Numero do processo: 11020.000051/96-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 106-08535
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Genésio Deschamps.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10980.002503/00-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - PAES - ADESÃO - RECURSO - DESITENCIA - A lei 10.684/2003, que instituiu o PAES, somente alcança débitos que se encontrarem com exigibilidade suspensa por força dos incisos III a V do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, no caso de o sujeito passivo desistir expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial proposta, e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira parcelar. Efetuada e aceita a opção pelo PAES, resta caracterizada a desistência das impugnações e recursos administrativos e judiciais em tramitação. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21656
Decisão: Por unanimidade de votos não conhecer do recurso, por perda de objeto
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10980.012430/92-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – LEVANTAMENTO DE ESTOQUES – A quantificação da receita omitida apurada por meio de levantamento físico de estoques, o qual resulta na constatação de saídas sem a emissão do documento fiscal, deve considerar os preços médios de venda, em cada período de apuração abrangido pelo procedimento.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – Somente ilide a presunção legal de omissão de receita caracterizada por passivo fictício, o fato de a pessoa jurídica comprovar que a obrigação paga em um período-base, havia sido regularmente contabilizada no período-base anterior, constando do respectivo balanço de encerramento.
IRPJ – DESPESAS COM COMISSÕES – A falta de comprovação da efetiva prestação dos serviços, assim como, do correspondente pagamento, autoriza a glosa dos valores lançados a título de despesas com comissões.
IRPJ – CUSTO INEXISTENTE – O erro na apuração dos custos do período, justifica a glosa do valor declarado a maior àquele título, por reduzir indevidamente o resultado.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E FINSOCIAL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
PIS-FATURAMENTO – Tendo os Decretos-lei n° 2.445/1988 e 2.449/1988, sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e sua vigência sido suspensa por meio da Resolução n° 49/1995, do Senado Federal, incabível a exigência da contribuição, nos seus termos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a aplicação da multa de 150%, de que tratam o inciso III, do artigo 728, do RIR/80, e o inciso II, do artigo 4°, da Lei n° 8.218/1991, sobre a parcela da exigência fiscal correspondente aos fatos descritos na inicial, que não se ajustam à hipótese neles prevista.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12903
Decisão: Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: a) excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 1.366.040,00, no exercício financeiro de 1991; b) reduzir a multa lançada de ofício sobre as parcelas de Cr$ 1.976.750,00, no exercício financeiro de 1991, e Cr$ 28.814.857,00, no exercício financeiro de 1992, remanescendo sobre essas parcelas a multa de ofício nos percentuais de 50% (cinqüenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento), respectivamente; 2 - Pis Faturamento: excluir integralmente a exigência; 3 - Finsocial Faturamento e Contribuição Social: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, José Carlos Passuello e Afonso Celso Mattos Lourenço da seguinte forma: a) IRPJ: i) os dois primeiros mantinham apenas a exigência relativa ao item 4 do auto de infração (custo inexistente/redução do lucro bruto); ii) os dois últimos, além do item 4 do auto de infração, mantinham a exigência referente ao item 2 do auto de infração (omissão de receita, caracterizada por passivo fictício); b) Finsocial Faturamento e Contribuição Social: os quatro ajustavam as exigências ao votos por eles proferidos quanto ao IRPJ. Defendeu o recorrente a Dra. HELOISA GUARITA SOUZA (ADVOGADA - OAB Nº 16.597 - SEÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ).
Ac.: 12.903 PROVIMENTO PARCIAL PELO VOTO DE QUALIDADE
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10980.001746/2002-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1996
Ementa: RESTITUIÇÃO- A conversão do saldo negativo de CSLL declarado em imposto a pagar, mediante auto de infração já definitivamente julgado na esfera administrativa, com manutenção parcial do lançamento, inviabiliza a restituição pleiteada.
BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA JÁ APRECIADA- No âmbito do processo de restituição de saldo negativo, não cabe a reapreciação do mérito de lançamento de ofício, que retificou a base de cálculo do tributo no mesmo período, objeto de julgamento em outro processo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-97.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do elatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10945.015078/2003-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - Independentemente de haver ou não pagamento, excetuando-se os casos de dolo, fraude ou simulação, a Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade de lançamento por homologação.
LANÇAMENTO DECORRENTE. COFINS – Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo decidido quanto àquele do qual decorre, se não houver elemento de prova novo ou argüição de matéria específica.
Numero da decisão: 103-23.641
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso
voluntário para ACOLHER a preliminar de decadência relativa aos fatos geradores ocorridos té 30.11.1998,inclusive. No merito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10980.008644/98-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS -AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex-offício", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Numero da decisão: 107-06194
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10980.007495/2002-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma. Tratando-se de apresentação de declaração de ajuste por via eletrônica, é de inteira responsabilidade do contribuinte efetuar de forma segura a devida transmissão dos dados declarados, bem como a busca pelo comprovante de remessa via Internet.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10945.004646/95-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - A partir de janeiro de 1989, o aumento do patrimônio da pessoa física, não justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou com os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração, sujeita-se à tributação do IRPF na forma de acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42849
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.005368/2002-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO. Não provada a violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. Não há que se falar em nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Não ocorreu a decadência levando-se em conta o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, que dispõe que se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Nessa situação específica, o prazo passa para a regra geral, prevista no art. 173, inciso I do CTN, pelo qual o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e no caso concreto está configurada a situação prevista no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
PEDIDO DE PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia quando os elementos de prova podem ser trazidos aos autos pela contribuinte.
VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO – SUCESSÃO. Não está provado nos autos, que houve a venda de fundo de comércio com translação de domínio, e conseqüentemente não está provada a alegada sucessão.
UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF – APURAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS - RETROATIVIDADE. Com a nova redação do art. 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, dada pelo art. 1º da Lei nº 10.174/2001, não existe mais a vedação de utilização de dados da CPMF para apuração de outros tributos. Com base no art. 144, § 1º do CTN, nada obsta a aplicação da legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, para o ano-calendário de 1998, anterior à edição da Lei nº 10.174/2001, desde que obedecidos os demais preceitos legais.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira para os quais o titular da conta, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA. Configurados os pressupostos legais para a aplicação do artigo 44, inciso II da Lei nº 9.430/96.
DECADÊNCIA - IRPJ – CSLL - PIS – COFINS - A confirmação da multa qualificada implica na adoção do prazo decadencial de 5 (cinco) anos de que trata o inciso I do art. 173, do Código Tributário Nacional, tendo-se por caduco o lançamento feito a partir de um lustro contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
CSSL – PIS e COFINS - DECADÊNCIA – A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988, impondo-se igual tratamento em relação ao PIS e à COFINS por participarem da mesma natureza tributária.
MULTAS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO MAJORADA - Improcede a majoração da multa prevista no § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 à espécie porque a razão do arbitramento foi justamente a falta de apresentação dos livros e documentos de escrituração, nos termos do inciso III do art. 47 da Lei nº 8.981/95.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Exclui-se a responsabilidade tributária atribuída a terceiro, quando baseada em indícios, sem o necessário aprofundamento da investigação.
JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa SELIC, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10980.011248/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - INCENTIVOS FISCAIS - FINAM - A glosa de aplicação em incentivos fiscais depende de ser fundamentada e justificada e, tendo sido apurado no exercício saldo negativo de IRPJ superior à aplicação, não pode resultar em exigência de imposto, multa e juros.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 103-22.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
