Numero do processo: 10283.000086/2002-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA - DCTF - Se o IRRF declarado em DCTF for recolhido após seu vencimento, sem a multa de mora e sem os juros de mora, deve ser aplicada a multa isolada, além de cobrados os juros de mora igualmente não recolhidos no recolhimento intempestivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10280.004854/2004-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000
Ementa:: DECADÊNCIA — Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n°
9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1° do art. 144 do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária
mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TAXA SELIC — SÚMULA N° 04 DO 1° CC - O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula N° 04 que dispõe que "a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre débitos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais".
Preliminares parcialmente acolhidas.
Recurso negado
Numero da decisão: 102-48.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano-calendário de 1998. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da extensão dos efeitos da decisão judicial para o ano-calendário de 1999. Por unanimidade de votos, AFASTAR a alegação de vício do MPF. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, e da Lei Complementar n° 105, ambas de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator). Designado o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho para redigir o voto
vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10380.011282/2003-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Na presunção legal que tem por fundamento depósitos e créditos bancários, constitui renda tributável omitida apenas o montante mensal equivalente à base presuntiva erigida com aqueles de origem não comprovada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir, da base de cálculo da exigência, o valor de R$ 8.810,00, no ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que cancela o lançamento, por entender ser mensal a apuração do imposto, em face do parágrafo quarto do art. 42 da Lei 9430/96.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10380.004226/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO: Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento a intimação da repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade prevista no art. 11, §§ 2º, 3º, e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82, e alterações posteriores, por força do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.214/84. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11945
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (relator). Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10283.007202/2004-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. ESPÓLIO.
A responsabilidade pela comprovação da origem dos recursos, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996, deve ser imputada ao(s) titular(es) da conta-corrente. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos feitos à época que o contribuinte - titular da conta-corrente - era vivo, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.467
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, momentânea e justificadamente o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10283.009312/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - INCENTIVOS FISCAIS. ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Não poderão gozar dos benefícios fiscais estabelecidos no art. 7º do Decreto-lei nº 288/67, com nova redação dada pela Lei nº 8.387/91, os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus que não cumprirem o Processo Produtivo Básico estabelecido no Decreto nº 783/93.
Cabível a exigência dos tributos que deixaram de ser recolhidos e dos acréscimos legais.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36820
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10320.000944/2003-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem às regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15218
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10283.007867/98-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - I) INICIATIVA DO FISCO - A atuação da SRF na garantia do crédito tributário relacionado com isenções especiais não está jungida ao impulso prévio do órgão incumbido de zelar pela observância das condições e requisitos para a sua concessão, deve, contudo, dar primazia às manifestações deste órgão em matéria de sua competência. II) SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO - Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisões de primeira instância sobre legislação referente a Imposto sobre Produtos Industrializados, à exceção daquela referente aos casos de importação, cujo julgamento dos recursos está cometido ao Terceiro Conselho de Contribuintes. Preliminares de nulidade do lançamento e de incompetência deste Conselho rejeitadas. IPI - I) ZONA FRANCA DE MANAUS - ISENÇÃO - O Laudo Técnico de Produto (LTP), conforme definido e disciplinado pela SUFRAMA , é instrumeto hábil para comprovar se as condições de fabricação dos produtos aprovados, para efeito do gozo dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA, estão de acordo com os processos produtivos básicos, conforme preceitua a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 783, de 25.03.93, e seus anexos e portarias interministeriais complementares. II) MULTA DE OFÍCIO - É de ser afastada na hipótese de descumprimento de requisitos para a concessão de isenção em caráter especial, desde que não caracterizado dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele, por força do disposto no inciso II do art. 155, c/c o § 2º do art. 179, ambos do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12763
Decisão: I) Preliminarmente, por maioria de votos, conheceu-se do recurso. Vencidos os Conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Ana Paula Tomazzete Urroz que não conheciam do recurso, por não competência deste Conselho para julgamento da matéria; e II) por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento integral.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10280.001025/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1995 a 29/02/1996
DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Precedentes da CSRF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.791
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10283.007356/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Recurso ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13924
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar