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4655088 #
Numero do processo: 10480.014329/95-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das leis está reservada ao Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. ISENÇÃO - As isenções previstas nos artigos 6 e 7 da Lei nr. 70/91 somente alcança as empresas que enumera. MULTA DE OFÍCIO - Cabível a redução da multa lançada, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-05119
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4655128 #
Numero do processo: 10480.014723/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - IMUNIDADE - A imunidade atinge a competência legiferante do ente tributante para criar determinado tributo, mas de modo algum obsta que se crie, via obrigação acessória, formas de controle para aferir o atendimento dos fins daquele instituto constitucional. Assim, uma vez não atendida a condição da imunidade tributária, comprovado que as sobras foram vendidas por terceiros, sem qualquer comprovação documental da saída destas do estabelecimento importador, devem ser cobrados deste os tributos, cuja exação fora afastada pela imunidade. O papel importado com imunidade, utilizado em anúncios publicitários encartados com os jornais, também beneficiam-se da imunidade dos papéis. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73998
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para declarar a improcedência do lançamento na parte referente à cobrança do IPI dos encartes.
Nome do relator: Jorge Freire

4656116 #
Numero do processo: 10510.002506/96-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DO FINSOCIAL APÓS AUTO DE INFRAÇÃO - Com o advento da IN 21/97 alterada pela IN 73/97, deve a Contribuinte requerer o seu direito com base nesses dispositivos. O processo administrativo não é sede para aprovação ou não de compensação, em razão da existência de normas próprias sobre a matéria. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04970
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4654556 #
Numero do processo: 10480.006609/97-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Não há de se falar em decadência, eis que não havendo antecipação de pagamento, a contagem do prazo qüinquenal tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ser realizado, na forma estabelecida no art. 173. TRIBUTO E MULTA - Não se nega que o Espólio responde pelos tributos do de cujus, mas tão-só por tributos. Na exigência não se acresce a multa imposta ao falecido, porque sua natureza jurídica não é a de tributo, e, sim, de penalidade imposta pelo descumprimento da obrigação principal. Sob uma interpretação restritiva da lei, a acepção de tributo, como figura o termo no inciso III do art. 131, não alcança as multas impostas ao de cujus, mas, exclusivamente, os tributos por ele devidos. Não é admissível sanção aos descendentes do de cujus, uma vez que responderiam por comportamento ilícito alheio. O apeamento representaria, no caso, violanção do princípio da pessoalidade de pena, sendo descabida, pois, a cobrança da multa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07299
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4654468 #
Numero do processo: 10480.005363/95-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - LEI COMPLEMENTAR NR. 07/70 - Nos termos do art. 6, parágrafo único, da Lei Complementar nr. 07/70, a base de cálculo do PIS será o faturamento de seis meses atrás. A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro; a de agosto, com base no faturamento de fevereiro; e assim sucessivamente. Dessa forma, a contribuição correspondente ao faturamento do mês de abril de 1991 deverá ser recolhida em outubro de 1991; a de maio de 1991, em novembro de 1991; e assim sucessivamente. TRD - Nos termos do art. 161, parágrafo 1, do CTN (Lei nr. 5.172/66) se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como os artigos 9 da Lei nr. 8.177/91 e os 3, inciso I, e 30 da Lei nr. 8.218/91 dispuseram de forma diversa é de ser mantida a cobrança da TRD, exceto a referente ao período excluído na decisão recorrida em perfeita sintonia com a Jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e a IN SRF nr. 32/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72439
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4657160 #
Numero do processo: 10580.001556/93-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração, para a realização de atividade econômica ou serviço de interesse coletivo, autorgado ou delegado pelo Estado. Revestem a forma de empresas particulares, admitem lucro e regem-se pelas normas das sociedades mercantis e são responsáveis diretas pelas obrigações, decorrentes de tais atividades, inclusive as tributárias. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91.
Numero da decisão: 201-72431
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4656744 #
Numero do processo: 10540.000195/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE MEDIDA PROVISÓRIA - Não cabe aos Conselhos de Contribuintes o exame de argüição de inconstitucionalidade. COFINS - INCIDÊNCIA SOBRE DERIVADOS DE PETRÓLEO - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 230.337/RN, confirmou ser constitucional a cobrança da COFINS sobre derivados de petróleo. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - A COFINS devida pelos distribuidores de combustíveis, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, será calculada sobre o menor valor, no País, constante da tabela de preços máximos fixados para venda a varejo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75086
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4657748 #
Numero do processo: 10580.005997/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O Laudo de Avaliação Técnica, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, quando não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04439
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4657196 #
Numero do processo: 10580.001885/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - ICMS OUTROS ENCARGOS - MULTA - 1 - Consoante enunciado da Súmula 68 do STJ,a parcela relativa ao ICMS é incluída na base de cálculo do PIS, bem como os encargos financeiros, frete, COFINS. Precedentes jurisprudenciais. 2 Com o advento da Lei nº 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados serem reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73121
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Jorge Freire

4654693 #
Numero do processo: 10480.008479/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire