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4655306 #
Numero do processo: 10480.021078/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Conforme determinado nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363, de 13/12/1996, a qual instituiu o crédito presumido do IPI como ressarcimento da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas aquisições, no mercado interno, de insumos empregados na industrialização de bens exportados, a base de cálculo do crédito presumido do IPI é obtida pela aplicação, sobre o total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetuadas no mercado interno e utilizados no processo produtivo, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação, proveniente da venda de produtos industrializados pela empresa, e a receita operacional bruta apurada consoante os termos da Portaria MF nº 38/97, art. 3º, § 15, inciso I, e da IN SRF nº 23/97, art. 8º, inciso I. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS IMPORTADOS E INDUSTRIALIZADOS SEM A UTILIZAÇÃO DE INSUMOS NACIONAIS. Impossibilidade de utilização de créditos decorrentes de insumos importados que, quando industrializados não utilizaram insumos nacionais. Inocorrência do tipo descrito na Lei nº 9.363/96. CRÉDITOS DECORRENTES DA EXPORTAÇÃO DIRETA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS. Não se admite, para fim de obtenção do crédito presumido de IPI, que o contribuinte adquira produtos no mercado interno e os exporte sem proceder qualquer tipo de industrialização. O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 demanda que o contribuinte seja produtor e exportador da mercadoria. Da mesma forma, não poderão ser tomados os créditos decorrentes de exportação por terceiros destes produtos. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS POR EMPRESAS DIVERSAS DE TRADING COMPANIES. Empresas industriais não se caracterizam como exportadora, inexistindo direito a crédito presumido de IPI em relação às vendas a elas efetuadas. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. CRÉDITO PRESUMIDO DECORRENTE DE INSUMOS PRÓPRIOS, IMPORTADOS OU EMPRESTADOS. Não geram créditos os insumos que não tiverem, nos termos da legislação aplicável, sido adquiridos no mercado interno, por total ausência de disposição legal. INSUMO. CONCEITO. Somente se caracterizam como insumos as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem que sejam incorporados ao produto fabricado ou consumido em contato direto na sua produção. CRÉDITOS INCENTIVADOS DE IPI. GLOSA DE INSUMOS. Não geram direito ao crédito do imposto os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas equipamentos e ferramentas, ou seja, que formem o ativo imobilizado da empresa, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81387
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Ivo de Oliveira Lima, OAB/PE 25263. Ausente o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos.
Nome do relator: Não Informado

4653828 #
Numero do processo: 10467.001855/97-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO - MULTA GRAVADA - INFRAÇÃO QUALIFICADA - Inocorrendo as circunstâncias qualificativas do § 2º do artigo 351 do RIPI/82, descabe o agravamento da penalidade. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-74026
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4656781 #
Numero do processo: 10540.000421/92-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - Na transitoriedade constitucional do FINSOCIAL , art. 56 do ADCT, até sua extinção, conforme prefixado no artigo 13 da Lei Complementar nº 70/91, é inexigível sua cobrança a alíquotass distintas daquela definida pelo Decreto-Lei nº 1.940/82, dado ter sido declarado inconstitucional a sua alteraação, conforme Acórdão do STF no RE nº 150764-1/PE, de 16/12/92. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73064
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4657026 #
Numero do processo: 10580.000409/95-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO EFETUADA - BASE DE CÁLCULO DO PIS - VALORES DO FINSOCIAL RECOLHIDOS A MAIOR - Autoridade competente para efetuar a compensação. Decisão monocrática proferida mantendo dois lançamentos. Lançamento efetuado de acordo com os Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 é de ser considerado insubsistente. JURISPRUDÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES E DO JUDICIÁRIO - Na forma das Leis Complementares nº 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/Faturamento tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nrs. 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF (RE nº 240.938/RS do Ministro José Delgado). COMPENSAÇÃO - É facultado ao contribuinte compensar débitos tributários com créditos oriundos de pagamentos a maior ou indevidos de tributos e contribuições federais (artigo 66 da Lei nº 8.383/91). DECADÊNCIA - Extingue-se em cinco anos o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, criado pela Lei Complementar nº 07/70, na forma da Lei nº 5.172/66 (CTN). Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 201-74134
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o recurso, a partir da decisão de 1ª instância.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4656246 #
Numero do processo: 10510.003722/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ITR. Área de Pastagem. Prova. Comprovado nos autos o quantitativo de animais de grande porte alegado pelo contribuinte, fica caracterizado o mero erro de preenchimento da DIAT, devendo esta ser retificada e restabelecida a área de pastagem declarada pelo contribuinte, RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33821
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4655634 #
Numero do processo: 10508.000623/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – Na parte em que comprovada a origem e a entrega de numerário pelos sócios, não pode prosperar a presunção de omissão de receitas. IRPJ – DESPESAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA – CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO – Não procede a glosa da despesa de correção monetária calculada sobre o aumento do capital social integralizado em dinheiro, a pretexto de que a origem e a efetiva entrega dos recursos deixaram de ser comprovadas, se foi cobrado o tributo na operação de suprimento de caixa 0pela mesma falta de comprovação. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93187
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4655337 #
Numero do processo: 10480.024457/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. SAÍDA DO PRODUTO FINAL COM ALÍQUOTA "ZERO". NECESSÁRIO ESTORNO DO CRÉDITO. Até o advento da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, que tem natureza constitutiva de direito, deve ser anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, empregados na industrialização de produtos que tenham suas alíquotas reduzidas a zero, respeitadas as ressalvas admitidas na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77140
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4657924 #
Numero do processo: 10580.007620/2004-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE IMPEDITIVA. É vedada por lei a opção pelo SIMPLES por pessoa jurídica que exerça atividade assemelhada à de corretagem. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32898
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4656595 #
Numero do processo: 10530.001783/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. O fato de o contribuinte ter recorrido ao Poder Judiciário para compensar tributos e contribuições com Títulos da Dívida Pública, sem que exista decisão transitada em julgado, e nem ao menos liminar autorizando tal pleito, não autoriza a empresa deixar de recolher a Cofins. BASE DE CÁLCULO. RECOLHIMENTO A MENOR. Tendo a fiscalização levantado base de cálculo diversa daquela que serviu para os cálculos dos depósitos judiciais e formalizado a exigência do crédito tributário em relação à diferença, cabe ao contribuinte na impugnação contestar. Se não o faz, reconhece tacitamente como corretos os cálculos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77496
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4658278 #
Numero do processo: 10580.011302/2003-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2003 A pessoa jurídica que não exerça atividade impeditiva da opção, nos termos da lei n.° 9.317/96, deve ser mantida no SIMPLES. Sanada a omissão ou obscuridade, é de se manter a decisão embargada que esteja conforme a lei e o direito. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.422
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes