Sistemas: Acordãos
Busca:
4829864 #
Numero do processo: 11030.000165/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA, LENHA, CARVÃO MINERAL, ÓLEO DIESEL, QUEROSENE E GÁS. DIREITO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE. Mantém-se a glosa de créditos relativos a produtos que, por não se enquadrarem nos conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem não ensejam direito de crédito do IPI, nos termos do inciso I do art. 66 do RIPI, Decreto nº 83.263/79, e do Parecer Normativo CST nº 65/79. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. Não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não haver previsão legal. Pela sua característica de incentivo, o legislador optou por não alargar seu benefício. CRÉDITO PRESUMIDO. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A lei não autoriza o ressarcimento referente às aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento ao produtor exportador. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, quanto aos insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas e à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Gileno Gurjão Barreto, Roberto Velloso (Suplente) e Cláudia de Souza Arzua (Suplente). Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor, nesta parte; e II) por maioria de votos, quanto à energia elétrica, lenha, carvão mineral, óleo diesel, querosene e gás. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto e Cláudia de Souza Arzua (Suplente).
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4833484 #
Numero do processo: 13502.000806/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PERÍODO DE APURAÇÃO: 28/02/1999 a 31/03/2000, 31/03/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 30/06/2000,31/08/2000 a 31/10/2000, 01/01/2001 a 31/01/2001, 31/03/2001 a 31/05/2001, 31/07/2001 a 31/12/2002 PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE. As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3o, § 1o, DA LEI No 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3o, § 1o, da Lei no 9.718/98 (RREE nos 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § 1o, redação da Lei no 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1o do art. 3o da Lei no 9.718/98, que ampliara a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação. Recurso voluntário provido em parte. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PERÍODO DE APURAÇÃO: 28/02/1999 a 31/03/2000, 31/03/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 30/06/2000,31/08/2000 a 31/10/2000, 01/01/2001 a 31/01/2001, 31/03/2001 a 31/05/2001, 31/07/2001 a 31/12/2002 PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE. As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3o, § 1o, DA LEI No 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3o, § 1o, da Lei no 9.718/98 (RREE nos 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § 1o, redação da Lei no 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1o do art. 3o da Lei no 9.718/98, que ampliara a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81291
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4830573 #
Numero do processo: 11065.001911/89-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Classificação fiscal. Coletor de pó ventilador simples, com filtro, para desempoeirar, produto expressamente incluído no código 84.11. A presença de filtro não lhe confere complexidade suficiente para a classificação no código 84.59, especialmente porque o bem não se destina a filtragem, mas à exaustão e desempoeiramento. Se coubesse em ambas as posições, deveria prevalecer o código 84.11 face a nota 2 da seção XVI. Cabine de pintura destinada à indústria de calçados, com função de aspirar névoas e partículas pulverizadas, através de exaustor. A posição 84.11 abriga designadamente os ventiladores/exaustores para aspirar poeira ou partículas e gases. Se a cabine coubesse não só no código 84.42 mas também em algum código entre 84.01 e 84.21, este seria o 84.11, mas não o 84.18 que compreende apenas os exaustores mais complexos, aparelhos destinados a filtrar ou depurar líquidos ou gases para utilização do material captado, e nos quais o filtro desempenha a função principal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67747
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4833144 #
Numero do processo: 13153.000238/95-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tratando o recurso de matéria estranha ao fato impugnado, deve o processo retornar à instância julgadora de origem para a devida apreciação, por força do duplo grau de jurisdição predominante no Processo Administrativo Fiscal. Máteria não impugnada, está preclusa. Recurso não conhecido, por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70877
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4830339 #
Numero do processo: 11060.001934/92-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Apr 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Sun Apr 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO - Faz jus à redução do imposto, a título de incentivo, o contribuinte que não estiver inadimplente em relação a exercícios anteriores na data do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01425
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4832911 #
Numero do processo: 13063.000052/94-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - Comprovada a legitimidade dos créditos tributários provenientes da aquisição de insumos utilizados na industrialização de máquinas e implementos agrícolas isentos do IPI pelo artigo 1 da Lei nr. 8.191/91, conforme relação anexa ao Decreto nr. 151/91, cuja manutenção e utilização dos créditos foram asseguradas pelo parágrafo 2 do artigo 1 da citada Lei, é de se confirmar a restituição deferida pela autoridade monocrática. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08514
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4830574 #
Numero do processo: 11065.001912/2004-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 Ementa: PIS/Pasep NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/Pasep . LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento do PIS/Pasep Não Cumulativo não exime a autoridade fiscal de proceder ao lançamento de ofício para exigir eventual diferença da contribuição deduzida do valor do crédito para fins de ressarcimento. No caso, a autoridade fiscal limitou-se a reduzir o valor do saldo a ressarcir mediante mero ajuste escritural, aumentando o valor da contribuição ao PIS/Pasep diminuída do ressarcimento, em detrimento de lançamento de ofício para a constituição do crédito tributário correspondente. RESSARCIMENTO PIS/PASEP REGIME NÃO CUMULATIVO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11763
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4831094 #
Numero do processo: 11080.001361/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS.VEÍCULOS USADOS DADOS COMO PARTE DE PAGAMENTO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS. REVENDA. O produto da venda de veículos usados recebidos como parte de pagamento de veículos novos é alcançado pela incidência da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79412
Nome do relator: VAGO

4832709 #
Numero do processo: 13054.000131/91-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - Entrega a destempo, nos autos de qualquer procedimento fiscal. Tratando-se de multa punitiva, é excluída a responsabilidade do sujeito passivo, de acordo com o art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05051
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

4833701 #
Numero do processo: 13603.000565/2006-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 10/10/2000, 20/10/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso voluntário interposto em prazo superior àquele estatuído pelo art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-19440
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López