOU nº 176 de 11/09/2002)
Numero da decisão: 103-20977
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, Dar provimento Parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto os valores correspondentes à realização mínima obrigatória do lucro inflacionária acumulado referentes aos exercícios financeiros anteriores ao autuado.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10855.001066/00-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Não configura cerceamento do direito de defesa, a determinar a nulidade da decisão de 1° grau, a ausência de apreciação de inconstitucionalidade da norma legal que fundamentou a exigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
