Numero do processo: 10783.000031/93-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GLOSA DE DESPESAS — Somente são dedutíveis custos e despesas que, além de comprovados por documentação hábil e idônea, preencham os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade. Excluem-se da exigindo os valores relativos a custos e despesas para os quais foi apresentada documentação capaz
de afastar o motivo da glosa.
PERDA DE CAPITAL — CORREÇÃO MONETÁRIA DO PATRIMONIO LIQUIDO —
A contrapartida do reconhecimento da perda de capital investido é o lançamento de um débito a resultado do exercício. Somente no exercício subseqüente é que se pode falar em efeito de correção monetária do patrimônio liquido, então afetado pela perda.
Numero da decisão: 108-07.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência tributária relativa a correção monetária do patrimônio liquido e a glosa de despesas de viagem, em parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 13709.000840/91-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 105-01.100
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, no sentido de converter novamente o julgamento em DILIGÊNCIA (ratificando o teor da Resolução nº 105-1.075, de 20/10/99), nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza, José Carlos Passuello e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que rejeitavam a preliminar suscitada e, desde já, analisavam o litígio.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10805.003201/93-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A base de cálculo do
imposto de renda e da contribuição social, na tributação por
estimativa, será determinada, no caso de Postos de Revenda
de combustíveis, pela aplicação de 3% e 10%,
respectivamente, sobre a receita bruta mensal auferida, na
atividade.
MULTA DE OFICIO - A falta ou insuficiência de recolhimento
do Imposto de Renda e Contribuição Social, dá causa a
lançamento de oficio, para exigi-los com acréscimos e
penalidades legais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-11390
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13678.000063/98-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 105-01.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 19515.002845/2004-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 104-02.044
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 11610.003103/2001-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 108-00.492
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.009354/2001-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO - PREVALÊNCIA DO PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL - Provado o recolhimento do tributo exigido, o lançamento é improcedente, independentemente de o pagamento estar retratado na declaração da empresa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10680.010014/91-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
decai passados cinco anos contados da notificação do
lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte
ao em que o lançamento poderia ser efetuado, se aquela
ocorrer após esta data.
IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - A falta de
comprovação, através de documentos hábeis e idôneos, da
efetiva entrega do numerário e da origem dos respectivos
recursos, enseja a tributação dos suprimentos como omissão
de receitas.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Saídas de caixa em
montante superior aos ingressos declarados, caracterizam
saldo credor de caixa evidenciando, destarte, omissão de
receita sujeita à tributação pelo imposto de renda. Porém, não
devem ser incluídos como saídas de caixa, os valores
considerados automaticamente distribuídos aos sócios, cujos
pagamentos não tenham sido efetivamente comprovados.
Preliminar acolhida.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-00754
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, referente ao lançamento - exercício 1987, e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os valores concernentes à distribuição automática aos sócios.Vencido o Conselheiro Maximino Sotero de Abreu, que mantinha a tributação sobre o prolabore.
Nome do relator: MARIA ILCA CASTRO LEMOS DINIZ
Numero do processo: 10840.000295/93-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 108-01177
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão 108-01.126, de 18/05/94, bem como escluir da exigência a TRD excedente a 1% ao mês no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Sandra Maria Dias Nunes e Jackson Guedes Ferreira, que mantinham a TRD integralmente.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10680.001684/96-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA ATRASO ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de
apresentação da Declaração de Rendimentos ou a sua
apresentação fora do prazo fixado sujeitará o infrator às penalidades
previstas. IRPJ - DECLARAÇÃO NÃO ENTREGUE OU ENTREGUE
EM ATRASO - SEM IMPOSTO DEVIDO - A partir do Exercício de
1995, por força da MP n° 812, de 30.12.94, convertida na Lei n°
8.981, de 20.01.95, a entrega em atraso da declaração sujeitará o
infrator à multa de 500,00 a 8.000,00 UFIR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09470
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara dá Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e GENÉSIO DESCHAMPS.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
