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4650098 #
Numero do processo: 10283.007252/2004-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999 SUSPENSÃO DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS PELO ART. 32 DA LEI Nº 9.430/96 - NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS EXPEDIDOS EM DISCORDÂNCIA COM A NORMA LEGAL - O art. 32 da Lei nº 9.430/96 impõe à Administração o cumprimento dos procedimentos nele previstos para que se suspenda o benefício à isenção ou à imunidade tributária. A sua inobservância acarreta a nulidade dos atos administrativos expedidos, por força do princípio da legalidade a que se submete a Administração Pública. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM SUSPENSÃO DE ISENÇÃO OU IMUNIDADE - ANULAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO SUSPENSIVO DO BENEFÍCIO - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - Se o lançamento tributário se deu contra entidade que teve suspendido seu benefício à isenção ou à imunidade, a posterior anulação do ato declaratório suspensivo do benefício acarreta a improcedência da exigência.
Numero da decisão: 105-16.893
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao urso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4651838 #
Numero do processo: 10380.005626/97-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE FALTA DOS REQUISITOS DO LANÇAMENTO - É de ser decretada a nulidade de lançamento efetuado através de meios informatizados eletrônicos que não preencha os requisitos previstos em lei, tais como falta do nome e da assinatura do funcionário . Recurso de ofício negado. - Art. 142 do CTN; art.11 do Dec. nº 70.235/72 Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04792
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4653365 #
Numero do processo: 10425.000119/2005-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada. MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO - É devida a aplicação de multa agravada quando o contribuinte, regularmente intimado, não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4651293 #
Numero do processo: 10325.000199/94-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - A falta de emissão de Nota Fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação da operação, sujeita o contribuinte, pessoa física ou jurídica, à multa de 300% sobre o valor do bem objeto da operação ou do serviço prestado. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Segundo disposto no Código Tributário Nacional, a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42569
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4653045 #
Numero do processo: 10410.001578/93-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA DA ORIGEM - No cálculo do acréscimo patrimonial mensal, não provado o consumo dos rendimentos tributados, relativos aos meses anteriores, devem ser considerados como "origem". Tendo o contribuinte apresentado declaração, em tempo hábil, com indicação de rendimentos tributados sujeitos ao "mensalão", e tributados exclusivamente na fonte, ignorados na ação fiscal, em montante superior ao acréscimo apurado, não prevalece a omissão. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17313
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4649455 #
Numero do processo: 10283.000707/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADES – INEXISTÊNCIA: Súmula 1ºCC nº 6: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. Súmula 1ºCC nº 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Não é nulo o auto de infração que contém perfeita descrição da matéria lançada, pois não ocorre cerceamento do direito de defesa. Não é nula a decisão que aborda todos os temas do lançamento e da impugnação, pois não há obrigação ao julgador de combater todos os argumentos suscitados, desde que fundamente sua decisão em elementos suficientes. DECADÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – O prazo para lançamento de IRPJ e CSLL é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme § 4º do artigo 150 do CTN. LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO - Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. POSTERGAÇÃO – TRAVA - O efeito postergatório, com a prova da não-utilização em período posterior de prejuízos indevidamente compensados sem a limitação legal, deve restar cabalmente provado pelo contribuinte. JUROS DE MORA – SELIC - Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Nulidades rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.052
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4653311 #
Numero do processo: 10410.005078/99-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - Não se sujeita à tributação os valores recebidos em decorrência de desapropriação, incluindo-se os juros compensatórios e moratórios. São meras indenizações, não havendo acréscimo patrimonial, caracterizando, portanto, hipótese de não incidência de imposto. A tributação sobre o valor recebido, no caso, desnatura o conceito de "justa indenização em dinheiro", que condiciona e dá validade ao ato do poder expropriante. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18328
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4651229 #
Numero do processo: 10320.002520/2001-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CSLL - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO -Presume-se a validade do ato de intimação feito na pessoa do contador, quando comprovado que o profissional é responsável pela confecção das declarações de ajuste e da escrituração fiscal do contribuinte. Precedentes deste Conselho. DECADÊNCIA. Nos tributos submetidos ao lançamento por homologação a decadência do direito de lançar se rege pela regra do art. 150, § 4º, do CTN, iniciando-se a contagem do prazo de decadência na data da ocorrência do fato gerador. Formalizado o lançamento no prazo qüinqüenal de decadência, afasta-se a preliminar de nulidade. INCORREÇÕES NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. RECEITAS FINANCEIRAS – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. Não logrando o contribuinte demonstrar, por documentação idônea, o alegado desacerto dos critérios adotados pela autoridade lançadora, é de se manter a autuação.
Numero da decisão: 107-08.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4651748 #
Numero do processo: 10380.004451/95-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A existência de depósitos bancários, com cheques de emissão da própria empresa e devidamente contabilizados, não configura omissão de receita. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – Os valores levados a conta de custos ou despesas sujeitam-se à comprovação por meio de documentação hábil e idônea. Não comprovados, cabível a glosa. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE – Exercício de 1990. Os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por medida judicial são dedutíveis na apuração do lucro real, com observância do regime de competência. DESPESAS FINANCEIRAS E VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS – Encargos decorrentes de empréstimos contraídos e registrados na contabilidade da empresa constituem despesas dedutíveis. A suspeita de que não tenham sido utilizados na atividade da pessoa jurídica, sem prova por parte do fisco, não justifica a glosa. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS - São indedutíveis na apuração do lucro real as despesas não necessárias à atividade da pessoa jurídica. OMISSÃO DE RECEITA – Apurado o recebimento de receita de prestação de serviços não contabilizada, e não comprovado tratar-se de adiantamento de receita de exercício seguinte, impõe-se sua adição ao resultado do período. OMISSÃO DE RECEITA – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária visa assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio das contas credoras e devedoras. Não demonstrado que a obrigação foi corrigida, não pode o fisco exigir a correção da conta que abriga os valores depositados. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – BAIXA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE INVESTIMENTO EM OURO – A correção monetária do valor de aquisição de ouro ativo financeiro compõe seu custo. REAVALIAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE – Não configurada a ocorrência de reavaliação de bens que compõem o ativo permanente da pessoa jurídica, incabível a exigência a esse título. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Artigo 35 da Lei nº 7.717/88. Inconstitucional sua cobrança quando se trata de sociedade por ações (Resolução do Senado Federal nº 82/96. PIS – FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no principal, por se tratar da mesma matéria fática. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05799
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1)excluir da tributação do IRPJ o montante de NCz$ 23.399.903,00, ajustando-se as exigências das contribuições para o PIS e para o FINSOCIAL; 2) cancelar a exigência do IR-FONTE. Acórdão n.º 108-05.799.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4653472 #
Numero do processo: 10425.001128/2003-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REALIZAÇÃO A MENOR DO LUCRO INFLACIONÁRIO. INCABÍVEL A ALEGAÇÃO DE NÃO HAVER NATUREZA DE GANHO DE CAPITAL. Não assiste razão ao contribuinte quando tenta vincular a obrigatoriedade de realização do lucro inflacionário, para composição da base de cálculo do IRPJ à ocorrência de efetivo ganho de capital hipótese estranha à legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-08.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero