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4838058 #
Numero do processo: 13909.000102/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso voluntário intempestivo, eis que apresentado após decorrido o trintídio legal (intimação em 25.02 e apelo em 03.04.97). Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-03445
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4834865 #
Numero do processo: 13708.001361/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 18/08/1996 a 15/09/1997 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.454
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4835005 #
Numero do processo: 13710.000445/87-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 1990
Ementa: FINSOCIAL - Exige-se o pagamento da contribuição apenas quanto à receita comprovadamente omitida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-03942
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4835387 #
Numero do processo: 13805.001604/92-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITAS - I) AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Levantamento da produção por elementos subsidiários. Omissão de receitas apurada pelo confronto entre a produção registrada e a produção calculada, a partir de elementos fornecidos pela empresa. 2) PASSIVO FICTÍCIO - Incabível a exigência fiscal quando devidamente comprovada a inexistência do passivo fictício. TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08564
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4835402 #
Numero do processo: 13805.002412/92-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA - POSSE - Pelos comandos dos arts. 29 e 31 do CTN, o responsável pela obrigação tributária é o possuidor do imóvel rural, ainda que tenha alienação a dita posse, por instrumento particular. Normas de Direito Civil estão submissas às normas de Direito Público, estas de cumprimento compulsório. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07754
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4834617 #
Numero do processo: 13688.000151/92-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - PRAZOS - REVELIA - A instauração da fase litigiosa do procedimento dá-se com a impugnação da exigência, apresentada no prazo legal (artigos nºs 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06206
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4836191 #
Numero do processo: 13833.000028/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16469
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4836013 #
Numero do processo: 13826.000422/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. 06/1989 a 09/1995. Pedido protocolizado em 12/08/99. O prazo para ao pedido de restituição/compensação de indébito é de dez anos a contar do fato gerador do tributo. (Precedentes do STJ - Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 435.835-SC). Há de se afastar a decadência para os recolhimentos efetuados após 12/08/89. SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos para admitir os recolhimentos a partir de 12/08/89. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os recolhimentos anteriores a 12/08/94; e II) por unanimidade de votos, em acolher a semestralidade. O Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente) declarou-se impedido de votar
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4837306 #
Numero do processo: 13884.000244/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Nulidade invocada, por falta de descrição clara da infração: não se caracteriza, especialmente quando o contribuinte, na impugnação da exigência, denota seu pleno conhecimento dos itens da denúncia fiscal. CRÉDITO DO IMPOSTO - Salvo exceção expressa, só é cabível nos casos de produtos tributados adquiridos para emprego na industrialização, aí não compreendidas as aquisições para uso próprio [v.g., ativo permanente, bens de consumo, etc.]. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS: inadmissível, por falta de previsão legal expressa, o registro de seu valor corrigido monetariamente [RIPI, art. 114]. BASE DE CÁLCULO: inadmissível a exclusão dos juros constantes das notas fiscais, nas vendas a prazo [RIPI, art. 63, II e Lei nr. 7.798/89, art. 15]. MULTA DE OFÍCIO: imposto não recolhido: RIPI, art. 364, II. UFIR: a Lei nr. 8.383/91 foi publicada no DOU de 31.12.91, entrou em vigor na data de sua publicação e teve seus efeitos a partir de 01.01.92 [id., art. 97]. TRD: excluída sua aplicação no período anterior a 29.07.91. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-08252
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4838619 #
Numero do processo: 13973.000142/92-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - PRAZO DE RECOLHIMENTO - O prazo de pagamento do imposto é aquele estabelecido na legislação de regência à época do fato gerador. A lei poderá estabelecer prazo específico para o vencimento do prazo de recolhimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01413
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA