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4659681 #
Numero do processo: 10640.000419/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - Descabe pedido de compensação em lançamento administrativo definitivamente julgado, com créditos frente à Fazenda Nacional oriundos de ação de repetição de indébito em fase de liquidação. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73366
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4660903 #
Numero do processo: 10660.000588/99-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL. PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74863
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4659377 #
Numero do processo: 10630.000862/2005-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 a 2003 PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - para que a presunção legal reste configurada, é indispensável que a autoridade fiscal demonstre que a autuada é a efetiva titular da conta bancária e que, após regularmente intimada, esta não faça prova da origem dos recursos creditados. PRELIMINAR – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – INCORPORAÇÃO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – INEXISTÊNCIA - A indicação no pólo passivo da obrigação tributária de pessoa jurídica constituída à época dos fatos, após a data da incorporação, é procedimento regular, que não pode provocar nulidade do lançamento, pois ausente qualquer prejuízo para o contribuinte, haja vista inexistir cerceamento de defesa, mormente quando o próprio responsável pela primeira toma ciência do lançamento e subscreve as defesas apresentadas nos autos. Nesses casos, o formalismo não pode prevalecer. IRPJ – LUCRO REAL ANUAL - PRELIMINAR – DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, que se dá, no caso de apuração anual do lucro real, no dia 31 de dezembro do ano-calendário respectivo. PRELIMINAR DECADÊNCIA – MULTA ISOLADA – a multa de ofício aplicada isoladamente pelo não recolhimento das estimativas tem seu prazo decadencial estabelecido no artigo 173, I do CTN, por não se tratar de lançamento por homologação, mas sim de ofício. MULTA REGULAMENTAR – DECADÊNCIA - a multa regulamentar aplicada em função da distribuição de lucros (artigo 32 da Lei nº 4.375/1964) tem seu prazo decadencial estabelecido no artigo 173, I do CTN, por não se tratar de lançamento por homologação, mas sim de ofício. IRPJ – GLOSA DE CUSTOS – ATIVO PERMANENTE – os custos de bens componentes do ativo permanente devem sofrer depreciação ao longo de sua vida útil e não deduzidos como despesas operacionais. Comprovada que a vida útil de cada bem, em razão do qual ocorreu a glosa, é superior a um ano deve ser mantido o lançamento. AMORTIZAÇÃO – BENFEITORIAS EM IMÓVEIS LOCADAS DE TERCEIROS – as condições para a amortização de gastos em benfeitorias em imóveis locadas de terceiros são aquelas estabelecidas no artigo 325 do RIR 1999 e, dentre tais condições, não se encontra a limitação quanto às despesas realizadas em imóveis locados junto a parentes de 2º grau. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA – EXIGÊNCIA DE VALORES – não tendo sido compensados nem recolhidos os valores das estimativas do período de apuração, tais valores não poderão entrar no cálculo do valor do ajuste anual do IRPJ. MULTA REGULAMENTAR – DÉBITO NÃO GARANTIDO PARA COM A FAZENDA NACIONAL – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – cabível a aplicação da multa regulamentar estabelecida no artigo 32 da Lei nº 4.375/1964, em função de ter a pessoa jurídica distribuído rendimentos de participações estando em débito não garantido, para com a Fazenda Nacional, por falta de recolhimento de tributo no prazo legal. RO Negado e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.215
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência referente ao item amortização de benfeitorias em imóveis de terceiros, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior, José Ricardo da Silva e Marcos Vinicius Barros Ottoni que deram provimento parcial ao recurso, em maior extensão, para também afastar a exigência das multas isoladas.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4661814 #
Numero do processo: 10665.001297/00-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÕES. CRÉDITOS DE PIS. BASE DE CÁLCULO. São legítimas as compensações entre tributos de diferentes espécies se observado o disposto na legislação vigente, in casu, art. 12 da IN SRF nº 21/97. No cômputo dos créditos do PIS, decorrentes da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, deve ser considerada a base de cálculo referente ao faturamento do sexto mês anterior. Precedentes no STJ. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Sobre a parcela da contribuição devida, incidem multa de ofício e juros de mora, de acordo com a legislação de regência. É defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77538
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4662264 #
Numero do processo: 10670.000961/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - DILIGÊNCIAS - As solicitações de providências ou diligências da administração devem ser justificadas, mormente quando passíveis de realização pelo próprio sujeito passivo que nelas insiste. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES ( Lei nº 9.363/96) - AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - Para a determinação da base de cálculo do crédito presumido - o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem - tais conceitos serão os estabelecidos na legislação do IPI (critério subsidiário), até que a lei instituidora do incentivo ou as normas que regem a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS venham a estabelecer outros (critério principal). Assim, não se identificando a energia elétrica com os produtos intermediários, de conformidade com a legislação do IPI, a sua aquisição não compõe a base de cálculo do crédito presumido. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS E NÃO INDUSTRIALIZADAS - Faz jus ao crédito presumido, nos expressos termos legais, a empresa "produtora" e "exportadora" de mercadorias nacionais, configurando-se aqui a exigência cumulativa. Na exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas pelo exportador, estamos diante de empresa "exportadora" mas não "produtora", restando desatendido um dos requisitos para a concessão do benefício; razão pela qual tais exportações não integram a receita de exportação para efeitos do crédito presumido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76132
