Numero do processo: 13677.000103/2003-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Prazos.
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Existindo omissão acerca de ponto sobre o qual a Câmara deveria ter se manifestado, acolhem-se os embargos de declaração para retificar o resultado do julgamento do Acórdão no 202-17.191, que passa a ser o seguinte: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.313
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13656.000358/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Há que se distingüir a contratação da prestação de serviços com cessão de mão-de-obra da assim chamada locação de mão-de-obra. No primeiro caso há uma "locação de serviços" com disponibilização de mão-de-obra, de força de trabalho, não há, no entanto, obrigação da contratada de fornecer determinada pessoa, mas sim alguma pessoa, e, portanto, não há pessoalidade dos obreiros cedidos. Neste caso, nenhum impedimento à opção pelo SIMPLES.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13677.000076/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13804.002291/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS-FATURAMENTO, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15557
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13804.004335/99-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Prescreve em cinco anos, a contar da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, o direito de requerer administrativamente a restituição ou a compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de PIS por força das disposições dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988.CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73.Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15254
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13804.001647/00-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. O prazo qüinqüenal para a restituição/compensação de tributos declarados inconstitucionais conta-se a partir da própria declaração de inconstitucionalidade. Não havendo análise meritória do pedido do contribuinte pela autoridade julgadora de primeiro grau, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14525
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13677.000481/2002-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – INCIDÊNCIA - Não subsiste a exigência da penalidade em exame, tendo em vista que esta foi constituída sobre o pressuposto que o Autuado ainda era titular de firma individual no ano de 2001, circunstância que o obrigaria a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2002.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13804.000119/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não se toma conhecimento, por perempto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38609
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13708.002026/2001-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL - COMPROVAÇÃO. O “Comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte” é o documento hábil para o preenchimento da declaração de ajuste anual da pessoa física, devendo ser consideradas as deduções nele consignadas, mormente se os demais itens constantes do referido comprovante foram aceitos quanto à sua correção, e a partir dos quais a autoridade fiscal efetuou as alterações que ensejaram o lançamento de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.902
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso, para restabelecer a despesa referente à previdência privada, no valor de R$1.620,48, nos termos do voto Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13709.002947/94-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA (PRELIMINAR) - O julgador não está obrigado a decidir questão posta a seu exame de acordo unicamente com os fundamentos jurídicos pleiteados pelas partes. Não acarreta modificação de critério jurídico a decisão de primeiro grau que se fundamenta em parecer administrativo, quando o argumento jurídico principal desse ato é o mesmo da exação. IPI - CRÉDITO-PRÊMIO - BEFIEX - Reconhecido, não só a legitimidade dos créditos, como o direito de sua transferência para estabelecimento com o qual a empresa mantenha relação de interdependência, conforme previsto no Decreto nº 64.833/69. O Parecer JCF 08/2 da Consultoria-Geral da República, aprovado pelo Presidente da República, reconheceu o direito das empresas consulentes ao crédito gerado por vendas ao exterior, efetuadas diretamente ou através de comercial exportadora, de produtos fabricados por empresa titular de Programa Especial de Exportação aprovado pela Comissão BEFIEX, detentora da cláusula de garantia na forma do estatuído no artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.219/72. O artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.219/72, ao fazer menção à possibilidade de transferência dos valores provenientes do Decreto-Lei nº 491/69 a outras empresas participantes do mesmo programa, não atuou com intuito restritivo, mas, ao revés, teve por fim outorgar novas opções de utilizações dos créditos excedentes. CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDO CREDOR - Incabível a atualização monetária do saldo credor gerado na escrita fiscal de IPI, por ausência de previsão legal. Tais créditos, meramente escriturais, por sua natureza, não se incorporam ao patrimônio do contribuinte. Precedentes do STF e do STJ sobre o assunto. JUROS DE MORA - Não procede a aplicação de juros de mora sobre os valores de crédito-prêmio. Os juros de mora são devidos apenas a partir do trânsito em julgado da sentença, na forma dos artigos 161, § 1º, e 167, parágrafo único, do CTN. MULTA - RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO - Responde o sucessor pela multa de natureza fiscal. O direito dos contribuintes às mudanças societárias não pode servir de instrumento à liberação de quaisquer ônus fiscais (inclusive penalidades), ainda mais quando a incorporadora conhecia perfeitamente o passivo da incorporada. RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex vi do disposto no artigo 45 da Lei nº 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI/82, deve ser reduzida para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). TRD - Indevida a cobrança de encargos de TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-12.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo, que dava provimento também em relação à correção monetária dos saldo credores. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Luiz Henrique Barros de Arruda.
Nome do relator: Não Informado
