Numero do processo: 10825.000864/97-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO - PROPOSTA PARA QUITAÇÃO - INÉRCIA - O documento que apenas oferece títulos da dívida pública para quitação de débito, sem qualquer referência à decisão que manteve o lançamento, é inepto para produzir qualquer efeito junto a Segunda Instância Administrativa ( Conselho de Contribuintes). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07297
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inépcia da peça recursal.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10768.010339/95-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - UFIR - MASSA FALIDA - Inadmissível apreciação de inconstitucionalidade na esfera administrativa. O Art. 929 do RIR/94 determina que a atualização monetária dos débitos fiscais do falido, será feita até a data da Sentença Declaratória da falência e, assim sendo, in casu, os recolhimentos efetuados foram suficientes para quitar na sua integralidade o crédito tributário. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04377
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10830.000992/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORNIAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2002
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO
ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
Súmula n° 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
CRÉDITOS FINANCEIROS. DISCUSSÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO.
VEDAÇÃO
É vedado o ressarcimento/compensação administrativa, mediante a
apresentação de declaração de compensação (Dcomp), de crédito financeiro contra a Fazenda Nacional em discussão perante o Poder Judiciário, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.212
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto á matéria submetida á apreciação do Poder Judiciário; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10825.001549/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Observados os requisitos do procedimento administrativo fiscal, improcede a alegação. Descabe falar-se em cerceamento do direito de defesa quando há a negativa do pedido de retirada dos autos da repartição, pois há legislação específica regulamentando as situações em que tal retirada é admitida. Não se faz necessária a ciência ao contribuinte do resultado da diligência que tem por fim atestar a veracidade dos documentos trazidos aos autos por este. Inexiste, ainda, o aludido cerceamento quando a autoridade julgadora rejeita pedido de perícia, pois se trata de faculdade desta autoridade. AUDITOR-FISCAL. COMPETÊNCIA. O auditor-fiscal possui competência legal para praticar o ato administrativo de lançamento tributário, executar procedimentos de fiscalização, inclusive os relativos ao controle aduaneiro, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo. RESPONSABILIDADE DO REMETENTE. Nas saídas dos produtos com suspensão do imposto, quando não resolvida a condição, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do remetente, se não ficar comprovado que houve a efetiva entrega da mercadoria à comercial exportadora, que a operação se destinava à exportação, e ainda, que houve a efetiva exportação. PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO. Sendo a imunidade condicionada à destinação do produto, uma vez caracterizada a não-concretização da exportação, é exigível o pagamento do tributo, como se a imunidade não existisse, independentemente das penalidades e dos acréscimos legais. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei. MULTA DE OFÍCIO MAJORADA. Configurada a sonegação e demonstrado o evidente intuito de fraude, é cabível a aplicação da multa qualificada. PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia que vise a demonstrar fato irrelevante para o deslinde das questões controvertidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16161
Decisão: Por unanimidade de votos, afastou-se as preliminares e, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10768.015915/92-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - O lançamento em que se imputa ao contribuinte simulação e/ou conluio não pode ser respaldado em mera presunção, devendo a partir desta, partir-se em busca de elementos probatórios mais robustos e convergentes em relação àquela. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75483
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10820.001346/98-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O prazo qüinquenal deve ser contado a partir da homologação do lançamento de crédito tributário. Se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 05 (cinco) anos (STJ - Jurisprudência - T1, Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/RJ - Recurso Especial). Preliminar rejeitada. PIS - INTERPRETAÇÃO DE LEI - A alegação de que se estaria impondo, indevidamente, obrigação tributária com base em lei revigorada, quando o sujeito passivo já a teria liquidado à luz da legislação outrora vigente, deve estar acompanhada da comprovação de que o alegado recolhimento teria sido integralmente realizado. LC nº 07/70 - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07621
Decisão: I) Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López (relatora); e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso para: a) pelo voto de qualidade, manter a multa, juros e correção monetária. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Adriene Maria Miranda e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz; e, b) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto a semestralidade.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.000221/2001-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A falta de recolhimento, total ou parcial, da contribuição para o PIS enseja, quando apurada pela Autoridade Fiscal, lançamento de ofício, com os devidos acréscimos legais. O Auto de Infração lavrado pelos Fiscais da Receita Federal é inteligível, e dispõe com clareza os dispositivos legais infringidos. Ausência de quesitos e indicação de assistente técnico impossibilita a realização da perícia. A Recorrente não provou por meio de documentos hábeis suas alegações. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76482
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10768.009435/98-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. OMISSÃO DE RECEITAS. É de se manter a exigência fiscal quando o contribuinte não logrou comprovar a diferença de receita apontada no levantamento fiscal. IPI. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE SUSPENSÃO. Tendo o contribuinte identificado claramente no documento fiscal, através da natureza de operação, que a mesma correspondia a uma operação de remessa para conserto, aplica-se a suspensão nos termos da legislação do IPI. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A falta de recolhimento de IPI, quando apurada pela autoridade fiscal em lançamento de ofício, deve ser atualizada até a data do pagamento com os devidos acréscimos legais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77368
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Hélio José Bernz
Numero do processo: 10805.001167/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - A exigência baseada em auditoria de produção deverá demonstrar à suficiência os fatos que embasaram as acusações de omissão de receitas e/ou aquisições ao desabrigo de notas fiscais. A constatação de sobras e faltas alternadas de um único produto em estoque não se constitui em presunção juris et de jure da acusação lançada, sendo necessário provar, com outros elementos, que a infração ocorreu. PERDAS - RAZOABILIDADE - informação de inocorrência de perdas, prestada por funcionário da empresa, não se constitui em confissão irretratável, frente a provas claras de que as mesmas ocorreram. A diferença, no período apurado, entre o consumo registrado e o apurado na auditoria, quando em quantidade relativa irrisória, não serve para sustentar a autuação. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75617
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10768.016715/89-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Valor tributável nas vendas a varejo pelo industrial ou equiparado: é o preço da operação. Preços não discriminados em fornecimentos que envolvem transferência de propriedade, prestados em cumprimento de contratos de manutenção remunerada. Caracterizada a venda a varejo. O preço utilizado com base de cálculo somente pode ser recusado mediante prova de inveracidade ou simulação. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67.590
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o advogado Dr. GABRIEL ARAÚJO DE LACERDA, e pela Fazenda falou a Dra. DIVA MARIA COSTA CRUZ E REIS, Procuradora-Representante da Fazenda Nacional.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
