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9566670 #
Numero do processo: 10909.001016/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-01.944
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos e José Cabral Garofano que votaram pelo julgamento do mérito. Designado o Conselheiro Tarásio Campelo Borges para redigir a diligência.
Nome do relator: JOSE CABRAL GAROFANO

4840664 #
Numero do processo: 35554.005633/2006-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2004 Ementa: NORMAS PROCEDIMENTAIS. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO ANEXO FLD. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. A indicação dos dispositivos legais que amparam a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD é requisito essencial à sua validade, e a sua ausência ou fundamentação genérica, especialmente no relatório Fundamentos Legais do Débito-FLD, determina a nulidade do lançamento, por caracterizar-se como vício insanável, nos termos do artigo 37 da Lei nº 8.212/91, c/c artigo 11, inciso III, do Decreto nº 70.235/72. RELATÓRIO FISCAL DO NOTIFICAÇÃO. OMISSÕES. O Relatório Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar de forma clara e precisa todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e contraditório. Omissões ou incorreções no Relatório Fiscal, relativamente aos critérios de apuração do crédito tributário levados a efeito por ocasião do lançamento fiscal, que impossibilitem o exercício pleno do direito de defesa e contraditório do contribuinte, enseja a nulidade da notificação. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE SANEAMENTO NOTIFICAÇÃO. É defeso à autoridade julgadora de primeira instância, em sua Decisão, complementar o Relatório Fiscal e/ou FLD, trazendo as normas legais e/ou critérios de apuração utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, que não foram explicitados naqueles anexos, e que deram causa ao cerceamento de defesa do contribuinte. Processo anulado.
Numero da decisão: 206-00.064
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em anular a NFLD, nos termos do voto divergente. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros. Designado o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4840358 #
Numero do processo: 35412.001477/2005-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/03/2003 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Em razão da não comprovação do encerramento da atividade de autônoma, devidas são as contribuições efetuadas nas competências 12/2002 a 03/2003. Recurso negado
Numero da decisão: 206-00.070
Decisão: ACORDAM os Membros A SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

7657489 #
Numero do processo: 10280.001009/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.220
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA

4837183 #
Numero do processo: 13881.000044/2004-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SUPORTE. A ausência de documentação hábil nos autos que comprove a autenticidade do crédito-prêmio de IPI pleiteado impossibilita o deferimento do pedido de ressarcimento a que se refere o crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GILENO GURJÃO BARRETO

4840216 #
Numero do processo: 35372.000154/2003-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 01/02/2001 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA. 1- Constitui infração, punível com multa administrativa, prevista no art. 283, do Regulamento da Previdência Social — RPS, aprovado pelo Decreto n° 3048/99, deixar a empresa de inscrever segurados empregados que lhe prestem serviços. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-00.659
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

9800591 #
Numero do processo: 36746.000147/2006-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 02/12/2005 Ementa: CUSTEIO — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — CONTRIBUIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO RECOLHIDA POR EMPREGADOR FACE ACORDO COM ENTIDADE SINDICAL — INCOMPETÊNCIA DO REQUERENTE PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO. O próprio recorrente em seu recurso deixa claro que suposto recolhimento indevido foi realizado pelo seu ex-empregador, em que segundo cláusula acordada com o sindicato obriga-se a fazer o recolhimento da contribuição previdenciária durante todo o período objeto da estabilidade quebrada em função da dispensa imotivada. A restituição de contribuição ou de outra importância recolhida indevidamente, que comporte, por sua natureza, a transferência de encargo financeiro, somente será feita àquele que provar ter assumido esse encargo ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.553
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

9800587 #
Numero do processo: 37184.000418/2004-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração . 01/01/1999 a 31/05/2003 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEFESA INTEMPESTIVA.CONTRADITÓRIO NÃO INSTAURADO. 1. A defesa/impugnação intempestiva não inicia a fase litigiosa do Processo Administrativo Fiscal. 2. Inviabilidade do efetivo exercício da função administrativa jurisdicional. 3. Ausência de justificativa do contribuinte quanto a intempestividade. 4. Regularidade da intimação. 5. Precedentes dos Conselhos de Contribuintes. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 206-00.541
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

9800585 #
Numero do processo: 13827.000473/2007-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 30/10/2006 Ementa: PREVIDENCIÁRIO — CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO — APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-00.539
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares e b) mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4840686 #
Numero do processo: 35564.004167/2006-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 28/02/2001 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1-De acordo com o artigo 34 da Lei nº 8.212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. Preliminar de ilegalidade da aplicação da Taxa SELIC rejeitada. 2- Decadência decenal, aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212/91.nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes. Preliminar de decadência rejeita. 3- Havendo decisão judicial, em ação proposta pela empresa contratada, que impossibilite a observância do dever de retenção por parte da empresa contratante dos serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, o lançamento deve ser lavrado em nome do contribuinte e não do responsável. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.605
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA