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4835331 #
Numero do processo: 13804.007896/2003-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUCESSÃO. DECISÃO DA 1ª INSTÂNCIA. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. É incabível a argüição de nulidade da decisão da 1ª instância, por não se manifestar sobre sucessão ocorrida no curso do processo, se as razões da impugnação são enfrentadas, independentemente da sucessão. Preliminar rejeitada. IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores. AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem tributados à alíquota zero. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11698
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4837606 #
Numero do processo: 13888.000507/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1999 a 30/06/2000 PIS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESSARCIMENTO E/ OU COMPENSAÇÃO. Inexiste amparo legal para o ressarcimento e/ ou a compensação do PIS correspondente à parcela devida pelo varejista, paga sob o regime de substituição tributária, nas operações de gás liquefeito de petróleo, adquirido por pessoa jurídica, consumidora final, diretamente do distribuidor. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13614
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4836271 #
Numero do processo: 13838.000041/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data de publicação da resolução. SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. Até anteriormente à vigência da MP nº 1.212, de 1995, a base de cálculo do PIS devido pelas empresas vendedoras de mercadorias ou mistas era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal n 9 49/95. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4837111 #
Numero do processo: 13873.000378/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tendo como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16736
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4837721 #
Numero do processo: 13890.000053/88-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Omissão de receita caracterizada pela falta de comprovação da entrega de origem de numerário dado como suprido por sócios. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04511
Nome do relator: ELIO ROTHE

4837190 #
Numero do processo: 13881.000075/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC. A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78905
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4835494 #
Numero do processo: 13807.006951/00-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/05/1995 a 29/02/1996 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN). SÚMULA VINCULANTE DO STF. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, a Súmula aprovada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial. SEMESTRALIDADE. “A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior sem correção monetária.” (Súmula nº 11, do 2º CC). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19481
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4836025 #
Numero do processo: 13826.000631/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10625
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4838434 #
Numero do processo: 13963.000217/2003-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO. O prazo para homologação tácita das declarações de compensação é de cinco anos, contados da data da entrega da respectiva declaração. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS, DECORRENTES DE RESSARCIMENTO DE IPI. COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE. Nos casos de compensação com créditos decorrentes de ressarcimento de IPI, é competente para apreciar a declaração de compensação o Delegado da Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento credor, sendo nulo o despacho decisório exarado pela autoridade com jurisdição sobre a empresa devedora, no caso de compensação com créditos de terceiros, supostamente efetuada com base em decisão judicial. Processo anulado.
Numero da decisão: 201-79428
Nome do relator: José Antonio Francisco

4838567 #
Numero do processo: 13971.001085/98-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Os valores correspondentes a industrialização por encomenda integrarão o valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. DESPESAS HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA. Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima, de produto intermediário ou de material de embalagem. A energia elétrica não caracteriza matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integra ao produto final, nem foi consumida no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final. COMBUSTÍVEL E FRETE. Combustível e frete não são matérias-primas, produtos intermediários, nem material de embalagem, razão pela qual não integram a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15988
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar