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5475534 #
Numero do processo: 10120.007512/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por EVANDO MACIEL DE LIMA. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5482346 #
Numero do processo: 19515.001532/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento (Súmula CARF no.29). Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Substituta Convocada), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5831281 #
Numero do processo: 10073.720271/2011-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006, 2007 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONDIÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 - SC, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN. Entretanto, nos casos em que o pagamento foi feito antecipadamente, o prazo será de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4o, do CTN) NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS. NULIDADE. O ato administrativo de lançamento deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício formal o auto de infração que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pela legislação processual tributária. A ausência de documento/planilha com o qual a autoridade fiscal apurou a base de cálculo, especificando os critério para a identificação da mesma, não pode ser considerado como valido. A ciência do auto de infração apenas se completa quanto todos os requisitos tenha sido disponibilizados ao contribuinte, sob pena de anulação do auto de infração por cerceamento do direito de defesa. IRRF. DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. Deve ser mantido o lançamento com base em diferenças de valores informados na DIRF e aqueles declarados/pagos. Acolher a preliminar de decadência Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, para excluir dos itens 001, 002 e 003 do Auto de Infração, os fatos geradores ocorridos antes de dezembro de 2006 e, no mérito, negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo contribuinte Dr. Remis Almeida Estol, OAB-RJ 45.196. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5887534 #
Numero do processo: 10410.006339/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2801-000.149
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§1º e 2º do Regimento do CARF.
Nome do relator: Walter Reinaldo Falcão Lima

5866373 #
Numero do processo: 11634.000552/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita ao ajuste na declaração anual, em 31 de dezembro do ano-calendário, e independente de exame prévio da autoridade administrativa o lançamento é por homologação. Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, entretanto, na inexistência de pagamento antecipado a contagem dos cinco anos deve ser a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, exceto nos casos de constatação do evidente intuito de fraude. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional. NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF no.26). Rejeitar as preliminares Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JÚNIOR e FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT, que acolhem a preliminar. QUANTO A PRELIMINAR DE NULIDADE: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, negar provimento. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

5836128 #
Numero do processo: 11080.100944/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA. Não comprovada a retenção, deve ser mantida a glosa da compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte na declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 2202-002.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão 2202-02.791, 09/09/2014, para sanando as contradição, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior – Relator Participaram Do Presente Julgamento Os Conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT. Ausente, justificadamente, o Conselheiro RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

5853942 #
Numero do processo: 19515.002918/2003-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada) e JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), que acolhem a preliminar. QUANTO AS DEMAIS PRELIMINARES: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Maria Anselma Croscrato dos Santos (Suplente Convocada), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5838765 #
Numero do processo: 10840.720625/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais e Planos de saúde, efetuadas pelo contribuinte, restrita às relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. Recurso Provido
Numero da decisão: 2202-002.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM: 22/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente em exercício), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

5831955 #
Numero do processo: 10120.008562/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do processo, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Jimir Doniak Junior, Maria Lucia Moniz de Aragao Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior.
Nome do relator: Não se aplica

5826078 #
Numero do processo: 10283.721106/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EVENTUAIS OMISSÕES OU INCORREÇÕES. FALTA DE PRORROGAÇÃO NÃO ACARRETA NULIDADE. Irregularidade na emissão ou na prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do lançamento. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO. ILEGALIDADE. O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando o disposto no artigo 14, § 1º, da Lei n.º 9.393, de 1996. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tri butária. (Súmula CARF nº 2). Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente ANTONIO LOPO MARTINEZ – Presidente. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: ANTÔNIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JÚNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA