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4694579 #
Numero do processo: 11030.000865/2003-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Somente a inexistência de exame de argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto, é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante. AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO - LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que torna lícito o lançamento sobre o próprio titular da conta. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CHEQUES DEVOLVIDOS - EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO - Incabível a tributação, como presunção de omissão de rendimentos, quando os autos contiverem elementos seguros de que os depósitos questionados são originários em valores correspondentes a cheques devolvidos. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 871.042,76, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4696217 #
Numero do processo: 11065.001133/91-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RE-RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 107-1.762 - ERROS MATERIAIS - PROCEDÊNCIA - Procede a retificação de acórdão quando a DRF, corretamente, aponta divergência nos números apresentados no julgamento, ratificando-se, contudo, os seus demais termos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PERIODO BASE DE 1998 - INCONSTITUCIONALIDADE - Por força do princípio da irretroatividade , é incabível a exigência da CS sobre o lucro apurado em 31.12.88. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Retificação de acórdão. Por unanimidade de votos, RE-ratificar o Acordão nº107-1.761.
Numero da decisão: 107-05189
Decisão: PUV, RE-RATIFICAR O ACÓRDÃO Nº 107-1.761.
Nome do relator: Natanael Martins

4695755 #
Numero do processo: 11060.000339/95-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRFONTE - DECORRÊNCIA - Uma vez que no processo principal foi dado provimento ao recurso voluntário, este deve seguir o mesmo caminho face à íntima relação de causa e efeito entre ambos. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04000
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4695476 #
Numero do processo: 11050.000324/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPJ - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42286
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4698425 #
Numero do processo: 11080.008863/90-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre Imposto de Renda Pessoa Física. JUROS DE MORA - TRD - Indevida a cobrança de juros de mora com base na Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991, por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, uma vez que a Lei nº 8.218/91 vigorou a partir de agosto de 1991 Recurso parcialmente provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18521
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.473, DE 19/03/97 E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4694463 #
Numero do processo: 11030.000188/00-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO - EVENTO SUPERVENIENTE - CONTRATO ANULADO - FATO GERADOR - Não fica condicionada a evento superveniente a regular constituição do crédito tributário, quando inequívoca a ocorrência do fato gerador. A posterior anulação do contrato, mero ato formal, por si só, não invalida seus efeitos, no caso a efetiva e já ocorrida percepção dos rendimentos que originou o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4695435 #
Numero do processo: 11050.000016/91-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA: Em se tratando de lançamento de contribuição com base em omissão de receita apurada no processo do imposto de renda da pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04.604
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS , DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR AO DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº 107-01.074 DE 26/04/94.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4698468 #
Numero do processo: 11080.009311/2004-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: IRRETROATIVIDADE – LEI N° 10.174/2001 – QUEBRA DE SIGILO AUTORIZADA POR ORDEM JUDICIAL. Embora este julgador seja adepto da tese da irretroatividade da Lei n° 10.174/2001, no caso em tela tal argumento não pode prosperar, na medida em que o afastamento do sigilo bancário da contribuinte decorreu de ordem judicial, conforme informado no Relatório de Encerramento de Ação Fiscal. IRPF – DECLARAÇÃO RETIFICADORA – PERDA DA ESPONTANEIDADE. O início da ação fiscal, caracterizado pela ciência do contribuinte quanto ao primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas ao procedimento instaurado. IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira, incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96. TAXA SELIC. Nos termos da legislação que rege a matéria, diante da jurisprudência do Egrégio STJ e considerando, também, o Enunciado da Súmula n° 04, do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aplica-se a taxa SELIC a título de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento argüida pela recorrente e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado) que deram provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento nos meses de janeiro a novembro de 1999. Designada para redigir o voto vencedor com relação à decadência anual, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4696665 #
Numero do processo: 11065.003384/2001-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF- CONTRATO DE MÚTUO – PAGAMENTO SEM CAUSA – MULTAS ISOLADAS –IRPJ E CSSL- RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA – BALANCETES DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO - Uma vez não comprovada pelo contribuinte, na realidade, e pelos demais elementos levantados pela fiscalização, a concreta existência de um contrato de mútuo, nos moldes usuais e normais, configura-se um pagamento sem causa, com a aplicação correta do art. 61, da Lei nº 8.981/95. A mera falta de transcrição dos balancetes de suspensão/redução no livro Diário e Lalur, não tem o condão de justificar a aplicação da multa isolada da Lei nº 9.430/96, vez que a fiscalização deixou de conferir e auditar outros elementos da escrituração contábil e fiscal do contribuinte, não desclassificados ou considerados imprestáveis, mediante provas cabais, e utilizou-se de dados dos mesmos documentos para o lançamento das penalidades, ferindo o princípio da razoabilidade, implícito e decorrente do princípio constitucional da isonomia. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimentd PARCIAL ao recurso para afastar a exigência relativa a multa isolada, nos terMos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Henrique Longo que dava provimento integral.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4698102 #
Numero do processo: 11080.005304/93-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: JUROS DE MORA – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora (CTN, art. 161). Eventual decisão judicial de reconhecimento de exigibilidade do tributo implica reconhecimento da exigibilidade dos juros desde a época em que o tributo deveria ter sido recolhido e não o foi. Incabível a cobrança de juros com base na TRD, no período 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12793
Decisão: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza (relator), José Carlos Passuello e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss. Presente o advogado do recorrente (Dr. CLAUS NOGUEIRA ARAGÃO - OAB Nº 13.173/DF).
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza