Numero do processo: 13530.100001/2005-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
Ementa: DCTF - LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pelo atraso na entrega da DCTF, conforme inteligência do art. 7º, da Lei nº 10.426, de 2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37761
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13154.000003/96-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1993.
NULIDADE.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 59, inciso II, Decreto nº 70.235/72)
PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PROMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-34833
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora vencido, também, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, Por maioria de votos, anulou-se a partir da decisão de Primeira Instância, Inclusive, nos termos do voto daConselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13150.000065/97-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO..
Não constatando da Notificação de Lançamento a identificação do Sr. Chefe do Órgão que a expediu, mesmo que posteriormente isso venha a ser suprido, essa forma de lançamento de crédito triburário é nula de pleno direito.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35560
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o Acórdão nº 302-35.211 julgado em Sessão de 11 de julho de 2002, nos termos do requerido pela Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13117.000228/2004-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Processo n.º 13117.000228/2004-76
Acórdão n.º 301-33.597CC03/C01
Fls. 37
Exercício: 2000
Ementa: ITR/1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR.
Os artigos 6º ao 9º, da Lei 9.393/96, apontados como base legal ao lançamento, em nada se referem a valor do imposto (ITR), mas tão somente ao da multa por atraso na entrega da declaração, pelo que se rejeita por completo a interpretação pretendida pelo recorrente. A lei estabeleceu que se do cálculo de 1% sobre o valor do imposto devido, resultar valor inferior a R$ 50,00, este valor será o mínimo atribuível à multa pelo atraso na entrega da DIAC.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33597
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13528.000047/96-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN.
Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento aos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - JUROS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. MULTA - A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34342
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13153.000376/97-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR 92. VTN. REVISÃO do VTN.
MULTA E JUROS DE MORA.
Cópia de escritura de compra e venda de imóvel rural não é suficiente para a revisão do valor da terra nua fixado na IN SRF/119/92.
A multa de mora somente é devida a partir da data em que o contribuinte, devidamente notificado, não efetua o pagamento do crédito tributário definitivamente constituído, no prazo legal.
Os juros de mora não constituem penalidade e não há previsão legal para sua dispensa.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e íris Sansoni.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13558.000388/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DCFT.
Descabe a arguição de nulidade quando se verifica que o Auto de Infração foi lavrado por pessoa competente para fazê-lo
FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF.
A falta de apresentação da DCTF sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência.
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA.
A contribuinte nega o débito, mas não apresentou nenhuma prova em contrario.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não configurado face a legislação invocada no auto de infração e os argumentos expedidos pela recorrente.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30463
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 13116.000854/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA: ITR. FALTA DE DECLARAÇÃO. VTN.
No caso de falta de entrega da declaração do ITR, a autoridade administrativa competente efetuará o lançamento de ofício do imposto considerando como VTN Tributável o preço da terra nua do município do respectivo imóvel rural, vigente à época do respectivo fato gerador, e os dados de área total, área tributável e grau de utilização do imóvel apurados em procedimento de fiscalização.
VTNm. CORREÇÃO PELA UFIR. INADMISSIBILIDADE.
A partir de 1º de janeiro de 1997, no âmbito da legislação tributária federal, a UFIR será utilizada exclusivamente para a atualização dos créditos tributários da União, objeto de parcelamento concedido até 31 de dezembro de 1994.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 301-31.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13508.000130/2004-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Processo administrativo fiscal. Auto de infração. Requisitos obrigatórios.
Sujeito passivo induzido a erro na formulação de seus argumentos de defesa por equivocada citação de norma jurídica estranha ao ordenamento então vigente é fato caracterizador de cerceamento do direito de defesa e suficiente para a declaração de nulidade do processo ab initio.
Numero da decisão: 303-34.394
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do lançamento, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13502.000595/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
Somente a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. Inexiste previsão legal para compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32023
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
