Numero do processo: 35464.004446/2005-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1997 a 31/12/1998
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado,
Súmula Vinculante de n c' 8, no julgamento proferido em 12 de
junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da
Lei n ° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. - 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos
os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.265
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4°. Ausência
justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 13016.000364/2007-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/2005 a 31/12/2005, 01/03/2006 a 30/04/2006, 01/07/2006 a 31/07/2006, 01/09/2006 a 31/03/2007
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS
DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.JUROS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção base de cálculo: CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas.
COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE. Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Principio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.° 8.212/91 E DAS CONTRIBUIÇÕES PARA INCRA; SENAI; SESI; SALÁRIO-EDUCAÇÃO e SEBRAE. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.241
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35011.003636/2006-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/0:1/1993 a 31/12/1995
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.207
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35078.000292/2006-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1997 a 28/02/2000
Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA.
A norma do artigo 71, §1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 — Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as
responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Principio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.637
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35570.003331/2005-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/08/2005
Ementa: APOSENTADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ABRANGIDA PELO RGPS.
A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não
cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o
aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de
Previdência Social, conforme artigo 12, § 4 da Lei n 8.212/91.
Portanto, não há indébito de contribuições previdenciárias
recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de
filiação obrigatória
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.744
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35464.000290/2007-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/10/2005
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS. - GFIP. TERMO DE CONFISSÃO. JUROS SELIC. APLICAÇÃO. - MULTA MORATÓRIA. CARÁTER NÃO CONFISCATÓRIA.
Uma vez que a notificada remunerou segurados, descontando as contribuições previdenciárias por eles devidas, conforme informação nos registros documentais da empresa, deveria a notificada efetuar o recolhimento à Previdência Social. Não efetuando o recolhimento a notificada passa a ter a responsabilidade sobre o mesmo.
Conforme dispõe o art. 225, § 1º do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados.
A cobrança de juros está prevista em lei específica da previdência social, art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal.
Não possui natureza de confisco a exigência da multa moratória, conforme prevê o art. 35 da Lei n ° 8.212/1991. Não recolhendo na época própria o contribuinte tem que arcar com o ônus de seu inadimplemento. Se não houvesse tal exigência haveria violação ao principio da isonomia, pois o contribuinte que não recolhera no prazo fixado teria tratamento similar àquele que cumprira em dia com suas obrigações fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.613
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35948.002737/2005-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2001
NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. - NULIDADE O relatório fiscal não evidenciou a caracterização da cessão de mão-de-obra conforme previsto na Lei nº 8.212/91, com as modificações introduzidas pelas Leis nºs 9.528/97 e 9.711/98 e art. 219 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
CERCEAMENTO DE DEFESA. - NULIDADE. A Notificação Fiscal de Lançamento de Débito deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, bem como o período a que se referem, sob pena de cerceamento de defesa. Arts. 37 da Lei n. 8.212/91 e 243, do Regulamento da Previdência Social.
Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.866
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira que votou pela anulação da decisão de primeira instância. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Damião Cordeiro de
Moraes. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato. Presença do Sr. Marcelo Reinecken de Araújo OAB/DF n° 14.874 para acompanhar o julgamento.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35554.001763/2006-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998.
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA.Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a fiscalização pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.626
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, rejeitada a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes que apresentará voto, Manoel Coelho Arruda Junior e a Conselheira Renata Souza Rocha, e no mérito, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35301.014148/2006-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2001 a 31/05/2005
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
Prevalece o direito à eleição do domicílio tributário que somente
pode ser recusado nas hipóteses comprovadas de impossibilidade
ou dificuldade de realização da ação fiscal no domicílio eleito.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-00.880
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato. Presença do advogado Sr. João Luiz Pinto de Nóbrega, OAB/RJ n° 107321, que realizou defesa oral.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35342.003907/2004-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/03/2003
PREVALECE A DECISÃO QUE ENFRENTA TODAS AS QUESTÕES TRAZIDAS PELO RECORRENTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DECLARADA EM GFIP.
Prevalece a decisão que atendeu às prescrições que regem o
processo administrativo fiscal, enfrentando as alegações
trazidas pelo contribuinte e indicando os fundamentos legais que
embasaram a constituição do crédito previdenciário.
A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições
incidentes sobre as remunerações dos segurados empregados e a
incidente sobre a remuneração paga aos contribuintes individuais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.667
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
