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4758218 #
Numero do processo: 13851.000099/00-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para se pedir a restituição do tributo pago indevidamente tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Até a vigência da MP 1212/95 a contribuição para o PIS deve ser calculada observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n° 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei n° 9250195. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Júlio César Alves Ramos quanto à decadência. Designado o Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4823820 #
Numero do processo: 10830.006881/96-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. No que se refere à diferença de alíquotas inserida pela declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, impossível o exame da matéria, eis que não suscitada na impugnação, tornando-se preclusa. Recurso não conhecido. AUTO DE INFRAÇÃO. CANCELAMENTO PARCIAL. MOTIVAÇÃO EQUIVOCADA. Não há elementos nos autos que comprovem que a empresa quitou os débitos referentes ao período de março/1996 a outubro/1996 com créditos de Finsocial, mas sim de PIS, tal como alegado pela própria contribuinte. Dessa forma, tendo em vista que a motivação do lançamento havia sido a compensação com supostos créditos de Finsocial, e não de PIS, deve ser cancelado, nessa parte, o auto de infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-01.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria preclusa; e II) em dar provimento ao recurso, na parte conhecida.
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA

4840960 #
Numero do processo: 36202.000173/2007-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1998 a 30/04/1998 Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TAXA SELIC. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A apreciação das questões relevantes trazidas pelo contribuinte no bojo do processo não caracteriza cerceamento do direito de defesa. DECADÊNCIA. O prazo para constituição do crédito previdenciário é de dez anos, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.” Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.181
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, II) negar provimento ao recurso. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841799 #
Numero do processo: 37321.000881/2006-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 30/03/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO-TRIBUTÁRIO. AI. REGULARIDADE DA AUTUAÇÃO. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. ARTS. 10 E 11, DO DECRETO N. 70.235/72. NÃO RELEVAÇÃO. CORREÇÃO EXTEMPORÂNEA. MANUTENÇÃO DE PARTE DA PARTE DA PENALIDADE. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.165
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4832022 #
Numero do processo: 12045.000187/2007-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1996, 01/02/1998 a 31/03/1998 Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n° 8.212, de 24/07/1991. TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.258
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito II) negar provimento ao recurso. Ausência justificadamente do Conselheiro Manoel - Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841430 #
Numero do processo: 37089.002264/2006-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2003 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – RETENÇÃO DOS 11% - PRESTADORA OPTANTE PELO SIMPLES. O dever de reter os 11% é da tomadora de serviços, a presunção do desconto sempre se presume oportuna e regularmente realizada. Para fins de retenção, a opção pelo simples interessa somente no período anterior a 1º de janeiro de 2000, por força da IN INSS/DC n ° 8/2000, e a partir de 31 de agosto de 2002, por força da IN INSS/DC n ° 70/2002. Uma vez que não se aplica no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de agosto de 2002. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.138
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4839980 #
Numero do processo: 35232.001227/2006-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 13/10/2005 Ementa: FALTA DE ATRIBUIÇÃO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES AO INSS. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.166
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de nulidade quanto à identificação do autuado. Vencido os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Damião Cordeiro de Moraes. Designada para redigir o voto vencedor nesta parte a Conselheira Adriana Sato e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4839913 #
Numero do processo: 35183.014742/2006-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2000 a 31/01/2003 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – COMPENSAÇÃO – SELIC MULTA PREVISÃO LEGAL – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – VINCULAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para a compensação de créditos tributários com obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS. Pelo Princípio da Estrita Legalidade a administração pública só pode agir de acordo como que a lei determina. A esfera administrativa não é competente para declarar a inconstitucionalidade de norma legal em plena vigência no ordenamento jurídico. As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e a multa moratória, artigo 35 da mesma Lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.090
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4840666 #
Numero do processo: 35556.000677/2006-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 27/04/2005 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar o servidor, o serventuário da justiça ou o titular de serventia extrajudicial de exigir a apresentação de Certidão Negativa de Debito (CND) do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no Registro de Imóveis, conforme disposto no art. 47, II e alterações posteriores, da Lei n° 8.212/1991, combinado com art. 257, II, §7° e art. 263, parágrafo único do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.015
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4841070 #
Numero do processo: 36266.007147/2006-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2000 a 30/09/2003, 01/03/2005 a 30/09/2005 Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.214
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO