Sistemas: Acordãos
Busca:
4655580 #
Numero do processo: 10508.000315/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A alegada violação a princípios gerais de direito não enseja a nulidade processual. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32095
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4654115 #
Numero do processo: 10480.000977/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – É nulo o lançamento formalizado em desacordo com o disposto no art. 142 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/66). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto.que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4657160 #
Numero do processo: 10580.001556/93-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração, para a realização de atividade econômica ou serviço de interesse coletivo, autorgado ou delegado pelo Estado. Revestem a forma de empresas particulares, admitem lucro e regem-se pelas normas das sociedades mercantis e são responsáveis diretas pelas obrigações, decorrentes de tais atividades, inclusive as tributárias. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91.
Numero da decisão: 201-72431
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4656744 #
Numero do processo: 10540.000195/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE MEDIDA PROVISÓRIA - Não cabe aos Conselhos de Contribuintes o exame de argüição de inconstitucionalidade. COFINS - INCIDÊNCIA SOBRE DERIVADOS DE PETRÓLEO - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 230.337/RN, confirmou ser constitucional a cobrança da COFINS sobre derivados de petróleo. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - A COFINS devida pelos distribuidores de combustíveis, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, será calculada sobre o menor valor, no País, constante da tabela de preços máximos fixados para venda a varejo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75086
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4654636 #
Numero do processo: 10480.007749/2002-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO - Não se conhece do recurso quando interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72, por perempto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmir Sandri

4657196 #
Numero do processo: 10580.001885/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - ICMS OUTROS ENCARGOS - MULTA - 1 - Consoante enunciado da Súmula 68 do STJ,a parcela relativa ao ICMS é incluída na base de cálculo do PIS, bem como os encargos financeiros, frete, COFINS. Precedentes jurisprudenciais. 2 Com o advento da Lei nº 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados serem reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73121
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Jorge Freire

4654693 #
Numero do processo: 10480.008479/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire

4653610 #
Numero do processo: 10435.000589/98-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – IMUNIDADE – O disposto no § 3º do artigo 155 da Constituição Federal não se aplica aos tributos sobre a renda e o lucro. PRELIMINAR DE NULIDADE – FASE PRÉ-OPERACIONAL – SUDENE – FINOR – Entra em fase operacional a empresa que inicia atividades com venda de mercadorias. O conceito de operação adotado para o fim da legislação que regula a aplicação de recursos do FINOR (Lei 8.167/91 e Decreto 101/91) não é o mesmo do conceito de fase operacional para fins de tributação. À luz das normas tributárias, basta que a pessoa jurídica inicie as atividades de venda ou prestação de serviços, gerando fatos geradores dos tributos, para que sejam estes exigíveis, desde que apuradas bases positivas. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – INEXISTÊNCIA – Não é nula a decisão que demonstra a completa avaliação dos documentos apresentados pela autuada, ainda que tais documentos tenham sido anexados de forma desordenada. O juízo de oportunidade para a conversão do julgamento em diligência pertence ao julgador, não produzindo qualquer nulidade a negativa justificada. Também não é nula a decisão que reconhece a concomitância de ação judicial com o procedimento, e, por força disso, deixa de apreciar o mérito das matérias comuns. FASE PRÉ-OPERACIONAL – ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DE CAPITAL – A lógica da presunção que requer prova da origem e efetiva entrega de valores vertidos pelo sócio é de que tais valores existem de fato na empresa, necessitando apenas confirmação de que provieram de patrimônio diverso. A impossibilidade de aplicação da presunção, pelo fato de estar a empresa em fase pré-operacional, não impede a certeza de que os recursos estão entre as disponibilidades da empresa. Adicionalmente, não sendo possível presumir que sejam provenientes de receita omitida, lógico concluir que provieram do próprio sócio. MÚTUOS ENTRE LIGADAS – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – Devem restar comprovada a prestação do serviço, bem como o seu pagamento, realizado por empresa ligada, registrado a título de mútuo pela efetiva tomadora do serviço. Sem comprovação, correta a exclusão do valor da base de cálculo da correção monetária devedora. GLOSA DE DESPESA LANÇADAS A DÉBITO DO DIFERIDO – Todos os valores de despesas registrados no diferido, para futura amortização após a entrada da empresa em fase operacional, devem restar comprovados. A necessidade de empréstimos tomados não pode ser aferida senão por razões empresariais, a não ser que tenha havido automático repasse dos valores recebidos a título de mútuo, o que não foi o caso. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – 1993 a 1995 – O cálculo da correção monetária de balanço para os anos-calendário acima era computado mensalmente. OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO – Somente com a comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos é que pode ser afastada a presunção de omissão de receita sobre suprimentos realizados por pessoas ligadas. DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS – Para que reduzam o resultado os custos e despesas devem ser documentalmente comprovados, possibilitando aferir-se a necessidade e a efetividade do dispêndio realizado. APURAÇÃO MENSAL – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS – LEI 8.981/95, ARTIGOS 25 A 37 – 1995 e 1996 – Na falta de recolhimento das estimativas, o período de apuração do IRPJ e da CSL era mensal. CSL - PROCEDIMENTO REFLEXO – Aplica-se o decidido quanto ao IRPJ ao procedimento reflexo, no que pertinente. PIS – Até o advento da MP 1.212/95, a incidência do PIS das empresas comerciais era com base na Lei Complementar 7/70, cujo artigo 6º, em seu parágrafo único, determinava ser a base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Ressalva do entendimento contrário do Relator de que tal dispositivo tratava apenas de prazo de recolhimento. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Exigência cancelada. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que também afastava as exigências a título de mútuo nos anos de 1994 a 1996.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4657257 #
Numero do processo: 10580.002227/93-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - PAGAMENTOS COMPROVADAMENTE EFETUADOS - 1) É incabível a cobrança de valores comprovadamente pagos, o que confronta com as determinações do artigo 156, I, do CTN. 2) Cabível a cobrança de valores não pagos. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DEVIDOS - MATÉRIA ESTRANHA AO LANÇAMENTO DISCUTIDO - O processo fiscal originado do lançamento por falta de pagamento da Contribuição para o FINSOCIAL não é sede para homologação de pedido de compensação dos valores pagos a título da contribuição, adotando alíquota superior a 0,5%. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso não conhecido quanto ao pedido de compensação e conhecido para retirar da exação: os valores correspondentes às contribuições comprovadamente pagas; a multa de ofício ao percentual de 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91; e os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-72303
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto ao pedido de compensação e deu-se provimento parcial , nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4657610 #
Numero do processo: 10580.005296/2004-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA SUSCITADA – IMPROCEDÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, conforme determina o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Realizado o lançamento de ofício na fluência do prazo de cinco anos, improcede a preliminar de decadência. IRPJ - DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA - ARBITRAMENTO DE LUCRO - É inteiramente procedente o arbitramento dos lucros por desclassificação da escrita, quando esta não obedece ao estabelecido na legislação comercial e fiscal, impossibilitando, assim, a verificação da correta apuração do lucro tributável. ARBITRAMENTO DE LUCRO – BASE DE CÁLCULO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – O artigo 31 da Lei nº 8.981/95 estabelece a forma de apuração da base de cálculo para o arbitramento de lucro, prevendo a exclusão dos impostos não cumulativos cobrados destacadamente do contribuinte substituto. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão do crédito tributário relativo à CSLL.
Numero da decisão: 101-95.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do arbitramento os valores do ICMS, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez