Numero do processo: 10384.002012/2004-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DO IPI. COMPROVAÇÃO DA EFETIVAÇÃO EM DATA ANTERIOR AO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. O exercício do direito à compensação de crédito tributário com créditos que o contribuinte possua contra a Fazenda Nacional deve ser efetivado em data anterior ao início de procedimento fiscal, devendo os valores compensados constar das DCTF respectivas. Restando incomprovada na escrita fiscal a realização da compensação, compete à fiscalização, em razão do dever de ofício considerar não homologado o lançamento alegado e exigir o crédito tributários e seus consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10325.000550/98-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, deve atender aos requisitos da NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, além de ser específico para a data de referência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11466
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10283.003411/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. CORREÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - A atualização monetária, segundo iterada jurisprudência pátria, deve ser realizada levando-se em conta os índices expurgados pela inflação e solicitados pelo contribuinte, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º , da Lei nº 9.250/95. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14431
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Coselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10410.004504/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. NÃO CONTAMINAÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) não tem o condão de limitar a atuação da Administração Pública na realização do lançamento. Não é o mesmo sequer pressuposto obrigatório para tal ato administrativo, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional, o que não se permite a uma Portaria. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Ocorrendo a hipótese prevista na norma, e na absoluta falta de elementos que afastem os fatos levantados pela fiscalização, é de se manter a multa qualificada à razão de 150%. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15759
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10380.001131/93-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Não é considerado nulo o auto de infração preparado fora do local da verificação da falta se a autoridade autuante dispunha dos elementos necessários à constituição do crédito tributário e a intimação tenha sido feita pessoalmente. IPI - CRÉDITO DE IPI - O crédito do IPI, na forma do art. 82, inciso XII, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981/92, deve ser correspondente ao valor pago, ainda que tal valor inclua a correção monetária. ICM SOBRE FRETE - BASE DE CÁLCULO DO IPI - Sendo indevida a incidência do ICM sobre o frete, é ilegítima sua exclusão da base de cálculo do IPI. VENDA DE INSUMOS - Na venda de insumos a não contribuinte do IPI, em que haja estorno do crédito havido na aquisição, é indevido o destaque do imposto, ex vi do Parecer Normativo CST nº 311/71. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13133
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10314.000393/95-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FALTA DE MERCADORIA.
TRÂNSITO ADUANEIRO.
Nos termos do disposto no artigo 284, inciso II, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, a autoridade aduaneira poderá permitir o trânsito aduaneiro da mercadoria estrangeira avariada ou da partida com falta, face à desistência de vistoria por parte do transportador que efetuou o transporte da mercadoria até o local de origem, ou do beneficiário do regime, assumindo o desistente, por escrito, os ônus daí decorrentes.
REPRESENTANTE LEGAL.
Aquele que detém poderes para requerer, como beneficiário, o trânsito aduaneiro de mercadorias estrangeiras, para promover o registro de Declarações de Importação e para receber os volumes regularmente desembaraçados, também é competente, em princípio, para propor desistência de vistoria oficial, com conseqüente responsabilização por quaisquer ônus decorrentes da referida desistência.
Negado provimento por maiora.
Numero da decisão: 302-35232
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10425.000977/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO LÓGICA.
O silêncio do interessado, mesmo intimado a se manifestar, implica aceitação tácita do ato para o qual o mesmo foi intimado.
PIS. SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês. Matéria já sumulada.
COMPENSAÇÃO NÃO REALIZADA. CRÉDITOS COMPENSÁVEIS. MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
Descabe alegar como matéria de defesa em auto de infração a existência de créditos compensáveis.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19017
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10305.002147/94-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF NR. 8.033/90 - Falta de cobrança e de recolhimento do IOF em operação com título de renda fixa, infringindo o disposto nos artigos 1, I; 2, 5, I; e 9, parágrafo único, todos da Lei nr. 8.033/90 torna devido o imposto com os encargos legais. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - não é devida a TRD como juros de mora no período compreendido entre 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991, nos termos da Instrução Normativa SRF nr. 32, de 09 de abril de 1997, devendo, portanto, ser expurgado do débito relativo a esse período. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-10886
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10314.002758/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
O direito à isenção tributária outorgada com fundamento no art. 1º da Lei nº 8.010/90 é estritamente ligado à utilização dos bens nos fins/finalidades para que foram importados e perece em decorrência do desvio de finalidade dos mesmos, decorrente de sua transferência a terceiros.
Exigíveis os tributos incidentes na importação, face ao descumprimento do art. 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal e Lei nº 8.010/1990.
JUROS DE MORA CALCULADOS À TAXA SELIC
A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, estatuiu modo diverso para o cálculo dos juros moratórios, o que foi expressamente permitido pelo parágrafo 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação aos tributos, e pelo voto de qualidade, dar provimento parcial para excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Corintho Oliveira Machado, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Mércia Helena Trajano D'Amorim que mantinham a multa. Designado para redigir o voto quanto à penalidade o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10410.000527/2001-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1997
NULIDADE
É nulo o auto de Infração que não contém a descrição dos fatos, não fornece a completa capitulação legal, tampouco menciona os demonstrativos e termos referentes à ação fiscal de revisão de declaração (IN SRF nº 94/97, arts. 5º e 6º).
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35502
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do processo a partir do Auto de Infração, inclusive, argüída pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, e Adolfo Montelo (Suplente pro tempore).
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
