Numero do processo: 10280.000873/96-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - No pedido de retificação de declaração, efetuado espontaneamente pelo sujeito passivo, mesmo que seja antes de qualquer notificação fiscal, a sua validade está condicionada a que o contribuinte aponte e fundamente o erro cometido (§ 1° do art. 147 do CTN c/c com 880 do RIR/94). A validade dos pedidos de diligência ou perícia está condicionada a formulação de questionário elucidativo na forma do inciso IV e § 1° do art. 16 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-13274
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10280.001988/96-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - Quanto ao ano-base de 1990 - Reconhecida unânime quanto ao mérito, por maiores provas de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92274
Decisão: por unanimidade de votos, reconhecer a decadência no ano de 1990 e, quanto ao mérito, por maioria dar provimento. Vencido o Conselheiro Kazuki Shiobara. Quanto ao recurso de ofício negar provimento unânime.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10283.009919/00-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos em que o lançamento primitivo foi anulado por vício formal, o termo inicial para a contagem da decadência do direito de efetuar novo lançamento é a data em que se tornou definitiva a decisão que o houver anulado
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.016
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10410.000121/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - SÓCIO - GLOSA DE FONTE - RESPONSABILIDADE - Por força do princípio da responsabilidade tributária solidária, sendo o contribuinte sócio da empresa (fonte pagadora), incabível a compensação do I.R. Fonte quando comprovada a inexistência do recolhimento do tributo retido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10384.003412/2002-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – NORMAS PROCESSUAIS – SUSTENTAÇÃO ORAL – NEGATIVA - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – IMPROCEDÊNCIA - Nos termos da legislação que rege o PAF, o julgamento de processos em primeira instancia se faz no âmbito interno das DRJ’s, não havendo nesta fase, pois, a possibilidade de sustentação oral, não se podendo daí se afirmar, contudo, vulneração ao princípio da ampla defesa.
IRPJ/CSLL – DECADÊNCIA PARCIAL – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - Considerando que, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, para feitos de contagem do prazo decadencial, o “dies a quo” se conta do fato gerador, tendo como “dies ad quem” o quinto ano a contar daquele, tem-se, indiscutivelmente, que em relação aos meses anteriores a outubro de 1997, a decadência se operou, pelo que, dos autos de infração, parte das multas lançadas deve ser expurgada.
IRPJ/CSLL – MULTA ISOLADA - ESTIMATIVAS – ANOS CALENDÁRIOS JÁ ENCERRADOS – LIMITE - Após o encerramento do ano calendário, a base de cálculo para efeitos de aplicação da multa isolada tem como limite os saldos de tributos a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível, a sua imposição, consequentemente, na inexistência de bases.
IRPJ/CSLL – MULTA ISOLADA - ESTIMATIVAS – ANO CALENDÁRIO EM CURSO – LIMITE – No decorrer do próprio ano calendário da fiscalização, é cabível a aplicação da multa isolada de 75% sobre as estimativas (ou diferenças de estimativas) não recolhidas, independentemente de na posterior declaração de ajuste ter sido apurado prejuízo.
Numero da decisão: 107-08.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e por maioria de votos, de ofício, reconhecer a decadência parcial dos lançamentos nos meses anteriores a outubro de 1997, vencidos os Conselheiros Luiz
Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima que não declaravam a decadência em relação à CSLL e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima que mantinham integralmente a multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10315.000011/00-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - São insubsistentes os lançamentos que não observam o regime de tributação adotado pela pessoa jurídica nos períodos de apuração fiscalizados.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não cabe ao julgador de primeiro grau aperfeiçoar o lançamento fiscal, papel reservado, exclusivamente, à autoridade lançadora, em estrita obediência à separação de funções, motivadora da criação das Delegacias da Receita Federal de Julgamento.
Numero da decisão: 107-07240
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistentes os lançamentos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10388.002462/91-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17030
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10315.000290/94-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada no momento da efetivação da operação, sujeitando o infrator à multa pecuniária de trezentos por cento sobre o valor do bem objeto da transação ou do serviço prestado (Lei nº 8.846, de 21.01.94, arts. 1° e 3°).
NORMAS GERAIS - RETROAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA - Tendo sido revogados os dispositivos da Lei nº 8.846, de 21.01.94, que autorizavam a imposição da multa de 300%, seus efeitos, por mais benéficos, retroagem para beneficiar os casos ainda não decididos.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis (CTN, art. 44).
IRPJ - NORMAS GERAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento que toma, como base para cálculo do IRPJ, valor em desacordo com o disposto no art. 44 do CTN.
IR - FONTE - DECORRÊNCIA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A decisão adotada no lançamento principal estende seus efeitos ao lançamento decorrente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A decisão adotada no lançamento principal estende seus efeitos ao lançamento decorrente.
PIS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A decisão adotada no lançamento principal estende seus efeitos ao lançamento decorrente.
COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - DECORRÊNCIA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A decisão adotada no lançamento principal estende seus efeitos ao lançamento decorrente.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09964
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR MAIORIA. VENCIDO O CONSELHEIRO DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10380.005675/2003-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE IPI ORIUNDOS DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO DE BENS TRIBUTADOS POR ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI 9.779/99. REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL. LEGALIDADE DO LANÇAMENTO.
_ A compensação de impostos e contribuições com créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos tributados por alíquota zero, demanda, em relação às operações anteriores à edição da Lei nº. 9.779/99, autorização judicial específica.
_ Formalizadas as compensações das estimativas mensais do CSLL com esteio em determinação judicial específica, a reforma da decisão judicial tem como conseqüência a invalidação das compensações realizadas e o lançamento dos valores que deixaram de ser recolhidos pelo contribuinte.
Numero da decisão: 107-08.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10384.000703/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FATO GERADOR MENSAL - O pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados ou os pagamentos ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular de empresa, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, submete-se a tributação do imposto de renda exclusivamente na fonte "ex-vi" do disposto no art. 61 da Lei n.° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, estando portanto submetido ao regime de lançamento por homologação na forma prescrita no Art. 150 do Código Tributário Nacional. O lançamento do imposto de renda na fonte materializa-se a partir do mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária na forma das prescrições contidas no art. 144 do CTN. Portanto, o período decadencial subsume-se as normas legais insculpidas no § 4° do Art. 150 do Código Tributário Nacional, cujo termo inicial reporta-se a data do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, o mês de sua ocorrência.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-45831
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Amaury Maciel
