Numero do processo: 10830.003741/2001-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
EMENTA - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - MULTA ISOLADA - EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA - DISCREPÂNCIACOM A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Uma vez verificada compensação tributária se deu em desacordo com a autorização judicial, que autorizou compensações entre contribuições e não com IRPJ (objeto deste lançamento) e que, no momento da mesma, inexistia qualquer medida que suspendesse a exigibilidade tributária, indevida a compensação, devendo-se manter o lançamento de ofício, com todos seus consectários legais, notadamente a multa isolada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.731
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10840.003713/2004-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Conforme preconizam os artigos 27 e 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, cabem embargos de declaração somente em face de acórdão que contenha obscuridade, dúvida, contradição, omissão ou inexatidão material devida a lapso manifesto, erro de escrita ou de cálculo.
Embargos parcialmente acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER parcialmente os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n°106-15.614, de 21.06.2006, de modo a esclarecer que a decisão foi por unanimidade de votos com relação à multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha que acolheu também os documentos de fls. 1887-1925, relativos ao ingresso do contribui na esfera judicial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10840.003584/00-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - São tributáveis, na fonte e
na declaração, os rendimentos recebidos a título de bolsa de
estudos que não constituam doação recebida exclusivamente para
proceder a estudos ou pesquisas e importem em prestação de
serviço.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10830.003070/95-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ E TRIBUTO DECORRENTE - DEPÓSITO JUDICIAL - OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - EXIGÊNCIA - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA DAS PROVISÕES - RECONHECIMENTO - COMPROVAÇÃO DA SUA OCORRÊNCIA COM DESCRIÇÃO NOS AUTOS - LANÇAMENTO SUBSISTENTE - O depósito em juízo é meramente um fato permutativo entre contas do Ativo, permanecendo, dessarte, no patrimônio da contribuinte até a sua conversão em renda, quando for o caso. As variações monetárias, por sua vez, cumprem um papel de não-interferência absoluta na determinação do lucro do exercício. Se, por um lado, os depósitos judiciais geram variações monetárias credoras, de outro a correção das provisões tributárias produzem, por igual magnitude, variações monetárias devedoras. Resulta, pois, desse confronto, nenhum ato factível de tributação, por não ocorrência dos fatos geradores do imposto de renda e da CSSL. O reconhecimento somente da variação monetária passiva compromete o equilíbrio real da equação patrimonial, subvertendo os princípios norteadores da correção monetária, ao retirar-lhe a sua neutralidade impositiva. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20225
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10845.000998/99-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - As verbas indenizatórias recebidas pelo empregado a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou já possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. (Parecer PGFN/CRJ/nº 1278/98, Ato Declaratório SRF 03 de 07.01.99, Ato Declaratório SRF nº 95 de 26.11.99).
PRAZO PARA SOLICITAR RESTITUIÇÃO - Com a instituição da declaração de ajuste pela Lei nº 8.134/90, o valor real do imposto devido pela pessoa física no curso do ano calendário somente é conhecido por ocasião da declaração/notificação. A extinção do crédito tributário se dá oficialmente por ocasião do pagamento da primeira cota ou cota única que, exceto exercício de 1993, coincide com a data final para a apresentação da declaração de rendimentos. Esse é o marco inicial da decadência, tanto do direito de lançar como de solicitar restituição. (Ato Declaratório SRF nº 96 de 26.11.99).
Considerando que a própria administração emitiu PARECER COSIT Nº 4 de 28/01/99 que entendeu iniciar o prazo decandencial no momento que a SRF autorizou a revisão de ofício nos casos de PDV, é de se considerar válidos os pedidos protocolados no período de 28/01/99 a 30/11/99, para aqueles contribuintes não alcançados pela decadência em 06.01.99, data de publicação da IN SRF 165/98.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44539
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10850.000043/2003-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO
É de cinco anos o prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido, o qual começa a fluir a partir do momento de sua realização, nos termos do artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-96.719
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o auto de infração, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10830.006552/2006-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001 a 2006
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. CONTRATO DE FRANQUIA. O contrato de franquia é por sua natureza, contrato híbrido, que se constitui de um plexo de relações jurídicas diferentes entre si. O contrato de franquia implica, dentre outras, as atividades de cessão de direitos, cessão de knowhow, distribuição, prestação de serviços, venda de mercadorias, etc.. O art. 519 do RIR/99 contempla a possibilidade de que uma mesma pessoa jurídica tenha objetivos sociais diversos, hipótese em que cada urna dessas
atividades deverá se submeter ao percentual especifico para apuração da base de cálculo do lucro presumido. No caso, os elementos dos autos evidenciam ser insustentável a pretensão fiscal de tributar a totalidade das receitas auferidas pela Recorrente pelo percentual de 32% do lucro presumido, a fundamento de serem (todas elas) decorrentes da cessão de
direitos e/ou prestação de serviços, já que é fato incontroverso o de que a contribuinte também tem por objeto social a comercialização de mercadorias e aufere maior parte de suas receitas com esta atividade.
Numero da decisão: 1202-000.011
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, não conhecer da alegação de duplicidade de lançamento, trazida aos autos após o recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pelá, Regis Magalhães Soares
Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho. Por maioria, não conhecer da alegação de exigência dos juros de mora sobre a selic, por ser, também, matéria preclusa, vencidos os Conselheiros
Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio e, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator), Antonio Bezerra Neto e Adriana Gomes Rêgo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10830.007719/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE FISCAL - REFORMA - A simples reforma sem a demonstração do aumento da vida útil do bem não determina que o encargo assim derivado seja obrigatoriamente ativável, podendo, neste caso, se admitir a dedutibilidade da despesa decorrente da reposição do bem para a devida utilização normal.
PREJUÍZOS FISCAIS - ABATIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - Os prejuízos fiscais são dedutíveis do crédito tributário que remanesce, assim tornando-se aptos a diminuir os valores do lançamento de ofício a título de IRPJ/CSSL. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21623
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10830.005916/2001-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98.
PDV - ALCANCE - Tendo a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à 6° TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não afastam a decadência do direito de repetir.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10830.005043/90-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art. 59, incisos I e II do Decreto nº 70.235/72.
DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - "O registro de notas fiscais de compras que teriam sido emitidas por firma inexistente ou inidôneas, não demonstra a efetividade das operações, não legitima a apropriação de custo ou despesa (Ac. 1º CC 1001-81.505/91)".
AGRAVAMENTO DA MULTA - O agravamento da exigência levado a efeito na decisão singular, só pode ser efetuado dentro do prazo fixado no art. 173 do CTN.
TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18491
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência do direito de agravar a multa de lançamento ex officio e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
