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4757270 #
Numero do processo: 11131.000724/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 302-33766
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4755431 #
Numero do processo: 10640.000759/00-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16301
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Cledson Moreira Galinari
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4755947 #
Numero do processo: 10825.001184/97-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — DEPÓSITO JUDICIAL - Uma vez convertido em renda, é considerado como pagamento, na respectiva data em que foi efetivado, com a conseqüente inexigência do tributo, multa de oficio e encargos moratórios correspondentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13596
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro

4643102 #
Numero do processo: 10120.001888/95-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO. Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99). RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35867
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decisão de Primeira Instância. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto votaram pela conclusão.
Nome do relator: Walber José da Silva

4643021 #
Numero do processo: 10120.001676/95-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE. São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70235/72). Processo anulado a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 302-34416
Decisão: DECISÃO: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da conselheira relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4642606 #
Numero do processo: 10120.000485/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 110 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento.
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4642971 #
Numero do processo: 10120.001546/95-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico. Anulado o processo a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 302-34384
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4642243 #
Numero do processo: 10074.000136/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/1997, 31/12/1998 DECADÊNCIA - MULTA PELA NÃO EMISSÃO DE NOTA FISCAL De acordo com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 463 do Decreto nº 2.637/98 (a época em vigor), o prazo decadencial para a Administração Tributária cobrar multas decorrentes, dentre outros fatos, da não emissão de Nota Fiscal, é de 5 (cinco) anos a contar da data em que essas deveriam ter sido emitidas. DA METODOLOGIA ADOTADA PARA A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO A multa aplicada corresponde ao inadimplemento de obrigação tributária de emissão de nota fiscal, suficiente, por si só, a ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 83, I, da Lei nº 4.502/64 e do art. 463, I, do Decreto nº 2.637/98, independentemente do recolhimento, ou não, dos impostos correspondentes. Indiferente, portanto, a verificação da metodologia aplicada, uma vez que, ao final, se chegará a conclusão de que as Notas Fiscais não foram emitidas. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE Não há que se falar em inobservância ao princípio da razoabilidade quando o cálculo da exação segue a proporção abstratamente estabelecida na norma MULTA Aplicação da multa do inciso I do art. 83 da Lei nº 4.502/1964, porque importada mercadoria desacompanhada da documentação exigida pela legislação. RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO NEGADOS.
Numero da decisão: 302-39.687
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora e por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4642067 #
Numero do processo: 10070.003347/2002-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O direito de pedir restituição do PIS recolhido com base na legislação inconstitucional extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, ou seja, 10/10/95. NORMAS PROCESSUAIS. PRAZO. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo aberto pela publicação da Resolução nº 49/95, do Senado, não sofreu interrupção pela publicação da MP nº 1.621-36, de 10/06/1998. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. CTN. Inexiste no ordenamento jurídico pátrio prazo de dez anos para formular pedido de restituição. No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário referida no art. 168, I, do CTN ocorre na data do pagamento, pois, a teor do art. 150, § 4º, do CTN, o pagamento antecipado extingue o crédito tributário sob condição resolutiva e não suspensiva da ulterior homologação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de - Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4642044 #
Numero do processo: 10070.002583/2003-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1995 Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Recurso provido. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 2* Turma/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJII, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza acompanham pelas conclusões.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam