Numero do processo: 10820.001644/91-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA. O alienante, enquanto não transcrever o título no Cartório de Registro de Imóveis, continua a ser havido como dono do imóvel, respondendo pelos seus encargos (CCB, art.860, parág. único) e, portanto, contribuinte do ITR nos termos do art. 31 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05337
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10820.001704/92-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA — EFICÁCIA - A eficácia da medida liminar em Mandado de
Segurança ocorre com a sua concessão. A notificação à autoridade coatora tem
somente o condão de dar-lhe conhecimento de seu conteúdo, sem prejuízo de
sua eficácia, como referida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75355
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer apresentou Declaração de Voto
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13702.000865/95-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-75411
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13558.000387/97-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 202-13136
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13962.000081/95-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 202-12102
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11065.001509/98-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77466
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13558.000386/97-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 202-12687
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.011560/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-72963
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10630.001193/96-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm - A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei,
para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar
uma presunção juris tantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus
da prova, caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido
na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro
competente para tal discussão. O Laudo de Avaliação, que esteja em
conformidade com os requisitos legais, é o instrumento adequado para que
se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. A autoridade
administrativa competente poderá rever o VTNm, que vier a ser
questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de
reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado,
desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da
revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 3° da Lei n°
8.847/94). MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a
conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o
seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da
decisão definitiva no processo administrativo. Somente há que se falar em
mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual se
torna exigível Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a
mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na aplicação de multa moratória,
pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua exigência ser
cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da
decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA - SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO - É
cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de
qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que
compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5°
do Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72825
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
