Numero do processo: 10166.015184/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - A nulidade de atos, termos, despachos e decisões proferidas no processo administrativo fiscal só ocorre nos casos explicitados no artigo 59 do Decreto n" 70.235/72.
IRPJ - CUSTOS OPERACIONAIS - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Comprovada a inidoneidade de notas fiscais emitidas por pessoas físicas inexistentes ou inoperantes e que as mercadorias não foram entregues e nem pagos os fornecedores mas foram contabilizados, mantém-se a glosa dos custos.
IRPJ - NOTAS FISCAIS DE VENDA - DATAS CALÇADAS OU ADULTERADAS - Quando a fiscalização comprova que as datas constantes das notas fiscais de venda foram adulteradas para apropriação de receitas nos períodos subsequentes, cabe o lançamento como postergação do pagamento de imposto até o montante do imposto efetivamente pago no período posterior ou apropriação das receitas nas datas do efetivo faturamento.
IRPJ - POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE IMPOSTO - Quanto a pessoa jurídica apura prejuízo fiscal no período subsequente, inocorre a postergação de pagamento de imposto porque as perdas posteriores não podem compensar ganhos anteriores.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Os prejuízos fiscais já compensados de ofício, em períodos anteriores, com o lucro real apurado pela fiscalização, devem ser tributados como compensação indevida de prejuízo, no período apropriado pelo sujeito passivo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal (IRPJ) é aplicável aos lançamentos reflexivos (COFINS, CSL, IRF/LL e PIS/FATURAMENTO).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRF/LL - O lançamento de Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido efetuado com fundamento no artigo 35 da Lei nr. 7.713/88 deve ser cancelado face a determinação contida na Instrução Normativa SRF nr. 63/97.
Negado provimento ao recurso voluntário e rejeitada a preliminar.
Numero da decisão: 101-92254
Decisão: por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade de decisão de 1º grau e, no mérito dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento do imposto de renda sobre o lucro líquido com base no artigo 35 da lei nº 7.713/88.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10183.004659/2004-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ELETROBRÁS - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES DA UNIÃO COM AÇÕES DA ELETROBRÁS RECEBIDAS PELO REEMBOLSO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. COMPETÊNCIA 3O. CONSELHO DE CONTRIBUINTES PARA JULGAR MATÉRIAS RELATIVAS A EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.
Cabe ao 3º Conselho de Contribuintes o deslinde deste processo administrativo, consoante indicado no artigo 9º, inciso XIX do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, eis que é órgão competente, autônomo e independente da administração, para apreciar matéria relacionada a empréstimo compulsório e assuntos correlatos.
É incabível pagamento em dinheiro ou compensação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com Empréstimo Compulsório recolhido à Eletrobrás, sem previsão legal. A restituição desta espécie tributária deve ser feita tão-somente por meio de ações da própria Eletrobrás e, sendo realizada, cumprida está a obrigação, não havendo mais que exigir, nem mesmo da União.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32752
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10215.000095/2001-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. TRIBUTAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental – ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos
MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE ABORDADA NA IMPUGNAÇÃO E NO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Considera-se não litigiosa a matéria, objeto da autuação, a respeito da qual o contribuinte não se manifestou expressamente.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de C6ntribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Atalina Rodrigues Alves
Numero do processo: 10166.023952/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer prejuízo à defesa.
LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A formalização ao Auto de Infração no âmbito da repartição fiscal ou em qualquer outro local é permitida pela legislação, não constituindo causa de nulidade da exigência.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
INCIDÊNCIA DO ITR SOBRE O ACERVO IMOBILIÁRIO DA TERRACAP E ISENÇÃO DO ITR.
O acervo imobiliário da Terracp localizado na zona rural está sujeito à incidência DO ITR.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, executa da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29645
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10166.000152/2003-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ocorrendo omissão e contradição no acórdão, cabíveis os Embargos de Declaração para suprir a omissão e a contradição apontadas.
Embargos de Declaração acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a decisão constante da folha de rosto do Acórdão nr. 101- 94.224, de 11.06 2003, para fazer constar a seguinte. "por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso voluntário para 1 cancelar os lançamentos referentes à postergação; 2. cancelar os lançamentos fundados nos arts 43 e 44 da Lei nr 8 541/92 , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) e Paulo Roberto Cortez que mantiveram os lançamentos fundados nos mencionados dispositivos legais Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kazuki Shiobara" .
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10140.001698/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10140.000438/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TÍTULO DE OBRIGAÇÃO DE GUERRA – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O Título de Obrigação de Guerra não representam créditos advindos de pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais e, não podem ser considerados como “da mesma espécie” em relação a tributos, contribuições e receitas patrimoniais, conforme dispõe o artigo acima referido.
Não é possível efetuar a compensação, nos termos e condições determinados pela Lei nº 8.383/91 e alterações posteriores, não existindo permissão legal para fundamentar a compensação pleiteada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32754
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10140.001140/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – Fato Gerador: 31.12.97 e 31.12.98
OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa, sem que tenha sido provada sua improcedência, caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas tributáveis.
UTILIZAÇÃO DE PROVA OBTIDA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – É lícito ao fisco se utilizar de prova obtida mediante autorização judicial, para verificação da movimentação bancária do contribuinte, se existe indícios de irregularidades na escrita contábil.
OMISSÃO DE RECEITA – EXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS e SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM – A partir da vigência da Lei nr. 9.430/96, os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física u jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, caracterizam, também, omissão de receitas ou de rendimentos.
DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – CHEQUES INCOBRÁVEIS – A ausência de comprovação da impossibilidade do recebimento, por si só, prejudica a dedutibilidade.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS – São passíveis de glosa os prejuízos compensados indevidamente, face à reversão, após o lançamento, das infrações apuradas no referido ano-calendário.
ALIENAÇÃO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE – POSTERGAÇÃO DE RECEITA – O diferimento de parte do resultado decorrente de alienação de bem do ativo permanente em desacordo com o disposto no art. 370 do RIR/94, eis que a totalidade do recebimento completou-se no período-base seguinte, implica postergação do imposto.
MULTA ISOLADA – Falta de amparo legal para a exigência do recolhimento da multa isolada, cobrada, cumulativamente com a multa de lançamento de ofício, nos autos de infração relativos ao IRPJ e CSLL.
DECORRÊNCIA – AUTUAÇÕES REFLEXAS – PIS/COFINS/CSLL – O decidido em relação ao IRPJ, se estende às exigências reflexas referentes ao PIS; COFINS e CSLL ante o nexo causal existente e pacífico entendimento jurisprudencial.
TAXA SELIC – A lei nr. 9.065/95, determina a cobrança dos juros moratórios calculados com base na taxa SELIC, aos débitos tributários não pagos até o vencimento, estando o aludido dispositivo legal legitimamente inserido no ordenamento jurídico nacional.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93924
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a multa isolada e os juros cobrados sobre a multa.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10166.009068/2002-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ-FALTA DE RECOLHIMENTO- Confirmado pela fiscalização não terem ocorrido as irregularidades apontadas pelo auto de infração, mas apenas erro material no preenchimento das DCTF, merece ser confirmada a decisão que cancelou a exigência.
Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-96.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10120.007194/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Tributário. Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade.
Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado.
Descabimento da alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade, relativamente ao Imposto de Renda.
Numero da decisão: 101-94.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral no item trava 30%.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
