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4824768 #
Numero do processo: 10845.005212/91-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 05 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 05 00:00:00 UTC 1993
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. Matéria prima para fabricação de eletrodos (solda e arco), marca BOEHLER, tipo CN 13/4, classifica-se na posição TAB/SH 38.10.90.02.00, por se tratar de produto diverso das indústrias químicas. Recurso parcialmente provido para que seja mantido o auto em relação somente às mercadorias não submetidas à análise.
Numero da decisão: 302-32627
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4824777 #
Numero do processo: 10845.005567/92-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Divergência entre a classificação oferecida pelo Fisco e Contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32638
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4824802 #
Numero do processo: 10845.006088/88-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria. Responsabilizado o transportador. O relatório de ulagem é documento aceito por esta Câmara como prova do total descarregado, mas, não é documento exigido pela autoridade aduaneira. Os laudos do INT são considerados em seus aspectos técnicos. A quebra natural, bem como erros em medições estão no limite de 0,5% (meio por cento) e 1% (hum por cento) respectivamente para granéis líquidos e sólidos. A IN-SRF n. 12/76 admite o limite de 5% (cinco por cento) apenas para elidir a penalidade. A taxa do dólar é a data do lançamento. Não se considera redução ou isenção que beneficie mercadoria faltante. Relator designado: José Sotero Telles de Menezes
Numero da decisão: 302-32281
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4827402 #
Numero do processo: 10909.000026/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: O não cumprimento de qualquer das determinações, elencadas nos arts. 37,41 e parágrafo 3o. do art. 42, da IN/SRF 28/94, sujeita o transportador à multa prevista no art. 107, do Decreto-lei 37/66, conforme normatizando no art. 44 da IN em comento.
Numero da decisão: 303-28513
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4829178 #
Numero do processo: 10980.006095/90-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ISENÇÃO - 1. Sobras de papel importado com benefício fiscal. A sua venda, não faturada, enseja a aplicação da multa do artigo 523, item V, do RA. 2. A transferência de papel importado com isenção a terceiro não credenciado pela Receita Federal e, sem sua prévia anuência caracteriza infração punível com a multa do artigo 523, IV do RA. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: Itamar Vieira da Costa
Numero da decisão: 301-27280
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4827329 #
Numero do processo: 10907.000040/96-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL A opção pela via judicial importa em renúncia à via administrativa. Cabe à parte, na via judicial, questionar todos os reflexos, ainda que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa, inclusive penalidades e juros moratórios. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-33.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que fará declaração de voto.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4824705 #
Numero do processo: 10845.003634/92-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INFRACAO ADMINISTRATIVA. A emissão de G.I. após a chegada da mercadoria no destino não tipifica a falta deste documento. Multa desclassificada do inciso II para o VI do art. 526 do R.A. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32568
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4824787 #
Numero do processo: 10845.005660/92-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - Rejeitadas as preliminares de preclusão do lançamento e de nulidade do processo. O produto comercialmente denominado ETINGAL L, constituído de éster triesteárico de poliol à base de trimetilpropano, óxido de propileno e óxido de etileno, preparação insolúvel em água, classifica-se no código TAB 38.23.90.99.99. Recurso desprovido
Numero da decisão: 302-32595
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4827375 #
Numero do processo: 10907.000468/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DESTAQUE - "EX" - É ilegitimidade a postulação pela fruição da alíquota privilegiada, se o equipamento importado é destituído do acessório que ensejou a emissão do destaque.
Numero da decisão: 303-28622
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES

4826401 #
Numero do processo: 10880.035546/90-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: I.I - EXTRAVIO DE MERCADORIAS - RESPONSABILIDADE - Nos termos do "caput" do art. 478 do R.A/85, a responsabilidade pelos tributos é de quem lhe deu causa. Constatada a diferença de peso, e consequente extravio de mercadorias transportada em Container sob a Cláusula "House to House", ainda quando a carga estava sob custodia da transportadora, torna incontroversa sua responsabilidade. Responde pelos Impostos e multas o Agente do Transportador que não apresentou provas excludentes de sua Responsabilidade diante de contundentes indiciarias.
Numero da decisão: 301-28204
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA