Numero do processo: 13123.000135/96-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - O imposto de renda a pagar, na Declaração de Ajuste, corresponde ao valor do imposto devido menos o valor original do imposto de renda retido mensalmente na fonte, pela pessoa jurídica , fonte pagadora, conforme consignado nos contra-cheques e na DIRF apresentada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42806
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13406.000004/93-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - CÉDULA "H"- RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não logrando o fisco infirmar a comprovação apresentada pelo contribuinte, impõe-se reconhecer como justificado o acréscimo patrimonial apurado a descoberto.
Numero da decisão: 106-08440
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13411.000188/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição dos respectivos créditos tributários é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN.
PENSÃO ALIMENTÍCIA – DESPESAS - LAZER – ESPORTE – ALUGUÉIS – IDIOMAS – Incabível a dedução ainda que previstas em sentença judicial em face de ausência de permissivo legal.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes em, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro-relator, em relação ao exercício de 1996. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não a acolhem. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13147.000135/94-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/R.OPERACIONAL - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 e 2.449/88.
A Contribuição ao PIS, após a Emenda Constitucional nº 08/77, deixou de integrar a categoria dos tributos, passando a ter natureza de Contribuição Social (art. 43, inciso X, da Constituição Federal de 1967, c/c emendas posteriores).
Os recursos do PIS constituem-se num fundo, pertencente aos trabalhadores, sendo-lhes inaplicáveis as disposições pertinentes às finanças públicas. Alterações na Contribuição ao PIS não poderia ter por veículo normativo decretos-lei, (EC 1/69, art. 55, II), fato que torna inconstitucionais os Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88.
No uso da competência estabelecida no inciso X do artigo 52 da Constituição Federal de 1.988, o Senado Federal, através da Resolução nº 49, de 1.995, em razão do Poder Judiciário ter declarado a inconstitucionalidade formal dos Decretos-leis nº 2.445, de 29/06/88, e 2.449, de 21/07/88, - Acórdão do STF RE nº 148.754-2/93, - suspendeu a execução dos referidos Decretos-leis. Aplicação da Lei 07/70.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03565
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC. PARA DECLARAR INSUBSITENTE O LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NOS DEC.-LEIS Nº2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 13509.000016/93-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
Lançamento nulo.
Numero da decisão: 107-03340
Decisão: P.M.V, DECLARAR NULO O LANÇ. . VENC. OS CONS. JONAS E PAULO CORTEZ
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13161.000101/96-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei Nº 8.981/95.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09743
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1991 A 1994. 2) POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO Â MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13502.000495/00-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO – JURISPRUDÊNCIA DA CSRF – RESSALVA DO ENTENDIMENTO EM CONTRÁRIO DO RELATOR EM CASOS DE CONTROLE COMUM À ÉPOCA DA INCORPORAÇÃO – A jurisprudência da CSRF tem sido no sentido de que a responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto-Lei 1.598/77), restringe-se aos casos de tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre a multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora. Ressalva do entendimento em contrário do relator nos casos em que comprovado o controle comum à época da incorporação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR
Numero do processo: 13116.001285/2002-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA - MOLÉSTIA GRAVE - FORMA DE COMPROVAÇÃO - De acordo com o art. 111 do CTN, a isenção é benefício que decorre da subsunção da hipótese fática à literalidade da lei. Assim, diante do que dispõe o artigo 30 da Lei 9.250/95, há necessidade de laudo emitido por órgão oficial da União, Estado ou Município, que indique a data do início da moléstia grave, para que a restituição seja deferida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13701
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Presidente, nos termos art. 15, inciso II, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13629.000467/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE À AÇÃO FISCAL - LANÇAMENTO DE OFICIO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - POSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - Tendo o contribuinte interposto medida judicial (Mandado de Segurança) buscando a desoneração de tributo, independentemente de corresponder a procedimento anterior ou posterior à ação fiscal, é de se entender que a prevalência da decisão judicial atrai para si o deslinde da questão, em prejuízo da apreciação administrativa de semelhante pleito trazido na impugnação e do recurso, nos estritos limites da coincidência de teses e argumentos. O lançamento efetuado pela fiscalização, visando prevenir a decadência, além de ser juridicamente aceitável e representar ação decorrente do dever de ofício do Auditor Fiscal, não é anulável pela concomitância caracterizada na paralela discussão judicial.
DEPÓSITO JUDICIAL - DEPÓSITO ADMINISTRATIVO RECURSAL -
Tendo o contribuinte efetivado depósito judicial em montante superior aos 30% do crédito tributário, administrativamente discutido, fica desnecessário novo depósito administrativo recursal para garantir o seguimento ao recurso voluntário.
DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A DESTEMPO MAS ANTES DA AÇÃO FISCAL - ESPONTANEIDADE - MULTA DE MORA - Sendo o depósito judicial efetuado para garantir a instância e suspender a exigibilidade do crédito tributário, mesmo serodiamente efetuado, efetivado antes de qualquer ação fiscal que o provoque, por representar
situação transitória a ser definitivada por sua conversão em renda da União, em caso de sucumbência do contribuinte, deverá se conformar qualitativa e quantitativamente ao valor que seria aceito como pagamento no mesmo dia em que o depósito se efetivou. Aplicável portanto o instituto da denúncia espontânea ao depósito judicial nas mesmas condições que seriam aplicadas ao pagamento que se efetivasse na data em que o mesmo ocorreu. Situação em que não se deve incluir nos cálculos do depósito judicial a multa moratória, cuja dispensa visa incentivar ao contribuinte cumprir sua obrigação tributária sem a necessidade de movimentar a máquina arrecadadora. DEPÓSITO JUDICIAL - LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - NÃO INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DO DEPÓSITO DA MULTA MORATÓRIA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA ESTABELECIDA NO INCISO I, ART. 44, DA LEI N° 9.430/96 - Reconhecida a aplicação do instituto da denúncia espontânea, com conseqüente inaplicabilidade da multa moratória, é inaplicável a multa prevista no inciso I, do artigo 44,
da Lei n° 9.430/96, que pressupõe o recolhimento a destempo de tributo sem o acompanhamento da multa moratória.
Recurso voluntário parcialmente conhecido e provido na parte em que foi conhecido.
Numero da decisão: 105-14.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso da parte discutida judicialmente, REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, na parte discutida administrativamente, DAR-LHE provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, no mérito, os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13410.000118/96-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – Este Colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário.
OMISSÃO DE RECEITAS – Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos recursos dispendidos em excesso às receitas auferidas, legítima a exigência a título de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IR Fonte, PIS, COFINS e CSLL – Devido à estreita relação de causa e efeito existente, uma vez mantida a exigência matriz de IRPJ, idêntica decisão estende-se aos procedimentos que dela decorrem.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
