Numero do processo: 10909.003047/2005-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1° de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM COMPROVADA - APRESENTAÇÃO DE DOUCMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA - É de se expurgar, na apuração da matéria tributável, as quantias referentes aos depósitos bancários cuja origem dos recursos foram devidamente comprovados através da apresentação da documentação hábil e idônea.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - A partir da vigência da Medida Provisória n°. 66, de 2002, nos casos de conta corrente bancária com mais de um titular, os depósitos bancários
de origem não comprovada deverão, necessariamente, ser imputados em proporções iguais entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. É indispensável, para
tanto, a regular e prévia intimação de todos os titulares para
comprovar a origem dos depósitos bancários.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150, da Constituição Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o ano-calendário de 2001 e, no que tange ao ano-calendário de 2000, excluir da base de cálculo o valor de R$ 374.523,26, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11065.002436/95-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 104-15997
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACATAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO, DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DEVENDO OUTRA SER PROFERIDA EM BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10865.000910/97-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO — IRPJ — A partir
de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei n°.8.981/95, a
apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa jurídica a multa mínima de 500 UFIRs., salvo se o contribuinte fez uso da Denúncia Espontânea (art.138 do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17141
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10880.046449/93-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. NULIDADE DA DECISÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - É nula a decisão de primeira instância que deixar de apreciar os argumentos expendidos na impugnação, ferindo, frontalmente, o art.59 inciso II do Decreto nº70.235/72.
Numero da decisão: 108-04981
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DECLARAR a nulidade da decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10865.000905/97-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO — IRPJ — A partir
de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei n°.8.981/95, a
apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa jurídica a multa mínima de 500 UFIRs., salvo, se o contribuinte fez uso da Denúncia Espontânea (art.138 do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17136
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13821.000081/94-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 106-08610
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10935.000170/00-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF — ESPONTANIEDADE — ART. 138 DO CTN — IMPROCEDÊNCIA - O artigo 138 do CTN, exclui a responsabilidade do contribuinte, que se utiliza da denúncia espontânea, da infração para sanar faltas ou irregularidades relacionadas com o cumprimento de obrigações tributárias, aplicando-se, indistintamente, às obrigações principal como à acessória.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-44406
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Cláudio José de Oliveira e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.039259/90-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRE - CONTRIBUIÇÃO - DECORRÊNCIA - A decisão adotada no processo inani; estende seus efeitos ao processo decorrente. Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-07532
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Guimarães
Numero do processo: 13814.001739/92-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-12727
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para admitir como tempestiva a impugnação, determinando que a autoridade singular profira nova decisão.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10840.003379/95-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS
EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os
rendimentos percebidos em decorrência de acordo judicial, provenientes de
reclamação trabalhista, exceto as indenizações mencionadas no inciso V do
art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08847
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
