Numero do processo: 35948.001228/2005-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1994 a 31/12/2001
AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos
relacionados à contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.022
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Presença do advogado Sr. Arnaldo Conceição Junior, OAB/PR n 15.471 que apresentou defesa oral. Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 10552.000323/2007-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/2004 a 31/1212005
RECURSO INTEMPESTIVO.
O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido
por este Colegiado.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 205-01.037
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade, não conhecido do recurso por intempestividade. Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35301.012626/2006-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/01/2002 a 21/12/2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. VALORES UTILIZADOS CORRETAMENTE PELO FISCO.
O relatório fiscal esclarece com perfeição a natureza do crédito e demonstra claramente a sua origem, de forma que o crédito encontra-se lançado em conformidade com a legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.376
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37169.000448/2006-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – REINCIDÊNCIA – A empresa prestadora de serviço com cessão de mão de obra deve elaborar folhas de pagamento distintas para cada tomadora.Art. 31, parágrafo 5 , da Lei 8212/91
Configura a agravante de reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação dentro de cinco anos da data que se tornou irrecorrível, administrativamente decisão referente à autuação anterior.Art. 290, parágrafo único do RPS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.419
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37172.000236/2006-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/07/2004.
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. PREVENIR DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA MORATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL.
I - Os depósitos judiciais realizados à disposição do credor impedem a fluência dos juros a partir do implemento do depósito.
II - Considerando que não há inadimplemento por parte do contribuinte, ante a realização dos depósitos, descabida a aplicação da multa moratória,
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.441
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares suscitadas. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37316.006497/2006-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 28/02/2006 a 30/04/2006
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA — MULTA MORATÓRIA NÃO POSSUI NATUREZA CONFISCATÓRIA.
A GF1P é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A análise de inconstihicionalidade não pode ser efetuada na
esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista
a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente
A responsabilidade pelo enquadramento no grau de risco é da empresa, cabe à fiscalização cobrar as contribuições devidas.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.468
Decisão: ACORDAM os meMbros DA quinta câmara DO segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35403.001472/2006-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2001 a 30082005
Ementa: PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE VALE-TRANSPORTE EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO JUROS, TAXA SELIC INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PARA o INCRA.
O vale-transporte, quando concedido em desacordo com a legislação que rege sua concessão, integra a base de cálculo da contribuição.
A cobrança das contribuições sociais destinadas ao INCRA está legalmente fundamentada no § 4º do artigo 6º da Lei nº 2.613/55, no art 3° do Decreto Lei 1.146/70, no art 15, II da Lei Complementar 11/71 e no art. 94 da lei 8.21291.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
As contribuições sociais e outras importâncias paga com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia— SEL1C
para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.422
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior e Misael Lima Barreto. Designado para apresentar o voto vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37186.002037/2004-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1998 a 31/12/2000
Ementa: RESTITUIÇÃO, CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS NA CONDIÇÃO DE
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL POR SEGURADO APOSENTADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA DUPLICIDADE DE RECOLHIMENTOS.
É segundo na condição de contribuinte individual o segurado aposentado que volta a exercer atividade por conta própria, vertendo para a Previdência Social as contribuições correspondentes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.432
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 36266.005611/2005-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/07/2003.
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – DECISÃO. NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÕES IMPORTANTES. NULIDADE.
A não apreciação das questões relevantes trazidas pelo contribuinte no bojo do processo caracteriza cerceamento do direito de defesa, uma vez que devem ser obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 205-00.377
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade dos votos acatou-se a preliminar de omissão da decisão de primeira instância quanto à responsabilidade dos sócios, e no mérito por unanimidade de votos, anulou-se a decisão de primeira instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 12045.000058/2007-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/02/2005
AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos
relacionados à contribuições previdenciárias. Os documentos
devem ser apresentados de maneira consistente e revestidos das
formalidades legais.
RELEVAÇÃO. REQUISITOS.
A multa será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo
para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1° do Regulamento
da Previdência Social.
A infração deve ser mantida, mas com relevação da multa nos termos da Decisão-Notificação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.187
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
