Numero do processo: 10283.008351/99-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CALCULO. VENDA DE ATIVO.
Não integra o faturamento, a base de cálculo da contribuição, a
venda de ativo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-00.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10980.000347/2002-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. NULIDADE. Constando dos autos todas as circunstâncias que envolveram o lançamento não há que se falar em nulidade da peça infracional por cerceamento de direito de defesa.
Mantida a exigência pelo mesmo motivo que ensejou a autuação não se pode falar em mudança da acusação fiscal.
Preliminar Rejeitada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades.
PEDIDO DE INCLUSÃO NO REFIS. A solicitação, por parte da contribuinte, de adesão ao REFIS não elide o lançamento do tributo, nem dos acréscimos legais pertinentes ao lançamento de ofício, ainda mais quando na solicitação de inclusão não constam os débitos objeto do lançamento.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. Apenas os depósitos judiciais tempestivos e integrais suspendem a exigibilidade do crédito tributário devido.
Os depósitos judiciais ainda não convertidos em renda para a União não podem ser considerados pagamento para extinguir o crédito tributário devido.
PAGAMENTO. Os pagamentos realizados não relacionados com os débitos objeto do lançamento não podem ser considerados na solução do litígio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em afastar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 15374.002409/00-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. CONTRATO COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS. DIFERIMENTO. A adoção do regime de caixa para as receitas decorrente de fornecimento de bens e serviços nos casos de empreitada para pessoa jurídica de direito público ou empresas sob seu controle, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiarias só pode ser exercido após a vigência da Lei nº 9718/98. Antes desta norma legal tais valores deveriam ser registrados e tributados pela Cofins pelo regime de competência.
RETROATIVIDADE DA LEI. A lei que rege a tributação e sobre a qual deve se basear o lançamento de ofício é aquele vigente à época da ocorrência dos fatos geradores do tributo, não se considerando o art. 7º da Lei nº 9718/98 interpretativo e nem a ele se aplicando o disposto no art. 106 do CTN.
PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, não podendo o Fisco realizá-la de ofício nem a contribuinte, não a tendo realizado antes da lavratura do auto de infração, a opor ao crédito tributário constituído através de auto de infração.
RECEITAS FINANCEIRAS. DIFERIMENTO. O permissivo legal para o diferimento de recitas contido no art. 7º da Lei nº 9718/98 alcança apenas as receitas advindas de fornecimento de bens e serviços nos casos de empreitada para pessoa jurídica de direito público ou empresas sob seu controle, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiarias. As receitas financeiras não podem ser diferidas por falta de previsão legal, devendo sua tributação obedecer ao regime de competência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13869.000058/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. À falta de disposição legal de amparo é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo o ressarcimento de tais créditos se dar pelo valor nominal. Pelo princípio da isonomia, não há de ser aplicada atualizações monetárias no credito básico de IPI a ser ressarcido uma vez que a Fazenda Nacional não corrige os debitos escriturais deste imposto.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS. A Taxa Selic é juros não se confundindo com correção monetária, razão pela qual não pode em absoluto ser usada para atualizações monetárias de ressarcimento..
COMPENSAÇÃO ACIMA DO LIMITE DO DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO INTEGRALMENTE. DÉBITOS VENCIDOS. No procedimento de valoração e consolidação dos débitos compensados, um a um, em face do direito creditório reconhecido, a data de valoração a ser considerada é a data da entrega da DCOMP. Sendo esta posterior às datas de vencimento dos débitos a compensar, são computados os acréscimos legais no cálculo do valor utilizado do crédito. Se do confronto restar débito em aberto, este é reputado como compensação indevida, sujeita a cobrança com acréscimos legais entre a data do vencimento do tributo e a data da entrega da DCOMP.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator), Rodrigo Bernardes de Carvalho e Flávio de Sá Munhoz. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 16327.001874/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ELISÃO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA. Para que se possa falar de elisão fiscal há de ser obstada a ocorrência do fato gerador do tributo e por meio de ato lícito. Se o ato praticado, ainda que lícito, é concomitante ou posterior à ocorrência da hipótese de incidência, não cabe falar em planejamento tributário e devido é o tributo que se tentou evitar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10380.005530/2002-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. A tempestividade é um dos pressupostos recursais, pelo que seu não atendimento implica em não conhecimento do recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-02.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 13873.000499/2002-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior resolução do Senado suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado nº 49, de 09/10/95, decaindo o direito após cinco anos desde a publicação daquela, ou seja, em 10/10/2000. Portanto, como in casu, está decaído o pleito protocolado posteriormente a esta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 13116.001131/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 14/10/1998
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O lançamento da contribuição ao PIS está sujeito ao prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 150, § 4° do Código Tributário Nacional, especialmente se tiverem sido efetuados pagamentos parciais nos períodos abrangidos pelo lançamento.
LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS FORNECIDOS AO FISCO ESTADUAL. É válida a autuação baseada em declarações prestadas ao Fisco Estadual pelo próprio contribuinte, apuradas através de DPI’s, quando o sujeito passivo, intimado a prestar informações e apresentar documentos, deixa de apresentá-los. A utilização de documentos obtidos perante o Fisco Estadual não prejudica a defesa, que poderá comprovar a improcedência da exigência por todos os meios de prova admitidos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 204-02.184
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a decadência em relação aos períodos de apuração de janeiro a setembro/98, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10768.004519/2001-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECOLHIMENO FORA DOS PRAZOS. ACRÉSCIMO DE MULTA E JUROS. CABIMENTO. Por expressa disposição legal, sobre os débitos tributários não recolhidos no prazo legal incidem acréscimos moratórios consistentes em multa de mora e juros de mora. Para débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido antes de 1º de janeiro de 1997, tais acréscimos são os estabelecidos no art. 84 da Lei nº 8.981/95 com redação dada pela Lei 9.065/95.
COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS RECONHECIDOS EM DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Até a decisão final na ação judicial proposta, não existem liquidez e certeza do direito creditório para que se possa utilizá-los em compensação. Tais requisitos estão previstos no art. 170 do CTN.
ALEGAÇÃO DESACOMPANHADA DE PROVA. INACEITAÇÃO. Nos estritos termos do Decreto 70.235/72 impende ao recorrente apresentar as provas do que alega, não podendo o julgador acatar alegações que delas não se façam acompanhar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13738.000352/00-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
Ementa: COMPENSAÇÃO. PROTOCOLO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DENTRO DO
PRAZO DE VENCIMENTO DO DÉBITO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DO
FORMULÁRIO "PEDIDO DE RESSARCIMENTO". CORREÇÃO DE ERRO
FORMAL. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS. O protocolo do pedido de compensação antes do vencimento do tributo afasta a incidência de multa e juros de mora, ainda que o formulário "Pedido de
Ressarcimento" seja apresentado posteriormente, tendo em vista que o protocolo do referido formulário não caracteriza novo pedido, apenas correção de erro formal. Face ao protocolo do pedido de compensação dentro do prazo de vencimento do tributo, não incide de juros e multa de mora.
ERRO DO CONTRIBUINTE NA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO. CORREÇÃO
DENTRO DO PRAZO ESTIPUALDO PELA FISCALIZAÇÃO. Erros cometidos pelo sujeito passivo na formalização da compensação, desde que
sanados dentro do prazo fixado 'pela autoridade fiscal, não podem anular os efeitos do seu pedido.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 204-02.303
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
