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4645508 #
Numero do processo: 10166.003413/2001-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Não merece prosperar pedido de restituição/compensação de tributos quando restar comprovado nos autos que os pretendidos créditos tributários já foram utilizados na quitação de tributos vencidos e apurados pela própria contribuinte.
Numero da decisão: 105-14.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Irineu Bianchi

4647254 #
Numero do processo: 10183.003527/2001-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. A tributação dos depósitos bancários cuja origem não foi identificada, sob a presunção de que se tratam de rendimentos omitidos, submete-se às regras do IRPF, vez que se tratam de numerários recebidos por pessoa que se enquadra naquela categoria de sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. AVERIGUAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento em face da aplicação retroativa dos efeitos da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4646505 #
Numero do processo: 10166.017068/96-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - nula é a decisão cujos fundamentos não guardem correlação com os fatos revelados nos autos. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tornar sem efeito a Resolução n° 106-1.032, de 25/02/99 e ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, levantada pela Relatora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4644038 #
Numero do processo: 10120.006478/2001-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4644647 #
Numero do processo: 10140.001036/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALEGADA ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - A isenção de rendimentos recebidos por portadores de moléstia grave somente se aplica aos proventos de inatividade, cuja doença há de estar comprovada por laudo médico oficial. Não havendo prova de que os rendimentos decorrem de aposentadoria ou reforma, não há como reconhecer-lhes a natureza não tributável. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4646384 #
Numero do processo: 10166.014479/2003-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. INCOMPETÊNCA DA SRFB PARA EFETUAR O LNAÇMENTO. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional antes ou posteriormente ao lançamento , com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. NULIDADE Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. PRELIMINAR. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA - É de se indeferir a solicitação de diligência que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO – A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. Estando presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RENDIMENTOS DECLARADOS COMO ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS - Na apuração da variação patrimonial a descoberto devem ser considerados como origens de recursos os rendimentos isentos e não tributáveis regularmente declarados, bem como os lucros distribuídos, declarados tempestivamente e regularmente registrados na contabilidade das empresas. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e o pedido de diligência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como origem no cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto, no ano-calendário de 1998,0 valor de R$ 573.820,27 e, no ano-calendário de 1999,0 valor de R$ 458.048,80,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4646407 #
Numero do processo: 10166.014912/99-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - Devem ser tributados os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, e constatados através de documentação hábil e idônea emitida pela própria fonte pagadora em favor do beneficiário do rendimento. GLOSA DE DESPESAS - LIVRO CAIXA - Deve prevalecer a glosa de despesas lançadas em livro-caixa se não restarem devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea nos termos da legislação pertinente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR - Não se caracteriza omissão de rendimentos do exterior se o contribuinte demostrar possuir rendimentos tributáveis que amparam a aquisição de moeda estrangeira. MULTA ISOLADA - Não é de se admitir a aplicação da multa isolada, incidente sobre uma mesma base de calculo já onerada por multa de 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a aplicação da multa isolada; juros Selic sobre a multa isolada; e o lançamento realizado com base na presunção de omissão de rendimentos de fontes do exterior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora) e Luiz Antonio de Paula. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4646026 #
Numero do processo: 10166.010462/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Confirmada a apresentação da peça recursal a destempo, decorre a ofensa ao artigo 33 do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972, e o fim da relação processual pela perempção. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4646133 #
Numero do processo: 10166.011477/2003-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Nos termos do no art. 150 do CTN, deve ser efetuado o lançamento de ofício pela autoridade administrativa, contando-se o prazo decadencial de cinco anos do fato gerador. ARBITRAMENTO - Devido o arbitramento do lucro quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. O arbitramento deve ser realizado lastreado em documentos cuja correspondência à realidade fática decorre de imposição legal.Compõe a base de cálculo do lucro arbitrado o valor dos depósitos e créditos bancários não comprovados. MULTA AGRAVADA - ausência de comprovação da origem dos créditos bancários, havendo o arbitramento do lucro, descabido o agravamento. MULTA QUALIFICADA - A penalidade prevista no art. 44, inciso II, da Lei no. 9.430/96, autoriza a qualificação da multa, somente se a sonegação ou fraude restar comprovada no processo. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para o 1°, 2° e 3° trimestre de 1998, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que não acolhiam a decadência da CSL e COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio de 225% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4646304 #
Numero do processo: 10166.013340/00-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva, cuja contraprova capaz de ilidir a presunção não foi produzida pelo Contribuinte. SOBRAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR - Havendo sobras de exercício anterior estas devem ser consideradas para abater do acréscimo patrimonial à descoberto haja vista que constituem lastro de tal acréscimo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a sobra de recursos apurada pela fiscalização em dezembro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antônio de Paula.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo