Numero do processo: 10983.004132/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS DE 1988/89 - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - TRD - No desbalanceamento não comprovado entre receitas e despesas do período, após os devidos e necessários expurgos pelo exame da movimentação dos recursos financeiros na empresa, é de se manter o lançamento que detectou omissão de receitas de vendas” - “É de se excluir do lançamento tributário a incidência da TRD nos termos da Instrução Normativa n.º 32/97.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18659
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DO MONTANTE DA RECEITA OMITIDA A IMPORTÂNCIA DE CZ$ ... E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10983.002650/94-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista, que determina o pagamento de diferenças de salário e de seus reflexos, tais como gratificações e adicionais.
Numero da decisão: 106-07501
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Fernando Correa de Guamá
Numero do processo: 10980.006959/2004-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. DIRF. NÃO RECOLHIMENTO – Exige-se mediante o lançamento de ofício os valores retidos na fonte a título de imposto de renda e não recolhidos aos cofres da Fazenda Nacional.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – Excluído do campo de incidência o fato ou ato que ensejou o lançamento de multa isolada aplica-se o instituto da lei mais benéfica, nos termos do artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional.
APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI – Cancela-se a penalidade lançada com fundamento no artigo 25 da Lei nº 11.051, de 2004, nos casos abrangidos pela nova redação promovida pelo artigo 18 da Lei nº 10.833, de 2003.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15776
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10945.003451/94-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - A caducidade do termo de início do procedimento fiscal em decorrência do esgotamento do prazo previsto no 2 do art. 7 do Decreto n70.235/72 não acarreta a nulidade do Auto de Infração. Apenas, proporciona ao sujeito passivo a condição de ter restabelecida a espontaneidade que lhe dá o direito de liquidar o crédito tributário sem as penalidades por infração. Se, contudo, ele não se utiliza dessa prerrogativa e a ação fiscal continua, não há porque argüir a nulidade do procedimento.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA CONHECIDA - Quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, torna correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros do exercício.
BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado, após 180 dias da Constituição de 1988 e até a edição da Lei n° 8.981/95 é o de 15% da receita bruta, tendo em vista que a Portaria n° 22/79 não poderia ser aplicada, porque expressamente revogada pelo disposto no art.25 - Dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FINSOCIAL E COFINS - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
TRD-É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18716
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA; 2) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRF AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; 3) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) para 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO); E 4) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991. VENCIDOS OS CONSELHEIROS SANDRA MARIA DIAS NUNES (RELATORA), MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE QUE PROVIAM O RECURSO INTEGRALMENTE E OS CONSELHEIROS EDSON VIANNA DE BRITO E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO. DESIGNADA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA MÁRCIA MARIA LÓRIA MEIRA.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10940.000214/99-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11312
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10945.004545/95-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEIS - O extrato emitido pela CIRETRAN não é documento que suporte afirmação contrária à nota fiscal de venda do veículo e não justifica a exclusão de lançamento com base em acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10254
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10950.002975/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - NULIDADE - O Auto de Infração e demais termos processuais só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
IRRF - PREENCHIMENTO DE DCTF - ERRO MATERIAL - A alegação de ocorrência de erro material, sem suporte probatório que corrobore os argumentos do contribuinte, não possui o condão de extinguir a exigência que reclama juros de mora sobre o tributo recolhido a destempo.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DCTF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A falta de pagamento nos prazos fixados pela legislação, de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado por meio da DCTF, está sujeita a procedimento de cobrança, com multa e juros de mora, descabendo na hipótese lançamento de ofício.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO RECOLHIDO COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA - Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea. Desta forma, o contribuinte que liquidar com atraso valores informados em sua Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, recolhendo somente o tributo devido, sem o acréscimo dos juros de mora e a respectiva multa de mora, não encontra amparo no instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN.
TRIBUTO RECOLHIDO APÓS VENCIMENTO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - É cabível a aplicação da multa de lançamento de ofício exigida de forma isolada, prevista no artigo 44, inciso I, § 1º, item II, da Lei n. º 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de nulidade argüida pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Heloísa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad que, além disso, excluíam a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10945.004281/95-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - Inexeqüível a manutenção de crédito tributário lançado após o prazo decadencial.
IRPF - ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS - Na apuração de eventuais acréscimos patrimoniais devem ser consideradas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, inclusive aquelas tempestivamente declaradas, correspondentes ao período base de apuração.
RENDIMENTOS E BENS - EXPRESSÃO MONETÁRIA - Por força dos artigos 3°, 5° e 12 da Lei n° 8.383/91 e IN/SRF n° 106/94, todos os rendimentos e bens do contribuinte, para efeitos tributários são expressos em UFIR.
MULTA POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - Em procedimento de ofício, cabível exclusivamente a multa de ofício.
TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16754
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir: I – os aumentos patrimoniais de 06/89, 08/94 e 09/94; II – reduzir o aumento patrimonial de 10/94 para 9.089,81 UFIR; III – excluir a multa por atraso na entrega da declaração do exercício de 1995; IV – o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11007.001441/95-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-42503
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10945.001412/2001-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Na declaração de rendimentos o contribuinte pode deduzir os pagamentos efetuados, no ano calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeuta, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como despesas relativas a exames laboratoriais e serviços radiológicos, havidas com o contribuinte ou seus dependentes, desde que devidamente comprovados.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE - GLOSA - Para que o contribuinte possa efetuar a compensação do Imposto Retido na Fonte, com o apurado na declaração de ajuste anual, necessário que se comprove convenientemente a efetividade da retenção pela fonte pagadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
