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4697097 #
Numero do processo: 11070.002118/2004-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL. Acolhe-se os embargos parcialmente para sanar a ocorrência de omissão sobre pontos sobre os quais a Câmara devia pronunciar-se e contradição entre a decisão e fundamentos, nos termos do art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007. PAF - AUTOS DE INFRAÇÃO - IMPUGNAÇÃO - FORMAÇÃO DO LITÍGIO - COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES JUDICANTES - PLEITO DE COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Pelas regras que regem o processo administrativo fiscal, a competência das autoridades judicantes na impugnação feita a autos de infração esta adstrita às matérias constantes nos lançamentos. A pretensão do contribuinte de promover a compensação de créditos tributários da Fazenda Pública constituídos com créditos de que se diz titular, pelas regras inerentes ao instituto, deve-se dar por meio de específicos procedimentos ditados pela legislação em vigor. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 IRPJ/CSLL - LUCRO PRESUMIDO - OUTRAS RECEITAS - INCLUSÃO NA BASE. A teor do disposto no art. 521 do RIR/99, devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas, sendo vedada a dedução de quaisquer despesas. LUCRO PRESUMIDO - RECEITAS DE COMISSÃO - COEFICIENTE APLICÁVEL. No regime de tributação pelo lucro presumido, para efeitos de presunção do lucro nas atividades de prestação de serviços, tal como a relativa à atividade de intermediação de bens, o coeficiente aplicável sobre a receita de comissão recebida é de 32% e não de 8%. PIS/COFINS - RECEITAS NÃO OPERACIONAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA INCLUSÃO - SÚMULA Nº 2 DO 1º C.C. - IMPOSSIBILIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 107-09.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 107-08817, de 08/11/2006, para sanar omissão, dúvida e contradição e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4695725 #
Numero do processo: 11060.000166/2001-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE AJUSTE ANUAL - IRPF - Comprovado nos autos que a contribuinte estava desobrigada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2000, cancela-se a multa aplicada pelo atraso na entrega. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13402
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4696992 #
Numero do processo: 11070.001062/95-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - ADIANTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS - RECEITA BRUTA - Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, serão convertidos em UFIR pelo valor desta no mês do recebimento e computados como receita no mês da efetiva entrega do produto. Sendo que na entrega dos produtos, calcula-se a quantidade total de UFIR entregue multiplicando a quantidade de kg entregues no dia, conforme notas fiscais, pela quantidade de UFIR por kg contratado. Assim, o valor a ser considerado como receita nas respectivas datas será a quantidade de UFIR entregue multiplicada pela UFIR do mês da entrega dos produtos. IRPF - SUBSTITUIÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO A FIXAR POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO FIXO - LANÇAMENTO BASEADO EM CONJETURAS - ATIVIDADE RURAL - Inadmissível o lançamento ex officio baseado em conjeturas de dúvida e suspeita. O Fisco deve apresentar provas cabais e convincentes que o fato descrito no contrato não ocorreu, não sendo válida a simples alegação de inidoneidade da declaração do comprador e dos documentos que acompanharam a transação. À míngua de elemento de prova, inválida a pretensão fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16336
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4695407 #
Numero do processo: 11042.000248/96-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - O local onde o serventuário da justiça exerce sua atividade cartorial não está protegido pela inviolabilidade descrita no artigo 5o inciso XI da Constituição Federal de 1988. Se a atividade é exercida no mesmo imóvel em que o serventuário reside, as dependências ocupadas pela atividade, inclusive arquivos, não se confundem com sua residência, devendo ser de livre acesso à fiscalização, mediante identificação, nos termos do parágrafo 1o do artigo 7o da Lei Nº 2.354-54. OMISSÃO DE RENDIMENTO - Comprovado por recibos emitidos pelo beneficiário, titular de cartório, rendimento superior ao declarado, exige-se o imposto sobre a diferença apurada. O recibo é um documento a ser emitido no momento do recebimento, não procedendo alegação de sua emissão sem a percepção do valor nele descrito. GLOSA DE DESPESA - LIVRO CAIXA - Somente são admitidas as despesas necessárias à percepção do rendimento e a manutenção da fonte produtora, desde que despendida respeitando toda a legislação, inclusive com o recolhimento das contribuições compulsórias. Preliminar rejeitada . Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44537
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4695466 #
Numero do processo: 11050.000291/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício. 1996 Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN). Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 102-48.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4695975 #
Numero do processo: 11060.002159/99-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Por não se situarem no campo de incidência do imposto de renda, não são tributados os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de demissão incentiva, independentemente de sua denominação. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11837
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4694908 #
Numero do processo: 11030.002537/92-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As leis 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5% prevista no Decreto-Lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0% impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no referido Decreto-Lei.
Numero da decisão: 107-03088
Decisão: P.U.V, REDUZIR A LIQUOTA A 0,5%, NA FORMA DO PEDIDO DO REC.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4695762 #
Numero do processo: 11060.000371/95-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. NORMAS GERAIS - NULIDADE - NÃO DECLARAÇÃO - Podendo ser decidido o recurso em favor do contribuinte, dando-lhe provimento, não será declarada a nulidade. IRPF (EX.: 1994) - DESPESAS JUDICIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09610
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4697312 #
Numero do processo: 11075.002137/00-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - COMPENSAÇÃO DO SALDO DE PREJUÍZOS E DO EXCESSO DE REDUÇÃO POR INVESTIMENTOS - A Fazenda Nacional tem o prazo de cinco anos para o exame dos livros e documentos do contribuinte, com o fito de revisar o saldo de prejuízos e de excesso de redução por investimento, apurados nos exercícios de 1989 e 1990 e devidamente declarados. Incabível a glosa da correção monetária do saldo de prejuízos e do excesso de redução por investimento, constante da Declaração de Ajuste Anual de 1995 (Ano-Calendário 1994) compensado com os lucros apurados nas Declarações de Ajuste Anual de 1996, 1997, 1998 e 1999 (Anos-Calendário de 1995, 1996, 1997 e 1998), face à perda do direito da constituição do crédito tributário (Art. 149 e 150, § 4º do CTN e o Art. 29, da Lei nº 2.862/56). Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45961
Decisão: Por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de decadência.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4694236 #
Numero do processo: 11020.002554/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. DILIGÊNCIA - Constitui prerrogativa do julgador decidir pela presença no processo de novos esclarecimentos, para melhor formar sua convicção a respeito da situação fática, na forma do artigo 18, do Decreto nº 70.235, de 1972. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Tributa-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia. Por maioria de votos, REJEITAR: as preliminares de ilegitimidade passiva, de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e a de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Luiza Helena Galante de Moraes, que apresenta declaração de voto em relação à irretroatividade. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka