Numero do processo: 10830.005991/90-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - FTNSOCIAL FATURAMIENTO -
Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o
lançamento principal e o decorrente, uma vez excluída a imposição
no processo matriz, igual medida se impõe-se ao segundo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias
(Relator), que votou pelo provimento parcial do recurso para excluir da exigência a parcela relativa a omissão de compras, e José Antonio Minatel e Nelson Loss° Filho que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira
Nome do relator: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Numero do processo: 10920.000382/2002-13
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há nulidade do lançamento, por alegada por violação ao principio do contraditório e da ampla defesa, mormente quando, por sua própria inércia, o contribuinte não produziu as provas que entende serem necessárias, ainda
mais se em momento algum lhe foi negado esse direito.
MULTA QUALIFICADA - INCONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AO PRINCIPIO DO NÃO-CONFISCO - Não competente ao órgão administrativo de julgamento se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, cuja atribuição é privativa do Poder Judiciário.
LANÇAMENTO DECORRENTE OU REFLEXO - CSL, PIS, COFINS - Diante da intima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos
decorrentes ou reflexos o que foi decidido em relação ao lançamento dito principal ou matriz.
Numero da decisão: 1803-000.016
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS
Numero do processo: 14751.000342/2007-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - DESCABIMENTO.
Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-000.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da
3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 11070.001329/2001-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPETÊNCIA DO CONSELHO - Não se conhece do recurso e declina-se competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, quando a exigência das contribuições não decorre da matéria fática apreciada no Ato de Infração do IRPJ.
Numero da decisão: 107-08.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, para declinar competência ao Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUIZ MARTINS VALERO
Numero do processo: 11075.001480/2006-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-000.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10166.001008/2003-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 107-00619
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - Relator ad hoc
Numero do processo: 10768.023455/90-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - Para serem consideradas, as despesas operacionais devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, contemporânea à sua realização acompanhadas da devida escrituração, no devido tempo.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - A prova da origem e efetiva entrega dos recursos, tanto para suprimento de caixa, como para integralização de capital, deve ser comprovada por documentação hábil, idônea e coincidente, em datas e valores, por administadores, sócios da sociedade não anônima, titular de empresa individual, ou pelo acionista controlador da sociedade não anônima, titular de empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia.
Numero da decisão: 105-12.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência no exercício financeiro de 1987, a parcela de CZ$ 5.000.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON PESS
4629730
# Numero do processo: 10380.100672/2005-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.683
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos,
CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
4632263
# Numero do processo: 10768.005675/89-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ OMISSÃO DE RECEITA - NEGÓCIO DE MÚTUO -Não se realiza a hipótese.de incidência do art. 21 do DL n. 92.065/33, que é de negócio de mútuo, quando os créditos junto ã interligada provêm de prestação de serviços especializados.
Numero da decisão: 108-00.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Edson Vianna de Brito e Jackson Guedes Ferreira, que votavam pelo desprovimento do recurso. Sustentou oralmente pela Recorrente o Dr. Urgel Pereira Lopes, OAB/DF nr. 1255/A e, pela Fazenda Nacional, o Dr. Cairbar Pereira de Araújo.
Nome do relator: ADELMO MARTINS SILVA
Numero do processo: 13830.001019/97-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE IRPJ E CSLL. A partir de 1º de janeiro de 1992, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido passaram a ser devidos mensalmente e na medida em que os lucros eram apurados e, portanto, os referidos tributos passaram a ser lançados na modalidade de lançamento por homologação conforme jurisprudência uniformizada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais e, por via de consequência, a contagem do prazo decadencial passou a ter início no mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. As instituições de educação podem ter a imunidade tributária suspensa nos precisos termos do parágrafo 1o., do artigo 14, por descumprimento dos incisos I e II, do mesmo artigo § 1º, do artigo 9º, do Código Tributário Nacional. Os pagamentos a beneficiários não identificados (empresas comprovadamente inexistente e sem instalações) mediante utilização de notas fiscais inidôneas (Súmulas de Documentação Tributariamente Ineficazes) e pagamento de despesas pessoais dos diretores caracterizam distribuição de lucros ou rendas a dirigentes ou participação nos resultados.
IRPJ. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, presumido ou arbitrado. A diferença entre a receita e despesa não constitui lucro líquido e nem lucro real e não pode ser utilizado como base de cálculo do imposto.
IRPJ. BASE DE CÁLCULO. Os valores que comprovadamente foram desviados da finalidade essencial da entidade de educação e que beneficiaram os administradores podem e devem ser tributados como lucro real da pessoa jurídica, independentemente de "superávit" ou "déficit" apurados no período.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. CSLL/IRRF. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamento face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
CSLL. BASE DE CÁLCULO. A diferença entre a receita e despesa (superávit) não se confunde com o resultado apurado com observância da legislação comercial a que se refere o artigo 2o., da Lei 7.689/88.
IRRF. REMUNERAÇÃO INDIRETA. Tributa-se com fundamento no artigo 74, inciso II, letra "a" e § 2º, da Lei nº 8.383/91, alterado pelo artigo 61, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.981/95, como remuneração indireta, gastos pessoais dos seus diretores pagos pela pessoa jurídica.
IRRF. REMUNERAÇÃO INDIRETA. Não cabe a tributação com base no artigo 74, inciso II, letra "a" e § 2º, da Lei nº 8.383/91, como adicional à remuneração de administradores dos valores correspondentes a materiais adquiridos pela instituição de educação e desviadas para outra pessoa jurídica, mesmo que os sócios das duas pessoas jurídicas sejam os mesmos face ao disposto no artigo 20 do Código Civil Brasileiro (distinção entre pessoa jurídica e seus sócios).
Acolhida, em parte, a preliminar de decadência. Provido o recurso voluntário para restabelecer, parcialmente, a imunidade tributária e cancelar parte do lançamento.
Numero da decisão: 101-93.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao período-base de 1991 e abril a outubro de 1992 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer, parcialmente, a imunidade tributária e cancelar parte do lançamento tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shobara
