Numero do processo: 10640.000611/96-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ, CSL, FINSOCIAL – OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – Na hipótese em que a contabilização da movimentação bancária é feita pela conta Caixa, e deixando-se de apresentar a identificação da destinação e do lançamento contábil relativa a cheques emitidos e compensados, devem tais valores basear a recomposição da conta Caixa, e o maior saldo credor encontrado no período ser levado à tributação.
IRPJ, CSL, FINSOCIAL – SUPERVENIÊNCIA ATIVA – Da apuração de saldo credor de Caixa, por recomposição dessa conta em face da desconsideração de valores não ingressados, não decorre inferência de haver superveniência ativa correspondente à diferença entre o saldo da conta Caixa apontado no balanço e o saldo da recomposição que apurou o saldo credor.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS ACUMULADOS EXISTENTES NO MOMENTO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO – PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – Existindo nos registros do Livro de Apuração do Lucro Real prejuízo a compensar, deve a autoridade administrativa, de ofício, promover a compensação de resultado tributável decorrente de seu trabalho fiscalizatório com os prejuízos acumulados do contribuinte. Incabível a alegação de que o contribuinte não trouxe aos autos o Lalur, pois a providência da verificação é de ofício e antes mesmo da lavratura do auto de infração.
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – Não incide a multa pelo atraso na entrega da Declaração calculada sobre o imposto lançado, mas apenas sobre o valor declarado.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ART. 35 DA LEI 7713/88) – Somente incide o ILL se demonstrado pela fiscalização a previsão no contrato social da distribuição automática e obrigatória dos lucros apurados pela pessoa jurídica.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da incidência do IRPJ, da CSL e da contribuição para o FINSOCIAL a matéria referente â "superveniência ativa"; 2) admitir a compensação de prejuízos apurados em 1992 e de eventual saldo remanescente de 1991; 3) cancelar a exigência
do IR-FONTE; 4) cancelar a muita por atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10660.004339/2001-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO DE MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS - CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO ACOMPANHANDO EXIGÊNCIA DE TRIBUTO - COMPATIBILIDADE - A falta de recolhimento do IRPJ sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa de ofício isolada, de que trata o inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. O lançamento é compatível com a exigência de tributo apurado ao final do ano-calendário, acompanhado da correspondente multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, que deu provimento integral ao recurso, e o
Conselheiro José Henrique Longo que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a multa isolada nos anos de 1997, 1998 e 2000.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10675.000139/2003-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE - Estando devidamente reconhecido pela Secretaria da Receita Federal, que a Firma Mercantil Individual encontra-se inapta, não deve prevalecer a exigência de multa por atraso na entrega de declaração de ajuste anual do titular dessa empresa, tendo em vista que a empresa já não existia à época do cumprimento da obrigação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que não conhecem do recurso. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10640.000979/97-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PEREMPÇÃO - Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 107-05770
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10660.000060/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso negado. (Publicado no D.O.U de 23/12/98).
Numero da decisão: 103-19710
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10675.001317/99-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA COM APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA.
O art. 170 do Código Tributário Nacional impõe a necessidade de autorização legal para que a autoridade administrativa autorize a compensação, e o art. 1017 do Código Civil prescreve que somente mediante autorização das leis e regulamentos da Fazenda é possível a compensação de dívidas fiscais.
Não há amparo legal à hipótese da utilização de Apólice da Dívida Pública lançada no início de século para compensação com o Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza - IRPJ
Numero da decisão: 107-05950
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10665.000691/96-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se verificando na formulação da exigência a hipótese alegada pela defesa, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - IMÓVEL RURAL - ALIENAÇÃO - BENFEITORIAS - Benfeitorias existentes quando da aquisição de imóvel rural ou constituída após, esta, quando da alienação daquele não integram o valor de alienação, para efeitos de apuração de eventual ganho de capital, sendo objeto de tributação no contexto de receitas da atividade rural no ano calendário da alienação imobiliária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como base de cálculo do lançamento, 10% do montante de R$ 145.322,82 (214.752,23 UFIR), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10665.000073/97-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CORREÇÃO DE IMPROPRIEDADE NA FOLHA DO ROSTO DO ACÓRDÃO – É de se admitir os embargos que visam a correção de pequena falha na emissão de ementas que compõem a folha de rosto do acórdão.
OMISSÃO DE RECEITA – TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO – IRPJ/IRFONTE – Na vigência dos arts. 43 e 44 da Lei 8.541/92 a tributação em separado da omissão de receita somente pertine à sociedade optante da tributação pelo chamado lucro real e não para a sociedade optante do tratamento versado do chamado lucro presumido.
OMISSÃO DE RECEITA – LANÇAMENTO DECORRENTE DE CSSL – Provada a omissão de receita e calculada a exação ao percentual de lei, procede o lançamento de ofício, ainda que o lançamento de IRPJ não tenha base legal, sem que isso implique em qualquer contradição no julgamento.
OMISSÃO DE RECEITA – LANÇAMENTO DECORRENTE DE PIS/COFINS – Provada a omissão de receita, procedem os lançamentos de PIS e COFINS, ainda que o lançamento de IRPJ não tenha base legal, sem que isso implique em qualquer contradição no julgamento.
Numero da decisão: 103-22.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de declaração formulada pela repartição de origem para retificar e ratificar a decisão do Acórdão n° 103-21.411 de 17/10/2003, no sentido de DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ e IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10670.000322/94-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio no mês, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, ( art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88).
IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei 8.l77/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42543
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10675.000656/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. ATIVIDADE RURAL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Erro de preenchimento da declaração de rendimentos reconhecido pelo próprio contribuinte. Correção procedida pela autoridade fiscal que já contempla a compensação de prejuízos fiscais da atividade rural.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A incidência juros de mora sobre os débitos fiscais calculados à taxa SELIC, está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 e enquanto o dispositivo legal não for julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa a sua execução pelo Senado Federal, na forma do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, a autoridade administrativa deve zelar pelo seu fiel cumprimento.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
