Numero do processo: 10283.008304/89-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a
entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Descassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26611
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 10283.007534/90-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria. Caracterizada a
responsabilidade do transportador, nos termos do artigo 478, lo.,
inciso VI, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto
91.030/85. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32061
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10480.010124/93-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. O fato do importador beneficiário do regime ter
efetuado a industrialização em estabelecimento de terceiro não
descaracteriza o regime se as demais condições foram preenchidas.
Numero da decisão: 303-28516
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10283.008852/90-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Emissao de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a
entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Descassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26878
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10283.003154/91-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta ou extravio de mercadoria ou
volume. O transporte de mercadoria em contêiner, com a cláusula
"house to house", constatada a absoluta incolumidade dos
dispositivos de segurança, exonera o transportador da
responsabilidade pela falta ou extravio apurados por ocasião da
descarga, se por outro motivo não restar provado que essas
ocorrência se deveram à ação ou omissão daquele. Recurso provido.
Relator designado: Wlademir Clovis Moreira
Numero da decisão: 302-32286
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10283.002730/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Faz jus ao
benefício fiscal de redução da alíquota de II na internação de bens,
previsto no DL 288/67, com a redação dada pelo art. 1o., da Lei
8.387/91, quando for comprovado pela SUFRAMA que foi cumprido
fielmente o processo produtivo básico, estabelecido no Decr. 783/93,
anexo XIV, e atendidas as exigências contidas no § 7o., do referido
art. 7o.
Numero da decisão: 303-28651
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES
Numero do processo: 10480.010675/94-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Isenção - IPI. vinculado à importação. 1 - As disposições do artigo 17
do Decretos-lei 2.433/88 com a redação dada pelo Decreto-lei 2.451/88
se caracteriza como favor governamental (Isenção).
2 - Condições e requisitos para concessão de isenção devem ser
observados na forma do artigo 176 do CTN, devendo o transporte dos
produtos enquadrados nos citados dispositivos ser feito em navio de
bandeira brasileira, confome dispõem os artigos 2 e 6 do Decreto-lei
666/69, alterado pelo Decreto-lei 686/69. - 3. Negado provimento ao
recurso voluntário para manter, na íntegra, a decisão recorrida.
Numero da decisão: 301-27971
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10209.000169/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. Chegada do veículo transportador fora do prazo
fixado para a jornada. Descabimento da multa capitulada no artigo 521,
inciso III, alínea "c", do Regulamento Aduaneiro, por aludir tal
dispositivo à hipótese diversa, ou seja, à comprovação extemporânea da
conclusão do trânsito perante à repartição de origem. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28639
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10074.000869/93-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ISENÇÃO - A transferência a terceiro, a qualquer título, de bens
importados com isenção de tributos é apenada com a multa prevista no art. 521, II letra "a" do R.A. Não caracterizada a infração prevista no art. 529 IV do R.A.
Numero da decisão: 303-28.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial apenas para excluir a multa do art. 529, IV do RA ficando mantida a exigência do Imposto e a multa do Art. 521, II do RA e pelo voto de qualidade em manter também a exigência dos juros de mora. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo relator, Jorge Clímaco Vieira e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes. Designado para redigir o acórdão a conselheira Sandra Maria Faroni na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10283.006334/95-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: O ART. 7o, & 4o, do DL 288/67, com a redação dada pelo art.1o da Lei
8.387/91, conceda a redução de 88% do imposto de importação, para os
produtos cujos projetos tenham sido aprovados pelo Conselho de
Administração da SUFRAMA até 31/03/91. Não cabe a diferença do Imposto
de Importação calculado com base no coeficiente de nacionalização.
Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 301-28346
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
