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4629171 #
Numero do processo: 35301.002378/2007-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 205-00.252
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração para retificação do acórdão recorrido, e converter o julgamento em diligência, na forma do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6204037 #
Numero do processo: 36574.000356/2006-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1998 a 31/08/2001 Ementa: AFERIÇÃO INDIRETA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM CONSTRUÇÃO CIVIL COM ENTE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Recurso provido.
Numero da decisão: 205-00.113
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4840092 #
Numero do processo: 35311.000641/2004-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 17/12/2002 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial para exigência de contribuições previdenciárias é o previsto no artigo 45 da Lei 8.212/1991. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.037
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato. E, II) no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

9948962 #
Numero do processo: 35257.000211/2006-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contalouições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2000 a 30/11/2000 Ementa: CONSTRUÇÃO CIVIL PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE POR FORÇA DO PARECER AGU N° 8/2006. Não há responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito público com as construtoras, por força do Parecer AGU n° 8/2CO5. Recurso provido
Numero da decisão: 205-00.082
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Declarou-se impedida, a Conselheira Liege Lacroix Thomasi que não participou do julgamento.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4839995 #
Numero do processo: 35242.000308/2005-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2002 a 31/12/2002 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. A restituição é condicionada à inexistência de débitos em favor da Seguridade Social. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.109
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4840005 #
Numero do processo: 35260.000402/2006-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – CUB – ACRÉSCIMO. A obra que acarrete aumento da área construída e já regularizada é considerada acréscimo ou ampliação. AFERIÇÃO COM BASE NO CUB - Na aferição com base no CUB é utilizada a tabela fornecida pelo SINDUSCON, da localidade sede da circunscrição a qual o local da obra está abrangido, para fins de arrecadação das contribuições previdenciárias. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.161
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841038 #
Numero do processo: 36216.011175/2006-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2005 Ementa:PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Negado
Numero da decisão: 205-00.241
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4610511 #
Numero do processo: 37362.002396/2005-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA – CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. COMPATIBILIDADE. – GRAU DE RISCO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. AUTO ENQUADRAMENTO. - MULTA MORATÓRIA NÃO POSSUI NATUREZA CONFISCATÓRIA. CARÁTER IRRELEVÁVEL. A análise de inconstitucionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente. A responsabilidade pelo enquadramento no grau de risco é da empresa, cabe à fiscalização cobrar as contribuições devidas. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. A multa moratória possui caráter irrelevável. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.220
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840214 #
Numero do processo: 35370.000740/2006-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 14/12/2005 Ementa: COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMO CONTADOR. É competente para verificação da escrituração contábil o Auditor-Fiscal regulamente inscrito no cargo, independente de habilitação profissional como contador. DEPÓSITO RECURSAL.Com a revogação do artigo 126, §1° da Lei n° 8.213, de 24/07/91 pela Medida Provisória nº 413, de 03/01/2008, não é mais exigível o depósito recursal. Sendo tempestivo, o recurso deve ser conhecido.APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INFRAÇÃO.Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.DECADÊNCIA. PREVENÇÃO. LANÇAMENTO.Em razão da discussão judicial da obrigação tributária e da ininterrupção do prazo decadencial, é cabível o lançamento tributário a fim de se prevenir a decadência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.140
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841114 #
Numero do processo: 36378.002812/2006-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/01/2000 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO PREENCHIMENTO INCORRETO DE GFIP CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. SERVIÇOS MÉDICOS. Constitui infração a empresa apresentar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social-GFIP em desconformidade com as formalidades especificadas no respectivo Manual de Orientação. Art. 32, § 1º, da Lei n.º 8.212/91, com a redação da Lei n.º 9.528/97, c/c art. 225 do Regulamento da Previdência Social. Nos serviços médicos prestados com cessão de mão-de-obra, cabe a prestadora, além de destacar a retenção na nota fiscal de serviço, art.219, parágrafo 2, inciso XXIV e parágrafo 4 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n. 3048/99, informar a GFIP como código de recolhimento 150, conforme consta do Manual de Orientação da GFIP. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.007
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Manoel Coelho Arruda Junior, que apresentaram Declaração de Voto,e Misael Lima Barreto
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI