Numero do processo: 10380.011231/2005-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO FISCAL PELA VIA POSTAL. PESSOA QUE NÃO POSSUI PODERES DE REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. VALIDADE. Consoante entendimento sumulado pelo Primeiro Conselho de Contribuintes, “é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.” (Súmula n. 9, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006). Impugnação intempestiva. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.262
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10410.004482/2003-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes, desde que não haja especificidades no lançamento reflexo que devam ser consideradas na solução da lide.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.926
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio para 75% nos anos de 1999 a 2001.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10380.003470/95-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESPONSABILIDADE FONTE PAGADORA - Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração quando seu ato partiu de orientação da fonte pagadora, que deixou de promover a retenção do imposto na fonte por considerar os rendimentos recebidos como isentos ou não tributáveis. De acordo com os arts. 121 e 45 do CTN, a fonte pagadora é responsável pelo recolhimento do tributo e, em não o fazendo, deve assumir o ônus de seu ato.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.770
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento a importância equivalente a xxxxxxx Ufir, por erro na identificação do sujeito passivo. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10293.001956/96-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRESCRIÇÃO – DIREITO À RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO INDEVIDAMENTE RECOLHIDO - O prazo prescricional para a interposição de pedido de restituição de tributo indevidamente recolhido é de cinco anos contados da extinção do crédito tributário.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 105-13507
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10280.002600/93-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão no processo principal deve acompanhar os processos decorrentes face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04673
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10410.005284/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO DE FORMA. MULTA ISOLADA – Nos termos do art. 9o do Decreto 70.235/72, a exigência do crédito tributário relativo à multa isolada, por falta de recolhimento do IRPJ sobre base de cálculo estimada, deve ser formalizada através de auto de infração distinto.
Numero da decisão: 101-94.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10380.014527/96-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos no art. 11 do Decreto n° 70.235/72. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19358
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10410.000278/2001-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Não devem ser tributáveis os rendimentos recebidos em decorrência de ação trabalhista e que tenham natureza indenizatória, desde que devidamente comprovados esses valores.
VALORES CONSTANTES DA DIRF - RETIFICAÇÃO - Para efeitos de comprovação do efetivo valor dos rendimentos tributáveis, devem ser considerados aqueles informados pela fonte pagadora na DIRF Retificadora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10280.001540/00-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA - Quando presentes no Auto de Infração todos elementos necessários à formalização da exigência fiscal, tais como: natureza jurídica da autuação, base de cálculo, alíquota e fato gerador do tributo, está descaracterizada a violação ao princípio da ampla defesa.
LUCRO INFLACIONÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL NA REALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte comprovar que realizou o lucro Inflacionário de acordo com a legislação de regência. Negado provimento. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21523
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10384.004356/92-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - É legítima a exigência de correção monetária dos bens ativados a destempo, bem como nos casos de classificação indevida fora Ativo Permanente. Contudo, cabe, igualmente, considerar os efeitos da reserva oculta que se forma no patrimônio líquido, a partir do segundo ano. Incabível o diferimento como lucro inflacionário de diferença de correção monetária apurada de ofício.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Constitui presunção de omissão de receita a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou não comprovadas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovado que certos valores provenientes de receitas e depósitos de origem não comprovada foram escriturados na conta “Valores a Depositar”, procedente é o lançamento como receita omitida, se não restar provado que tais valores foram transferidos para o resultado do exercício.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - É legítima a glosa da despesa financeira correspondente a obrigação de sócios da pessoa jurídica, bem como as decorrentes de empréstimos contraídos pelos sócios ou empresa ligada, se não restar comprovado o efetivo repasse do recursos para a empresa.
IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, as despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, se apresentarem comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes, relativos ao PIS/Dedução, PIS/Repique, Finsocial e Imposto de Renda na Fonte.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, relativa ao IRPJ, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei n° 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recursos voluntário e de ofício parcialmente providos. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18451
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para 1) IRPJ - excluir da tributação as importâncias de CZ$..., CZ$..., e CZ$..., nos exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, respectivamente, bem como excluir nos três exercícios, a correção monetária incidente sobre a parte do rebanho não possível de imobilização; 2) - Quanto as exigências reflexas relativas ao PIS/DEDUÇÃO; PIS/REPIQUE, FINSOCIAL e IRF, ajustá-la ao decidido em relação ao IRPJ; 3) - excluir a exigência da contribuição ao PIS/FATURAMENTO e 4) - excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. DAR provimento PARCIAL ao recurso "ex officio" para restabelecer a tributação sobre as diferenças de correção monetária relativa aos itens "Fazenda Povoada Santana" e "Gado Reprodutor e de Renda".
Nome do relator: Vilson Biadola
