Numero do processo: 19647.012380/2005-71
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: LEGITIMIDADE DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS PARA IMPUGNAR O LANÇAMENTO - figurando no lançamento, como sujeito passivo, além do próprio contribuinte, sócios ou representantes de pessoas jurídicas e terceiros que participem das relações jurídicas que deram ensejo ao auto de infração, em face da lei geral do processo (lei 9.784/99, art. 90, II e 58, c.c. art. 69) e do CTN, art. 142 (que impõe à autoridade administrativa a indicação, no lançamento, do sujeito passivo - gênero, do qual contribuinte e responsáveis são espécies), estes, de forma autônoma, podem postular nos autos do processo administrativo na defesa de seus interesses, ainda que o contribuinte, quanto aos tributos devidos, desista do processo.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FALTA DE. APRECIAÇÃO DE QUESTÕES SUSCITADAS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - O Auto de Infração e demais termos
do processo fiscal são nulos nos casos previstos no art. 59 do
Decreto n.° 70.235, de 1972. Desta forma, a falta de apreciação
de argumentos expendidos na peça impugnatória acarreta nulidade da decisão proferida em primeira instância.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 191-00.027
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, determinar o retomo dos autos à 4a. Turma da DRJ/Recife para que aprecie as alegações do recorrente no tocante a sujeição passiva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 13807.000009/99-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1994
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FATO GERADOR SOB ÉGIDE DA LEI N° 8.021/90 - LANÇAMENTO ESTRIBADO UNICAMENTE EM EXTRATOS BANCÁRIOS.
O lançamento do imposto de renda aqui vergastado estribou-se unicamente nos extratos bancários apresentados pelo fiscalizado. Não há qualquer comprovação do consumo ou do acréscimo patrimonial, a transparecer sinais exteriores de riqueza. Assim, sob égide da Lei n° 8.021/90, inviável o lançamento na forma executada pela autoridade autuante, conforme remansosa jurisprudência administrativa e judicial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10680.003321/2008-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96 - POSSIBILIDADE.
A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem
dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
TRIBUTAÇÃO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE.
Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o principio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais e as cúpulas dos poderes executivo e legislativo têm esse poder. No caso especifico dos Conselhos de Contribuintes, tem aplicação o art. 49 de seu Regimento Interno, que veda
expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado n° 14 da
Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de oficio nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-000.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para desqualificar a multa de oficio,
reduzindo-a para o patamar de 75%, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13819.001191/2002-24
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
DCTF. REVISÃO INTERNA. PAGAMENTO NÃO LOCALIZADO.
Ausente prova do erro no preenchimento da DCTF, mantém-se a
exigência.
SALDO NEGATIVO DE 1RPJ E CSLL, COMPENSAÇÃO.
O saldo negativo apurado em 31 de dezembro do ano-calendário
poderá ser compensado com os tributos a serem pagos a partir do
mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do
encerramento do período de apuração, não sendo possível a sua
compensação em exercícios anteriores.
Numero da decisão: 191-00.087
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 10435.001142/2007-12
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA. EMPRESA QUE INFORMA ESTAR INATIVA. SEM RECOLHIMENTOS.
Não havendo como o fisco tomar conhecimento da atividade
exercida pelo contribuinte, conseqüentemente da ocorrência de
fatos geradores da obrigação tributária, inaplicável as disposições do artigo 150 do CTN para a contagem do prazo decadencial. Aplica-se, nestes casos, o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN.
NULIDADES. FALTA DE CLAREZA E PRECISÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. AUSÊNCIA DA LEGALIDADE OBJETIVA.
Constando dos autos e dos documentos entregues ao contribuinte,
quando da lavratura dos Autos de Infração, a identificação de
todos os elementos materiais inseridos no artigo 142 do CTN,
observado regiamente as disposições do art. 10 do Decreto n°
70.235/72 (PAF), e mais a lavratura de Termo explicitando todo o
procedimento fiscal e a aplicação das normas ao lançamento
tributário, não há que se argumentar a ocorrência de nulidades.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO.
É regular o procedimento de fiscalização que, na ausência de
escrituração contábil do contribuinte, procede ao lançamento
tributário com base nos créditos bancários cuja origem o
contribuinte não logra comprovar, por consistir em presunção
legal de omissão de receitas (artigo 42 da Lei n° 9.430/96).
ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus
da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a
responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário.
JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
Aplica-se a Súmula n° 04 desse Conselho de Contribuintes.
NORMAS TRIBUTÁRIAS. ILEGALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE. Aplica-se a Súmula n° 02 desse
Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 191-00.063
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares, vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni que ACOLHIA a preliminar de decadência. 2) No mérito, por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10680.015188/2004-74
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/2002
Ementa: MULTA ISOLADA. MULTA DE MORA NÃO RECOLHIDA. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI
A lei posterior aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade
menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua
prática (artigo 106, II, 'c', CTN), pelo que não é mais exigível a multa isolada anteriormente incidente sobre pagamentos de
tributos, fora do prazo, sem multa de mora, devendo ser
cancelada a exigência fiscal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 191-00.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10680.720576/2006-32
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 2002, 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não há que se falar em nulidade de sentença de decisão de
primeira instância, por suposto cerceamento do direito de defesa,
se os argumentos trazidos pelo interessados foram devidamente
examinados, no mérito.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS.
Somente são dedutíveis quando comprovada a efetiva prestação
dos serviços médicos e a vinculação do pagamento ao serviço
prestado.
MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE.
Aplica-se a multa qualificada se evidenciado o intuito de fraude,
com a conseqüente e indevida redução do montante do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10435.001403/2004-51
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 2001
ISENÇÃO, VALORES RECEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos de tributação os rendimentos relativos à
aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por portador de
doença grave devidamente comprovada em laudo pericial emitido
por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10380.011868/2003-12
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: Incentivo Fiscal - Aplicação do Imposto em
Investimentos Regionais — PERC - A faculdade do contribuinte
em optar pela aplicação de parcela do IRPJ em investimentos
regionais, nos termos dos artigos 609, 611 e 613 do RIR/99, foi
revogada a partir de 03/05/2001, não prevalecendo a indicação
nesse sentido feita na DIPJ apresentada após aquela data.
Numero da decisão: 193-00.066
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Rogério Garcia Peres (Relator) e Cheryl Berno. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ROGERIO GARCIA PERES
Numero do processo: 10855.002630/2002-91
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Fato Gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 30/09/1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITO BANCÁRIO -A soma de recursos ingressados nas contas-correntes bancárias em montante superior à receita bruta trimestral declarada, sem intimação formal para esclarecimentos, não comporta a presunção legal e não constitui prova suficiente para caracterizar e quantificar a omissão de receita.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se aos lançamentos das Contribuições Sociais o mesmo tratamento dispensado ao IRPJ, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 193-00.057
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
