Sistemas: Acordãos
Busca:
4710655 #
Numero do processo: 13706.001526/96-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Assim, somente poderá ser aproveitado, no ano subsequente, o saldo de disponibilidade que constar na declaração do imposto de renda - declaração de bens, devidamente lastreado em documentação hábil e idônea. IRPF - RENDIMENTOS DECLARADOS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA - Só é justificável o lançamento de matéria agravada, cuja competência é de exclusividade da autoridade lançadora, quando restar provado nos autos, de forma inequívoca, que houve erro no lançamento original. Assim, é de se cancelar a exigência agravada, através da decisão proferida por Delegado da Receita Federal de Julgamento, por faltar-lhe competência para lançar imposto ou contribuições, atribuição da esfera das Delegacias e Inspetorias da Receita Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17164
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária as importâncias de Cr$ 2.113.236,00 e Cr$ 1.308.390,40, respectivamente, aos exercícios de 1991 e 1992.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4712253 #
Numero do processo: 13726.000485/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – REGISTROS MAGNÉTICOS – INCONSISTÊNCIAS FORMAIS - ARBITRAMENTO DE LUCRO. Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. Eventual irregularidade formal, apontada na peça básica, sem demonstrar a ocorrência do efetivo prejuízo para o Fisco, não é suficiente para sustentar a desclassificação da escrituração contábil. RECURSO DE OFÍCIO. MULTA – CONCOMITÂNCIA.Analisados os fatos à luz do direito e dos fatos, há que se manter a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Recurso negado. Publicado no D.O.U. nº 229 de 30/11/05.
Numero da decisão: 103-22126
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso ex officio e dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4712556 #
Numero do processo: 13739.000288/95-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - O recurso voluntário deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência ao contribuinte da decisão de primeira instância, conforme dispõe o art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17160
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4713350 #
Numero do processo: 13804.001517/96-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recurso de ofício quando ausente os pressupostos de admissibilidade. Recurso não conhecido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19909
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DE RECURSO "EX OFFICIO" ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4709033 #
Numero do processo: 13642.000137/95-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PROCEDIMENTO DECORRENTE - Em virtude da estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal e o decorrente, mantido o primeiro e não argüindo o contribuinte matéria nova alusiva ao segundo, igual decisão se impõe quanto à lide reflexa. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05485
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4711907 #
Numero do processo: 13710.000278/2004-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO - Conforme disposto no art. 1º, III, da IN SRF nº 290, de 31/01/2003, a condição de participante do quadro societário de empresa obriga à entrega da declaração de rendimentos, no exercício 2003, ano-calendário 2002, no prazo determinado. Entretanto, trazidas aos autos provas da retirada da sociedade em data anterior ao ano-calendário objeto da penalidade, deixa de existir o motivo que o obrigava à entrega da declaração de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4708951 #
Numero do processo: 13639.000191/97-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EXERCÍCIO DE 1994 – IRPJ - Nos contratos de prestação de serviços de prazo inferior a 1 ano, a receita deve ser considerada na data da execução e não do recebimento do valor (art. 360 do RIR/94). EXERCÍCIO DE 1995 – IRPJ - Nos termos do Art. 14 da Lei n 8.541/92 a receita considerada, na determinação da base de cálculo do imposto de renda, para o lucro presumido, deve ser a incorrida e não a efetivamente recebida. A exigência do livro caixa como condição para apurar a base de cálculo pelo lucro presumido não significa que o art. 18 da Lei n 8.541/92, tenha eleito o regime de caixa, até por que exige este livro e também os demais elementos constantes do dispositivo, em caráter instrumental, com o objetivo de orientar a ação fiscal na revisão do lançamento. CSLL – Aplica-se ao processo decorrente a mesma solução do matriz quando inexistem fatos novos. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-12969
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4710959 #
Numero do processo: 13706.004374/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 (DOU de 06 de janeiro de 1999). Afastada a decadência, deve o processo ser remetido à DRJ de origem para análise do mérito do pedido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4712309 #
Numero do processo: 13727.000184/2003-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE REFORMA. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. Comprovado que a moléstia grave se revelou em setembro de 2004, os proventos de reforma auferidos no ano – calendário de 2002 são considerados rendimentos tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4711293 #
Numero do processo: 13707.002828/00-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FOLGAS NÃO-GOZADAS - INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS - IHT - ISENÇÃO. As verbas recebidas como compensação das folgas previstas na Constituição, mas não-gozadas, por impossibilidade do empregado de usufruir desse benefício, têm natureza indenizatória, porque, uma vez negado o direito que deveria ser desfrutado in natura, surge o substitutivo da indenização em pecúnia. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho