Numero do processo: 16707.000630/99-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados à título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se em rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44344
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.001967/2005-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – INVESTIMENTOS NO EXTERIOR – Os resultados positivos da avaliação dos investimentos pelo método de equivalência patrimonial, segundo a legislação do Imposto de Renda, não se enquadram na categoria de lucros auferidos pela controladora sujeitos à incidência desse Imposto. Entretanto, com o comando fixado pelo artigo 74 da Medida Provisória n. 2.158-35/2001, o resultado positivo dessa equivalência decorrente de investimentos no exterior, integram a base de cálculo do lucro real e da CSLL.
IRPJ – LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – CONVERSÃO - Ao teor do disposto do § 7º. do art. 394 do RIR/99, que reiterou o disposto no art. 25, § 4º da Lei nº 9.249/95, para efeito de conversão para o Real, os lucros auferidos no exterior devem ser convertidos em reais pela taxa de câmbio, para a venda, dos dias das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os lucros da controlada e coligada.
VARIAÇÃO CAMBIAL – Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL – Em se tratando de exigências calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto às matérias decorrentes. Entretanto, em se tratando de lucros auferidos no exterior, deve se excluir da base de cálculo da contribuição os lucros auferidos até a vigência da MP 1.858-8/99, ante a ausência de base legal para a sua exigência.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para: I) excluir da renda tributável a variação cambial sobre o investimento; II) em relação ao lucro auferido no exterior, determinar o ajuste do lançamento, em conformidade com a taxa de câmbio vigente à data das demonstrações financeiras de apuração dos lucros, e III) especificamente com relação à CSL, excluir da base de cálculo do lançamento os lucros auferidos no exterior até a vigência da MP 2.158-35, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 18471.002651/2002-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – RATEIO DE DESPESAS CONDOMINIAIS – TIPIFICAÇÃO RECEITA DE ALUGUEIS – TRIBUTAÇÃO COMO DEMAIS RECEITAS – IMPROPRIEDADE - O conceito de demais receitas, a reclamar a aplicação do art. 521, caput, do RIR/99, pressupõe a circunstância de, efetivamente, se estar diante de valores recebidos pela entidade empresarial decorrentes do exercício de outras atividades que não as constantes de seu objeto, mas que, efetivamente, tenha caráter contraprestacional, vale dizer, com o intuito de obtenção de lucro. O pacto com terceiros para efeitos de divisão do custo total de área locada, segundo a parcela que cada parceiro ocupa no imóvel, evidencia tratar-se, unicamente, de rateio de custos/despesas, eis que não presente o caráter de lucro na operação, aplicando-se à espécie, pois, a regra do § 3º do citado art. 521 DO RIR/99.
PIS/COFINS – RECEBIMENTO DE VALORES A TÍTULO DE RATEIO DE DESPESAS – NATUREZA DE RECUPERAÇÃO DE CUSTOS/DESPESAS – INAPLICABILIDADE DO CONCEITO DE RECEITA – O pressuposto de incidência do PIS e da COFINS é o aferimento de receitas, não podendo haver a incidência das contribuições, pois, no mero ingresso de recursos em que a entidade empresarial esta, tão somente, recebendo de terceiros valores a ele imputável em função do rateio de custos/despesas entre as partes estipulado.
Numero da decisão: 107-08.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss (Relator) e Albertina Silva Santos de Lima. O Conselheiro Luiz Martins Valera ressalva seu entendimento e acompanha a maioria por força do art. 23 § único do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 19515.000039/2005-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO EX OFFICIO IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS —
Devidamente justificada pelos julgadores de primeiro grau a
insubsistência de parte da exigência fiscal relativa a omissão de
receitas financeiras, é de se negar provimento ao recurso de oficio interposto contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário irregularmente constituído.
MULTA QUALIFICADA — FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE Súmula 1°CC rf 14. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PRELIMINAR DE NULIDADE DESNECESSIDADE DE
CONTRADITÓRIO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL AUTONOMIA DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA QUANTO ÀS TÉCNICAS NA AUDITORIA Desde que não ofenda a
legalidade, é livre a autoridade fiscal para empreender sua
fiscalização segundo a técnica que julgue mais adequada
Eventual insatisfação quanto aos resultados da fiscalização
somente encontra foro, no âmbito administrativo, após a
instauração válida do contencioso fiscal.
