Numero do processo: 10907.000898/2004-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Exercício: 2004
DRAWBACK-SUSPENSÃO GENÉRICO. COMPETÊNCIA DA SRF PARA APROFUNDAR A VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL JÁ REALIZADA PELA SECEX. VINCULAÇÃO FÍSICA ATENUADA. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. É da SECEX a competência para a concessão, prorrogação e aditamento dos atos concessórios. A ação fiscal da SRF não pode e não deve se dar em oposição ao trabalho da SECEX, mas em sua complementação. É à SECEX que cabe examinar o relatório de comprovação do drawback apresentado pelo beneficiário, e restringindo-se a uma mera verificação documental atestar, ou não, o seu cumprimento. No caso, o cumprimento do regime especial nos termos contratados foi confirmado documentalmente. Igualmente inquestionável é a competência da SRF para fiscalizar o cumprimento das condições assumidas, aprofundando a auditoria, em complemento à mera verificação documental antes realizada pela SECEX, sendo despiciendo repetir o mesmo trabalho realizado pelo outro órgão e, principalmente sendo-lhe vedado invadir sua competência. O indício de conduta faltosa, propiciado por equívoco formal, deve levar a uma investigação mais profunda tendente a demonstrar concretamente aquilo que a presunção inicial apenas pode sugerir, mas não provar. Da SRF se espera fiscalização propriamente dita com vistas a verificar a efetividade da utilização dos insumos e a materialidade das exportações compromissadas. As evidências são tanto de que houve o cumprimento do compromisso de exportação assumida pela recorrente, como também de que os produtos finais utilizaram os insumos importados no período de vigência do regime especial, embora tenha havido por parte do importador o erro de não informar no rol de DI’s especificadas o número do ato concessório do drawback que, entretanto, estava vigente e amparava aquela quantidade e qualidade de mercadorias. Não houve decadência, nem prescrição, e muito menos houve preclusão do direito do contribuinte de reclamar a repetição do indébito. A autoridade aduaneira dispõe de cinco anos para a revisão aduaneira, e estava ao seu alcance a constatação de que aqueles insumos e matérias-primas, cujas DI’s foram omissas em indicar a vinculação a um ato concessório vigente e válido, efetivamente compuseram a linha de produção dos veículos exportados. Da mesma forma que quando resulta comprovado o adimplemento do compromisso estabelecido no ato concessório do regime especial, descabe a cobrança dos tributos aduaneiros cuja exigibilidade estava suspensa, e o Termo de Compromisso ajustado perde sua utilidade, cabe neste caso reconhecer que o recolhimento efetuado a título de imposto de importação foi indevido, devendo ser confirmado o direito de restituição.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO.
A SRF deve restituir o que foi indevidamente recolhido a título de tributo aos cofres públicos, com o mesmo critério de atualização que impõe aos devedores do fisco, ou seja, na forma preconizada na NOTA COSAR/COSIT nº 08/97.
Numero da decisão: 303-34.888
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a preliminar de diligência levantada pelo Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, vencida também a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para
reconhecer o direito à restituição do indébito recolhido a título de Imposto de Importação, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento. O Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro fará declaração de voto. Por maioria de votos, conceder a atualização monetária somente com base nos índices previstos na NE COSAR/COSIT 08/97, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama e
Marciel Eder Costa, que deram provimento para conceder os expurgos na forma da jurisprudência da CSRF.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10930.002256/2005-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 303-34.605
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10907.001043/95-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A opção pela via judiciária importa renúncia às instâncias administrativas, não cabendo a estas pronunciamentos referentes à matéria objeto da pretensão judicial, bem como às dela decorrentes.
Recurso não conhecido por maioria.
Numero da decisão: 302-34916
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10921.000402/2003-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/02/2003
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. Se o contribuinte aceita a classificação fiscal indicada pelo Fisco, que, por sua vez, é diversa da indicada pelo contribuinte nos documentos aduaneiros, não há que recorrer da multa por classificação incorreta, visto que se trata do caso típico de sua aplicação.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO QUE SE TRATA DA MULTA POR DESCRIÇÃO INEXATA DA MERCADORIA.
Há de ser mantida a multa pela descrição inexata da mercadoria,
quando em todos os documentos aduaneiros o contribuinte não
indicou corretamente a descrição correta da mercadoria importada.
PAGAMENTO COM 50% de redução da multa. O pagamento ocorreu antes que houve expressa vedação à redução da multa objeto deste processo, assim, válido o pagamento com a redução.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.559
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10880.042158/90-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O Recurso deve vir amparado por provas concretas, de modo a amparar as alegações da recorrente. Na ausência de provas, é de se improver o Recurso.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10907.000809/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – ALÍQUOTA DE DESTAQUE TARIFÁRIO “EX”
A alíquota estabelecida pelo “ex” somente se aplica a partir de sua publicação, não retroagindo à data do pedido para quem o solicitou.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
JUROS DE MORA. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC.
Compete à autoridade administrativa aplicar e exigir o cumprimento das disposições contidas em lei, tendo em vista o caráter vinculado de sua atuação. A cobrança de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic está prevista em lei.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10909.002945/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 3° e 4° TRIMESTRES 1999. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando prevista na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna.
Numero da decisão: 303-33.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10907.002837/2004-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Periodo de apuração: 12/03/1999 a 09/07/1999
REVISÃO ADUANEIRA. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para que a administração tributária efetue o
lançamento nos casos de revisão aduaneira é de cinco anos
contado da data do registro da Declaração de Importação - DI.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.926
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência argüida pela recorrente, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia
Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10930.005580/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES. ACADEMIA DE GINÁSTICA – CONDICIONAMENTO FÍSICO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º, INCISO XIII, DA LEI Nº 9317/96. IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA NESTE REGIME TRIBUTÁRIO. ATIVIDADES DESPORTIVAS – VEDAÇÃO EXPRESSA.
EFEITO DA EXCLUSÃO. DEVE SER RECONHECIDO A PARTIR DO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUÊNTE QUE INCORRIDA A SITUAÇÃO EXCLUDENTE, PARA OPÇÕES ANTERIORES A 28/07/2001.
DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. NÃO OCORRÊNCIA EM FACE DE LEI EXPRESSA E APLICADA, TENDO A MAJORAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO DECORRÊNCIA LÓGICA DA ALTERAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO.
INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA AFASTADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO IMPULSIONADO NOS TERMOS DA LEI E EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32703
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10921.000560/97-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: "O pagamento do Imposto de Importação, efetuado antes de qualquer procedimento administrativo fiscal, anterior, inclusive ao desembaraço aduaneiro, configura a denúncia espontânea".
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28969
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
