Numero do processo: 10530.002103/2002-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITE - Para efeito de determinar o lucro real, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda, poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento. Na apuração trimestral, os períodos de apuração se encerram nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 105-16.661
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10120.000481/00-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DA ATUALIZAÇÃO DOS SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ COMPENSADOS - A correção pela SELIC somente deve ser feita até o mês anterior ao da compensação ou restituição.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS - A restituição de tributos e contribuições, bem como a sua compensação com débitos tributários vencidos ou vincendos, somente poderá ser autorizada pela autoridade administrativa com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Nacional.
COMPENSAÇÕES EFETUADAS COM O CRÉDITO RECONHECIDO. Devem ser homologadas apenas as compensações efetuadas no mês de maio/1999 até o limite de R$ 2.959.546,45, nos termos do “decisum a quo”.
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA - Não colhe melhor sorte a recorrente quanto a este item, vez que os documentos juntados na interposição do presente recurso não alteram a decisão “a quo”, pois não demonstram de forma inequívoca a liquidez e certeza do crédito tributário.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10073.000972/92-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18569
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10073.000002/2003-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF. DECADÊNCIA. FATO GERADOR - O prazo para constituir de ofício o crédito decorrente de multa e juros isolados é o previsto no artigo nº 150, § 4º do Código Tributário Nacional. Responsabilidade da fonte pagadora quanto à multa e juros pelo atraso.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do lançamento quanto ao período de março a novembro, nos termos do relatório e voto ue passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10073.001241/2002-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/1997, a Lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em contas bancárias para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA AGRAVADA - A multa aplicada de ofício será agravada em 50% sempre que o contribuinte deixar de atender no prazo determinado às intimações fiscais para prestar esclarecimentos.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FATO GERADOR - Embora apurado mensalmente, o fato gerador do Imposto de Renda lançado com base em depósitos bancários de origem não comprovada é anual, completando-se em 31 de dezembro de cada ano. Correto o lançamento que decompõe mensalmente a base de cálculo, mas apura o imposto devido considerando o ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.363
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10070.001539/98-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O lançamento suplementar sometne deve ser modificado para levar em conta prejuízos fiscais compensáveis no período-base a que se refere se comprovado que tais prejuízos não foram compensados em declarações seguintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92985
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10120.002807/2003-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Evidenciada a inidoneidade da documentação supostamente comprobatória das despesas médicas, deve ser mantida a glosa das deduções com despesas médicas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10120.002848/97-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITO BANCÁRIO EM DINHEIRO – A escrituração mantida em boa forma faz prova em favor do contribuinte dos fatos nela registrados. Defeso ao fisco exigir prova da origem do numerário utilizado em depósito bancário quando a pessoa jurídica usou recursos de seu Caixa para efetuar a operação. Não se subsume o fato à hipótese legal de omissão de receita contida no artigo 181 do RIR/80.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS – A falta de cobrança de encargos financeiros em empréstimo à outra pessoa jurídica, apontada como liberalidade, não significa, a priori, que despesas financeiras, no mesmo valor, deixaram de ser necessárias à atividade da empresa no período-base de apuração do tributo.
SUBAVALIAÇÃO DO ESTOQUE – A contabilização dos fretes nas compras de mercadorias em conta de despesa não significa, a priori, que houve subavaliação no custo das mercadorias inventariadas quando a pessoa está obrigada a avaliar o inventário pelo custo das últimas aquisições.
DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO – REAVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO – O valor da reavaliação de bens deve ser computado no lucro real quando ocorrer sua realização, inclusive por depreciação (artigo 326, parágrafo 3º, alínea “b”, item 2, do RIR/80).
OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA – Correto o lançamento que tributa receitas financeiras previstas em contrato de mútuo.
CORREÇÃO MONETÁRIA – MÚTUO COM EMPRESAS LIGADAS – A contabilização a menor de correção monetária legitima o lançamento de ofício.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – APERFEIÇOAMENTO DA EXIGÊNCIA DO PIS/FATURAMENTO POR DELEGACIA DE JULGAMENTO – A competência atribuída às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, nos termos do artigo 2º da Lei nr. 8.748/93, não contempla a função de lançamento tributário, nos termos do artigo 142 do C.T.N., sendo nulo o procedimento que alterou a exigência inicial impugnada.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – ILL – Dado que o lucro líquido apurado no balanço da sociedade por ações não implica qualquer das espécies de disponibilidade versadas no artigo 43 do C.T.N., não há que se falar em ocorrência de fato gerador do Imposto de Renda na Fonte a que se refere o artigo 35 da Lei nr. 7.713/88.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – ARTIGO 8º DO DEC.-LEI NR. 2.065/83 – ANO-BASE 1991 – A tributação com base no artigo 8º do Dec.-Lei nr. 2.065/83, vigorou até o ano-base de 1988, por ter entrado em vigor, a partir de 01.01.89, as novas regras de tributação na fonte dos lucros distribuídos pelas pessoas jurídicas de acordo com o artigo 35 da Lei nr. 7.713/88.
LANÇAMENTO DECORRENTE – FINSOCIAL FATURAMENTO – Ajusta-se o lançamento decorrente ao que for decidido no processo principal, em face da íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
LANÇAMENTO DECORRENTE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Ajusta-se o lançamento decorrente ao que for decidido no processo principal, em face da íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92691
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10120.002464/97-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Acolhe-se em parte os embargos para suprir omissão na análise da matéria erro na determinação do quantum tributável pelo surgimento da reserva oculta.
IRPJ – CSL – RESERVA OCULTA – CORREÇÃO MONETÁRIA: Incabível o reconhecimento dos efeitos da reserva oculta, formada pela glosa de despesa não incorrida, quando a contrapartida do registro da despesa glosada teve como destino conta do Patrimônio Líquido, Reserva de Capital, o que gerou idênticos efeitos da reserva oculta nos períodos seguintes.
Embargos parcialmente acolhidos.
Numero da decisão: 108-06.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos de declaração opostos pelo sujeito passivo, apenas para suprir a omissão em relação aos efeitos decorrentes da formação da reserva oculta no Patrimônio Liquido, mantendo-se contudo o decidido no Acórdão n.° 108-05.767, de 09/06/1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10070.000958/92-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1989, 1991
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - DUTIBILIDADE - Correta a glosa de despesas operacionais, bem como de repasses de receitas a agências integrantes de pool, quando a contribuinte deixa de apresentar os elementos hábeis a comprová-la.
PARTICIPAÇÃO DE EMPREGADOS NOS LUCROS - DEDUTILIDADE - A participação dos empregados no lucro da empresa é indedutível quando o critério de distribuição efetivamente adotado for discriminatório
.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.650
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Francisco Bianco (Suplente Convocado) e Valéria Cabral Géo Verçoza, que davam provimento parcial ao recurso para cancelar a glosa de despesas com publicidade.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