PRELIMINAR DE NULIDADE PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PARA SELECIONAR O CONTRIBUINTE A SER FISCALIZADO EMISSÃO VÁLIDA
DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL Não merece guarida o inconformismo do sujeito passivo pelo fato de ser submetido à fiscalização, pois ausente qualquer indício de ilegalidade ou ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade administrativa A seleção do contribuinte é uma atribuição própria da Administração, exercida sob o caráter discricionário A realização prévia de diligência não impede a ação fiscal, desde que sob a emissão regular do MPF OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA RECONHECIMENTO DA RECEITA PELO SEU VALOR
LÍQUIDO O reconhecimento da receita do sujeito passivo pelo
seu valor líquido, descontada do valor correspondente à retenção
na fonte, caracteriza omissão de receita em montante equivalente
às retenções efetuadas.
CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA E NA VIA JUDICIAL - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1° CC n° 1)
PENALIDADE MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA) FALTA DE RECOLHIMENTO PAGAMENTO POR ESTIMATIVA — Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento
de oficio, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de oficio sobre uma mesma
infração PIS — COFINS — PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES — LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO — DESCABIMENTO Conforme disposto no artigo 63 da Lei n°
9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01197, é
indevido o lançamento da multa de ofício nos casos de
lançamento de oficio destinado a prevenir a decadência, cuja
exigibilidade houver sido suspensa tendo em vista a busca da
proteção do Poder Judiciário.
JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC
Súmula 1° CC ri° 4. A partir de 10 de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.742
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, NÃO CONHECER do recurso no que tange as alegações quanto a tributação das receitas financeiras em face da concomitância com a ação judicial, e excluir a multa de oficio sobre as contribuições do PIS/COFINS; por maioria de votos, cancelar da exigência a multa de oficio isolada, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido que
mantinham essa penalidade.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10880.025457/88-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12283
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
Numero do processo: 13557.000040/92-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 105-11233
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo
Numero do processo: 13602.000302/2004-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir
de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de
rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n°9.532/97, Art. 7° da LEI n° 10.42612002).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13116.001409/2005-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E
INCONSTITUCIONALIDADE - INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS
ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO - As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no Pais, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de
inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados, sendo de competência privativa do STF, art 102, CF.
ARBITRAMENTO - Comprovada a inexistência e/ou a recusa na
apresentação dos livros e documentos que amparariam a tributação com base no lucro real, cabível é o arbitramento do lucro.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A
Lei n° 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS e COFINS) - Tratando-se de
autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da intima relação de causa e efeito que as vinculam.
Recurso improvido
Numero da decisão: 105-16.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10920.003687/2003-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PARCELAMENTO ESPECIAL
PAES -A SIMPLES OPÇÃO É INSUFICIENTE PARA PRODUZIR EFEITOS
LEGAS! - NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR A OPÇÃO PELA RELAÇÃO DE DÉBITOS A SEREM CONSOLIDADOS - DECLARAÇÕES RETIFICADORAS - ESPONTANEIDADE - A simples alegação, essa comprovada, de que a recorrente formalizou opção pelo PAES não impede a fiscalização de constituir crédito tributário que não esteja expressamente
relacionado entre aqueles incluídos na consolidação do parcelamento. Esse aspecto se toma relevante no presente caso, uma vez que o prazo para oferecer a relação de débitos que a empresa pretende ver incluídos no PAES se encerrou em 28.11.2003 e o auto de infração somente foi cientificado à recorrente em 19.12.2003. A apresentação de DIRPJ e DCTF estando a empresa sob intimação fiscal se apresenta inócua porquanto despida a empresa da necessária espontaneidade.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passaM a Integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10384.000883/2001-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DILIGÊNCIAS - AGRAVAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração em razão de diligência realizada para confrontar dados do Livro Razão e das DIRPJ com as Notas Fiscais. Não se configura agravamento de exigência o resultado de relatório de diligência que não só confirma os
valores do Auto de Infração, como em alguns casos o reduz.
IRPJ - DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DE VENDAS REGISTRADAS
EM NOTAS FISCAIS E OS ESCRITURADOS NO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (LMC) - Constitui omissão de receita, sujeita à tributação do IRPJ, a diferença comprovada pelo confronto dos valores das vendas registradas em notas fiscais com os
escriturados no Livro de Movimentação de Combustível (LMC).
OMISSÃO DE RECEITA - SUBFATURAMENTO - Caracteriza hipótese
de omissão de receita por subfaturamento a emissão de notas fiscais com valores inferiores aos regularmente praticados em determinado período e os registrados em sua escrituração contábil-fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito
entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de ofício, decorrentes de novos critérios de interpretação ou de legislação superveniente.
Numero da decisão: 105-14.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
