Numero do processo: 13888.720738/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por IVAN CARLOS MACEDO.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 12898.001239/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DEDUÇÕES PROCEDIDAS E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA AUTUAÇÃO
Omissão de rendimentos. Deduções de dependente, despesas médicas, despesas de instrução e de previdência privada não comprovadas. Na forma do art. 15 do D.70235/72 cabe ao impugnante apresentar com a defesa os documentos pertinentes. E, na forma do art.17 do D. 70.235, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
MULTA QUALIFICADA.
Não tendo sido comprovado pela fiscalização o evidente intuito de fraude à ordem tributária, não resta autorizada a aplicação de multa de ofício qualificada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício.
(Assinado digitalmente)
PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA - Presidente
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 23/10/2013
Numero da decisão: 2202-002.487
Decisão: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins (suplente convocado), Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez e Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 10240.001126/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO. FALTA DE RETENÇÃO.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF n° 12). A responsabilidade da fonte pagadora em reter e recolher o imposto quando do momento do pagamento, bem como informar acerca da tal retenção ao fisco, não afasta a responsabilidade do beneficiário dos rendimentos de informá-los em sua Declaração de Ajuste Anual e oferecê-los à tributação. Precedentes.
MULTA QUALIFICADA.
Não tendo sido comprovado pela fiscalização o evidente intuito de fraude à ordem tributária, não resta autorizada a aplicação de multa de ofício qualificada. Precedentes.
Numero da decisão: 2202-002.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício.
(Assinado digitalmente)
PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA - Presidente
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 23/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 10730.720184/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente e Relator
Participaram da sessão: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Camilo Balbi (Suplente convocado) e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Fabio Brum Goldschmidt.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10580.726567/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Fabio Brun Goldschmidt - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins (suplente convocado), Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 15868.720196/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A ORIGEM DE RENDA DECORRENTE DE ATIVIDADE RURAL.Não havendo a contribuinte comprovado os dados constantes na DIRPF, em especial quanto à renda classificada na Declaração de Ajuste Anual como receita bruta da atividade rural isenta ou não-tributável, necessária se faz a manutenção do auto de infração lançado.
MULTA QUALIFICADA. Não tendo sido comprovado pela fiscalização o evidente intuito de fraude à ordem tributária, não resta autorizada, portanto, a aplicação de multa de ofício qualificada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 2202-002.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício.
(Assinado digitalmente)
PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 08/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Pedro Anan Junior, Fabio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 10680.010924/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente ad hoc.
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes. Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10980.725977/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(Assinado digitalmente)
Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga- Presidente. Substituta
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins, Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10830.003046/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005
Ementa:
SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL INOCORRÊNCIA – Não há que se falar em quebra de sigilo bancário ou fiscal quando o próprio contribuinte fornece os extratos bancários. AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal.
(Súmula CARF n o 67).
Numero da decisão: 2202-001.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o acréscimo patrimonial a descoberto relativo ao ano-calendário de 2004.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10580.908185/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA DECORRENTES DO PAGAMENTO EM ATRASO DE VERBAS TRABALHISTAS.
NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.227.133/RS.
A Primeira Seção do Tribunal Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC, fixou orientação no sentido de que é inexigível o imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes do pagamento a destempo de verbas trabalhistas, oriundas de condenação judicial, em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.799
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para que se considere como correta a Declaração de Ajuste Anual Retificadora (fls. 02/07), reconhecendo como pagamento indevido os recolhimentos constantes da fls. 21, cujo valor a ser devolvido será apurado pela autoridade executora do presente acórdão, os termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