Decisão: I) Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso quanto ao crédito relativo à energia elétrica consumida no processo industrial , vencidos os Conselheiros Gilberto Cassuli, que apresentou declaração de voto, Antonio Mário de Abreu Pinto, Adriene Maria de Miranda (suplente)e Rogério Gustavo Dreyer. e II) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso no que diz respeito à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4662309 #
Numero do processo: 10670.001047/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO. As entidades beneficentes de assistência social, desde que obedeçam as regras estabelecidas no art. 14 do CTN (Lei nº 5.172/66), são imunes à Cofins, nos termos do art. 6º, III, da Lei Complementar nº 70/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão, que apresentou declaração de voto, Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4659298 #
Numero do processo: 10630.000665/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Quando a autoridade lançadora demonstra que ocorreram veementes indícios de dolo, fraude ou simulação, a decadência rege-se cnoforme o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional endo em vista que o sujeito passivo utilizou-se de artíficios para ocultar a ocorrência do fato gerador. Entretanto, até o mês novembro de 1994, os fatos geradores ocorridos nos meses em que não foi demonstrada a ocorrência de indícios veementes de dolo, fraude ou simulação não pode ser objeto de revisão pela autoridade lançadora porquanto, todas as informações foram fornecidas pelo sujeito passivo e a autoridade lançadora dispunha de um prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador para providencia o lançamento (art. 150, § 4o., do CTN). IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS DE VEÍCULOS PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO. Não pode ser imputado como omissão de receitas, o valor correspondente a carrocerias montadas sobre o chassi do veículo vendido ou a ser vendido, tendo em vista que os materiais e os serviços de colocação de carrocerias foram faturados e cobrados diretamente da empresas transportadoras adquirentes dos veículos. Mesmo que tivesse sido cobrado da concessionária, o valor pago constituiria custo que anularia eventual receita. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS DE VEÍCULOS PARA EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. A diferença entre o valor da venda de veículo para empregado, sem capacidade econômica ou financeira, e deste para a empresa de arrendamento mercantil, com a prova de que a adquirente pagou diretamente a concessionária de veículos, constitui omissão de receitas, aplicando-se a multa qualificada, por estar evidente o intuito de dolo, fraude ou simulação. IRPJ. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADAS. Não pode subsistir a glosa porquanto as provas acostadas aos autos são suficientes para demonstrar que os pagamentos foram efetuados com base em contratos regularmente contabilizados. A falta de registro dos contratos no cartório, por si só, não invalida a operação comercial quando as demais provas documentais e circunstanciais, bem como a escrituração no Livro Diário faz prova plena dos pagamentos efetuados. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FINSOCIAL. Uma vez comprovado pelo sujeito passivo que o litígio judicial transitou em julgado antes da lavratura do auto de infração, com a recuperação de 75% do valor depositado em juízo e 25% convertido em receita da União, nao cabe a autuação a título de despesas indevidas de correção monetária passiva, já que estas despesas já haviam sido recuperadas como receitas ou apropriadas, em definitivo, como despesas operacionais, com o trânsito definitivo do litígio. IRPJ. COMPENSÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Os prejuízos fiscais gerados no ano-calendário de 1992, podem ser compensados nos anos subsequentes tendo em vista que o lançamento correspondente ao arbitramento de lucro naquele ano-calendário foi cancelado, por decadente, pela 1a. Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes e foi negado o Recurso Especial da Procuradoria da Fazenda Nacional pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Ac. CSRF/01-3.459, de 24.07.2001). Preliminar e mérito provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente aos meses de janeiro, março, maio, junho e outubro de 1994 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4659921 #
Numero do processo: 10640.001332/98-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÕES - AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - DIREITO AO CRÉDITO - Estão abrangidos no conceito de produto intermediário os produtos que, embora não se integrem ao novo produto, são consumidos no processo de industrialização. Integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, na exportação, as aquisições de energia elétrica, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4662596 #
Numero do processo: 10675.000300/2002-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS/PIS. COMPENSAÇÃO. A compensação entre tributos de espécies distintas só podia ser efetuada pelo sujeito passivo mediante pedido prévio à Secretaria da Receita Federal, exigência que só desapareceu com a instituição da declaração de compensação por meio da Lei nº 10.637, de 30/12/2002. DECADÊNCIA. Nos pleitos de compensação/restituição formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de decadência do direito creditório é de 5 (cinco) anos, contado da data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449/88. BASE DE CÁLCULO. Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição para o PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, a qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77610
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, quanto à compensação. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4660539 #
Numero do processo: 10650.000627/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO. A insuficiência de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, por infrações cometidas sem a devida prova da satisfação da obrigação tributária, importa no lançamento do tributo com os consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78647
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado