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4707656 #
Numero do processo: 13609.000099/98-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa. Transborda os limites de sua competência o julgamento da matéria sob ponto de vista constitucional. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – COMPROVAÇÃO - A possibilidade de compensação de prejuízos acumulados depende da comprovação fiscal de sua existência. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – CISÃO PARCIAL – CINDIDA - Para determinação do lucro real nos períodos de apuração posteriores a aquele do evento da cisão, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido, por compensação de prejuízos, na proporção da parcela remanescente do patrimônio líquido. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4704881 #
Numero do processo: 13161.001295/2003-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício. 2003 IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - ISENÇÃO - REQUISITOS. Para a configuração da isenção do imposto de renda aos portadores de moléstia grave, dois requisitos precisam estar presentes, simultaneamente: os rendimentos devem estar relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão, e a existência da doença por intermédio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial do qual conste, de forma inequívoca, a existência de moléstia grave prevista no inc. XXXIII do art. 39 do RIR/99, como ficou comprovado neste autos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.049
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4705128 #
Numero do processo: 13312.000197/2002-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - TRAVA DOS 30% . As empresas que se dedicam à atividade rural não estão sujeitas ao limite de 30% de que trata o art. 58 da Lei nº 8.981, de 20/01/95, na compensação de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4707130 #
Numero do processo: 13603.001498/2003-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÕES CONTÁBIL E FISCAL - DILAÇÃO DE PRAZO - NÃO CONCEDIDO - LANÇAMENTO SUBSISTENTE - Se durante vários anos a empresa sequer escriturara os seus atos negociais, não há como o fisco lhe ofertar prazo superior a trinta dias para que se cumpra o que, espontaneamente, não intentara em momento algum. MULTA - EFEITO CONFISCATÓRIO – ARGÜIÇÃO - CONCEITO DE CONFISCO - DEMONSTRAÇÃO NÃO-REALIZADA – ACOLHIMENTO – IMPOSSIBILIDADE - O exame de constitucionalidade da norma está confinada no foro do judiciário, e notadamente no egrégio Supremo Tribunal Federal. O sucesso da argüição na órbita administrativa sempre dependerá de demonstrações exaustivas, acompanhadas de dados técnicos irretorquíveis, evidenciando até que ponto a imposição da penalidade compromete o patrimônio empresarial, de modo a ficar efetivamente patenteada a vedação estabelecida na Carta Magna. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DILIGÊNCIA OU PERÍCIA – PEDIDO - FALTA DOS PRESSUPOSTOS E DA MOTIVAÇÃO INCONTESTE – IMPOSSIBILIDADE - A mera Inércia do contribuinte não poderá ser suprida por diligência. O objeto da diligência ou perícia é abrir possibilidades de esclarecer dúvidas ou omissões, não elucidar ou recompor escrituração omissa ou produzir provas centrais em benefício das partes. Essas imperfeições se inserem no leque das ações indelegáveis dos atores que inauguraram o litígio. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07884
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4707504 #
Numero do processo: 13606.000181/2002-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÕES - As compensações lançadas na DIPJ devem estar amparadas em documentação, que deverá ser guardada enquanto não decaído o direito da Fazenda Nacional de efetuar as competentes verificações. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Os créditos tributários decorrentes de ação fiscal somente podem ser compensados através de regular processo administrativo, falecendo competência ao Auditor da Receita Federal efetuar de ofício tal compensação. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - Incabível sua exigência concomitantemente com a multa de lançamento de ofício em decorrência da mesma infração. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4706767 #
Numero do processo: 13603.000002/98-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL – CESSÃO DE CRÉDITO – A cessão de crédito relacionada a receita de arrendamento constitui-se em contrato separado, ainda que a cedente assuma coobrigação pelo pagamento dos valores referentes ao arrendamento. Sua contabilização também obedece a regras próprias. EXCESSO DE DEDUÇÃO DA CSL – O excesso de dedução da contribuição social para fins de determinação da base do IRPJ não interfere no cálculo da própria contribuição. DESPESAS FINANCEIRAS – DEDUTIBILIDADE – As operações meramente escriturais provam-se pelos registros contábeis pertinentes e não pela apresentação de notas de negociação. Não pode o fisco determinar excesso de captação de recursos sem que prove o desvio de finalidade quanto à aplicação dos valores captados. A má gestão não se traduz em indedutibilidade. ERRO DE TRANSCRIÇÃO – Provado o erro quanto a transcrição de valores na declaração de rendimentos, é de se afastar a tributação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06419
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4706455 #
Numero do processo: 13558.000354/2002-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados. NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS – Os dados relativos à CPMF em poder da Receita Federal, em face da competência legal administrativa, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo (Relator), Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Mana Rivitti e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento por considerarem a impossibilidade da utilização dos dados da CPMF. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4704866 #
Numero do processo: 13161.001026/2002-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IR - RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO. Comprovado que não ocorreram lançamentos de ofício que tenham influenciado o saldo negativo do imposto de renda passível de restituição e obedecidas as demais condições previstas na legislação, se reconhece o direito à restituição e compensação com os débitos indicados, no limite do valor dos créditos.
Numero da decisão: 107-08.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição de saldos negativos de Imposto de Renda, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4707552 #
Numero do processo: 13607.000487/2001-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63, de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR as preliminares de ilegitimidade e de decadência e determinar o retomo dos autos à 33 Turma/DRJ/BELO HORIZONTE/MG, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4707556 #
Numero do processo: 13607.000699/2003-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF – ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO DA DCTF - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - A simples alegação de fato modificativo do lançamento, sem a comprovação de que tal tenha ocorrido, não é suficiente para que o lançamento seja revisto. A produção de provas que objetivem desfazer a imputação irrogada é atribuição de quem as alega, no caso, a recorrente, que não fez, apesar de oportunidade para tal. (art. 333, I, do CPC). RETROATIVIDADE DA LEI QUE DEIXAR DE PREVER PENALIDADE PARA A CONDUTA DO SUJEITO PASSIVO – Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração, conforme determina o mandamento do art.106, II, a, do CTN. Com a edição da M.P. nº 303, de 2006, em seu art. 18, que deu nova redação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, não há previsão para a multa isolada por recolhimento de tributo em atraso. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda